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Confraternização 2024 - COMUNICADO
17-Set-2024

INFORME  SINDESNAV

 

EM VIRTUDE DO AUMENTO DE CASOS DE COVID, H1N1 E OUTROS PROBLEMAS RELACIONADOS COM A SAÚDE, AGRAVADO COM A DIFICULDADE NA PARTE OPERACIONAL (PARADA DOS ÔNIBUS, FORNECIMENTO DOS ITENS DA FESTA E OUTROS), É COM MUITA TRISTEZA QUE A DIRETORIA EM REUNIÃO REALIZADA DIA 09/09/2024, DECIDIU CANCELAR A CONFRATERNIZAÇÃO MARCADA PARA O DIA 19/10/2024 NA SEDE CAMPESTRE, EM GUAPIMIRIM.

 

OUTROSSIM, FOI DECIDIDO NA MESMA REUNIÃO UM BRINDE NATALINO EM FORMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS ASSOCIADOS EM DIA COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES ATÉ O MÊS DE AGOSTO DE 2024.

 

                                               A DIRETORIA

 
Liberação dos valores não sacados do PASEP
08-Abr-2024

 

  

Prezados (as) Companheiros (as),

 
Vimos comunicar aos nossos associados que o SINDESNAV, por meio de seu departamento jurídico, está viabilizando ajuizamentos de ações judiciais para liberação dos valores não sacados do PASEP, entre os anos de 1971 a 1988. Atualmente, esses valores encontram-se retidos junto ao Tesouro Nacional, que por sua vez não disponibilizou nenhuma forma de levantamento desses valores de forma administrativa, obrigando os beneficiários a ingressarem na via judicial. 
 
Essa ação visa assegurar que todos os trabalhadores que têm valores retidos na conta do PASEP entre os anos de 1971 a 1988, possam vir a receber. É fundamental destacar a importância desse processo, uma vez que representa a busca pela justiça e pela garantia dos direitos dos trabalhadores.

 
Dentre os requisitos para ajuizamento da ação, deve-se observar.
  1. 1. Necessário ter contribuído entre os anos de 1971e 1988;
  2. 2. Ter exercidó trabalho remunerado para pessoa jurídica ao menos 30 (trinta) dias consecutivos ou não, entre os anos de 1971e 1988;
  3. 3. O Contribuinte deve comprovar por extrato do PASEP 1 ter valores a resgatar deste período;
  4. 4. A pessoa não pode ter resgatado os numerários existentes na campanha de pagamento realizada pelo Governo Federal iniciada no mês de Julho de 2023 e Agosto de2O23;
 
Já os documentos necessários para propositura da ação, são.
  1. 1. Comprovante de residência atualizado (luz, água, gás ou telefone);
  2. 2. Documento oficial de identificação; ou
  3. 3. Em caso de pedido feito pelo beneficiário legal do titular, quando o titular estiver falecido, o documento de identidade do beneficiário acompanhado de:
    1. a) Certidão PIS PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou 
    2. b) Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
    3. c) Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
  4. 4. Extrato do PASEP de 1971a 1988;

Para participar desse processo e ter a possibilidade de recuperar os valores devidos, solicitamos que os interessados entrem em contato com o setor jurídico do SINDESNAV o mais breve possível. Estamos à disposição para prestar todas as informações necessárias e fornecer o suporte jurídico adequado.

 

Cabe lembrar que atendemos a todosASSOCIADOS NÃO ASSOCIADOS, amigos e familiares.

 

Por fim, ressaltamos que o corpo Jurídico do SINDESNAV também atua no Direito Cível, Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e visitação), Previdenciário, Tributário, Imobiliário e Trabalhista.

 

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCIO LEMOS LACERDA

Diretor Presidente

 

  'O titular deverá solicitar ao Banco do Brasil os extratos do PASEP (1971 até 1988).

 
Petros - Descontos dos Aposentados
06-Abr-2024

 

Prezados (as) Companheiros (as),

 

 


Vimos comunicar que em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia restabelecido os descontos extraordinários de equacionamento nos contracheques dos aposentados Petros. Tal decisão se deu no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RIMS 38349/DF).

 


Em outras palavras: o STF entendeu que a decisão do STJ, que restabeleceu tais descontos, foi ilegal. Desta forma, os descontos extraordinários poderão voltar a ser suspensos, desde que os interessados ingressem com ações individuais requerendo tal interrupção liminarmente.

 

Além da suspensão de tais descontos mensais, será possível reivindicar os últimos 05 anos descontados, conforme prazo prescricional previsto em Lei.

  

Feitas as devidas considerações, informamos que, para ingressar com a ação, basta entrar em contato com nosso jurídico e solicitar atendimento.

 

Cabe lembrar que atendemos a todos, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS, amigos e familiares.

 

Por fim, ressaltamos que o corpo Jurídico do SINDESNAV também atua no Direito Cível, Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e visitação), Previdenciário, Tributário, imobiliário e Trabalhista.

 

 

 

Cordialmente,
 
 
 
MARCIO LEMOS LACERDA
Diretor Presidente 

 

Atualizado em ( 08-Abr-2024 )
 

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SERIEDADE


SERIEDADE


Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro, fundado em 20 de Outubro de 1934 como Sindicato dos Empregados em Armazéns, Trapiches, Escritórios de Estaleiros, Empresas e Agências de Navegação Nacionais e Estrangeiras, é uma entidade de base territorial estadual, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, constituído categoria profissional dos empregados em escritórios e atividades afins na área de navegação marítima. Representa todos os trabalhadores administrativos das empresas abrangidas pelo Sindiporto, SindaRio, Syndarma, Abeam.

O Sindesnav celebra acordos coletivos de trabalho com CCR Barcas, Hamburg Sud, Maersk Suply e Maersk Brasmar, Oceanus, CMA/CGM, Elcano, MSC, Jan de Nul, Brazshipping, Westfal, Orion Rodos, Grupo Brasbunker/Navegação São Miguel, CSAV Libra, Svitzer, Manobrasso, Log-In e Gearbulk além de Convenções Coletivas de Trabalho com SindaRio, Sindiporto e Syndarma, cujo inteiro teor encontra-se disponibilizado em nosso site. O Sindesnav presta assistência jurídica e odontológica ao seu quadro social, possui uma área de lazer (sede campestre) no município de Guapimirim, com área de 13.000 m², composta de piscina adulto e infantil, campo de futebol quadra poliesportiva, salão de jogos, churrasqueiras e 14 suítes, com fotos em nosso site. O Sindesnav possuí uma Sede Praiana em Búzios e adquiriu uma área contígua de 900 m² onde está sendo construído o 2º modulo, composto de 08 suítes, sendo 05 de frente para o mar, sala de estar, auditório para cerca de 30 pessoas e casa para o caseiro. Em 2013 o Sindesnav adquiriu outra área contigua de 900 m² com quadra de esportes. No município de Niterói o Sindesnav adquiriu 02 imóveis na Praia de Piratininga onde funciona a Sede praiana de Piratininga. Já em Macaé o Sindesnav adquiriu duas unidades 208 e 209 com vaga de garagem, no Edifício Macaé Trade Center, em construção com entrega prevista para dezembro de 2014, onde funcionará a Delegacia de Macaé.

A atual diretoria do Sindesnav encontra-se assim constituída:
Márcio Lemos Lacerda  – Presidente
José Silvério da Cunha Garcia – Vice Presidente
Romeu Martins e Brito Filho – 1º Secretário
Leandro Antonio Isidoro – 2º Secretário
Victor da Costa Filho – 1º Tesoureiro
Luciano Brito Ninck Mendonça – 2º Tesoureiro
José Nilton Pereira – Procurador
Ricardo Pereira Souza – Dir. Ass. Soc. Cult. e Recreativos
Paulo Wilson Pedrosa – Dir. de Ass. do Patrimônio
Luiz Carlos dos Anjos – Dir. Repres. dos Aposentados
 
SUPLENTES DA DIRETORIA
Almir Moreira Brito
Eliane Gomes Duarte Alves
Milton Machado Alves Filho
Cláudio Cardoso de Andrade
Jorge Botelho de Araújo
Carlos César Pires da Rocha
Lauro dos Santos Martins
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CONSELHO FISCAL
Sebastião Carvalho de Azevedo
Sidney Coelho Cordeiro
Luiz Cláudio da Conceição

SUPLENTES
Roselita Conceição do Amparo
Neusa Caetano do Nascimento
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DELEGADOS REPRESENTANTES NAS ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR
Marcio Lemos Lacerda
José Silvério Cunha Garcia
 
SUPLENTES
Luiz Carlos dos Anjos
Ricardo de Souza Pereira

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