17-Set-2024 |
INFORME SINDESNAV EM VIRTUDE DO AUMENTO DE CASOS DE COVID, H1N1 E OUTROS PROBLEMAS RELACIONADOS COM A SAÚDE, AGRAVADO COM A DIFICULDADE NA PARTE OPERACIONAL (PARADA DOS ÔNIBUS, FORNECIMENTO DOS ITENS DA FESTA E OUTROS), É COM MUITA TRISTEZA QUE A DIRETORIA EM REUNIÃO REALIZADA DIA 09/09/2024, DECIDIU CANCELAR A CONFRATERNIZAÇÃO MARCADA PARA O DIA 19/10/2024 NA SEDE CAMPESTRE, EM GUAPIMIRIM. OUTROSSIM, FOI DECIDIDO NA MESMA REUNIÃO UM BRINDE NATALINO EM FORMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS ASSOCIADOS EM DIA COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES ATÉ O MÊS DE AGOSTO DE 2024. A DIRETORIA |
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08-Abr-2024 |
Prezados (as) Companheiros (as), Vimos comunicar aos nossos associados que o SINDESNAV, por meio de seu departamento jurídico, está viabilizando ajuizamentos de ações judiciais para liberação dos valores não sacados do PASEP, entre os anos de 1971 a 1988. Atualmente, esses valores encontram-se retidos junto ao Tesouro Nacional, que por sua vez não disponibilizou nenhuma forma de levantamento desses valores de forma administrativa, obrigando os beneficiários a ingressarem na via judicial. Essa ação visa assegurar que todos os trabalhadores que têm valores retidos na conta do PASEP entre os anos de 1971 a 1988, possam vir a receber. É fundamental destacar a importância desse processo, uma vez que representa a busca pela justiça e pela garantia dos direitos dos trabalhadores. Dentre os requisitos para ajuizamento da ação, deve-se observar. - 1. Necessário ter contribuído entre os anos de 1971e 1988;
- 2. Ter exercidó trabalho remunerado para pessoa jurídica ao menos 30 (trinta) dias consecutivos ou não, entre os anos de 1971e 1988;
- 3. O Contribuinte deve comprovar por extrato do PASEP 1 ter valores a resgatar deste período;
- 4. A pessoa não pode ter resgatado os numerários existentes na campanha de pagamento realizada pelo Governo Federal iniciada no mês de Julho de 2023 e Agosto de2O23;
Já os documentos necessários para propositura da ação, são.
- 1. Comprovante de residência atualizado (luz, água, gás ou telefone);
- 2. Documento oficial de identificação; ou
- 3. Em caso de pedido feito pelo beneficiário legal do titular, quando o titular estiver falecido, o documento de identidade do beneficiário acompanhado de:
- a) Certidão PIS PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- b) Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- c) Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
- 4. Extrato do PASEP de 1971a 1988;
Para participar desse processo e ter a possibilidade de recuperar os valores devidos, solicitamos que os interessados entrem em contato com o setor jurídico do SINDESNAV o mais breve possível. Estamos à disposição para prestar todas as informações necessárias e fornecer o suporte jurídico adequado. Cabe lembrar que atendemos a todos, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS, amigos e familiares. Por fim, ressaltamos que o corpo Jurídico do SINDESNAV também atua no Direito Cível, Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e visitação), Previdenciário, Tributário, Imobiliário e Trabalhista.
Cordialmente, MARCIO LEMOS LACERDA Diretor Presidente
'O titular deverá solicitar ao Banco do Brasil os extratos do PASEP (1971 até 1988).
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06-Abr-2024 |
Prezados (as) Companheiros (as), Vimos comunicar que em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia restabelecido os descontos extraordinários de equacionamento nos contracheques dos aposentados Petros. Tal decisão se deu no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RIMS 38349/DF).
Em outras palavras: o STF entendeu que a decisão do STJ, que restabeleceu tais descontos, foi ilegal. Desta forma, os descontos extraordinários poderão voltar a ser suspensos, desde que os interessados ingressem com ações individuais requerendo tal interrupção liminarmente.
Além da suspensão de tais descontos mensais, será possível reivindicar os últimos 05 anos descontados, conforme prazo prescricional previsto em Lei. Feitas as devidas considerações, informamos que, para ingressar com a ação, basta entrar em contato com nosso jurídico e solicitar atendimento. Cabe lembrar que atendemos a todos, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS, amigos e familiares.
Por fim, ressaltamos que o corpo Jurídico do SINDESNAV também atua no Direito Cível, Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e visitação), Previdenciário, Tributário, imobiliário e Trabalhista. Cordialmente, MARCIO LEMOS LACERDA Diretor Presidente |
Atualizado em ( 08-Abr-2024 )
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