EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Escrito por Administrator   
20-Ago-2009

logo

Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro  CNPJ 34.060.400/0001-04

Rua dos Andradas,96 – Grupos 401/402 – Centro – Rio de Janeiro CEP 20.051-000  TEL: 2516.1100

 

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                           

  REF : Processo 2671/1992-39ª VT/RJ

  Diferença de pagamento do Vale Refeição

                           

                            O  Diretor Presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro – SINDESNAV, no uso de suas legais atribuições, CONVOCA os ex-funcionários da Cia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro – CONERJ, associados ao Sindesnav, bem como seus respectivos patronos, à comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária – AGE, que  realizar-se-á nos dias

:

1 -- 24/08/09Para os idosos com mais de 60  (sessenta) anos de idade.

2 – 25/08/09Para os nomes iniciados com as letras de A a I

3 – 26/08/09Para os nomes iniciados com as letras de J a N

4 – 27/08/09Para os nomes iniciados com as letras O a Z

às 09:30 (nove horas e trinta minutos) em primeira convocação e às 10:00 (dez) horas, esta última com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte:

 

O  R  D  E  M      D O     D  I  A

 

A -  Esclarecimentos sobre a tramitação do processo acima referido, ora em fase de Agravo de Petição no Egrégio TRT da 1ª Região.

B  -  Repasse do valor incontroverso, aos integrantes da ação, depositado por Barcas S/A e liberado pelo MM Juízo da 39ª VT/RJ, bem como dos respectivos honorários advocatícios, com expediente até às 14:00 horas de cada dia, para o assunto em questão..

C  - Assuntos Gerais       

OBSERVAÇÃO :  Todos os convocados deverão portar suas CTPS, Carteira de Identidade e CPF. Os beneficiários(as) dos empregados já falecidos, deverão portar os seguintes documentos :  Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Carta de Concessão do Benefício, Carteira de Identidade e CPF.

 

Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 2009.          

                                                      

Atualizado em ( 22-Ago-2011 )