EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Escrito por Administrator   
31-Out-2012
 Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro.
CNPJ 34.060.400/0001-04

Rua dos Andradas, 96 – Grps 401/2 – Centro/Rio de Janeiro – Cep. 20.051-000
  Telefone: (021) 2516-1100    Fax: (021) 2253-3082
                          E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email , Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email    Site: www.sindesnav.org.br
 


   

     

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

    ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

        O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÕES DE ARMADORES, OPERADORES PORTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDESNAV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, CONVOCA TODOS OS ASSOCIADOS, EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS SINDICAIS, PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, QUE REALIZAR-SE-À EM SUA SEDE SOCIAL, SITO À RUA DOS ANDRADAS, Nº 96 – 4º ANDAR – GRUPOS 401 E 402, NESTA CIDADE, NO PRÓXIMO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 18:00 E 18:30 HORAS, RESPECTIVAMENTE EM PRIMEIRA E SEGUNDA CONVOCAÇÕES, A FIM DE DELIBERAREM SOBRE A SEGUINTE

        ORDEM DO DIA:

A) LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO, POR ESCRUTÍNIO SECRETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2011;


B) LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, POR ESCRUTÍNIO SECRETO DA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2012, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM O COMPETENTE PARECER DO CONSELHO FISCAL;


C)    LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR ESCRUTÍNIO SECRETO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2013 DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM O COMPETENTE PARECER DO CONSELHO FISCAL;


D) AUTORIZAÇÃO DA AGO, PARA DEVOLUÇÃO DA MENSALIDADE SINDICAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DO ANO 2011.


RIO DE JANEIRO, 31 DE OUTUBRO DE 2012.

             JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                    DIRETOR-PRESIDENTE

Atualizado em ( 14-Ago-2013 )
 
SINDESNAV INFORMA
Escrito por Administrator   
27-Out-2012

A MISSA DE 7º DIA DE ROSÁRIA FERNANDES DIAS SERÁ REALIZADA NA CATEDRAL DE SÃO JOÃO BATISTA - CENTRO - NITERÓI - NO DIA 29/10/12 ÁS 18:30 HORAS.

 

Atualizado em ( 14-Ago-2013 )
 
SINDESNAV INFORMA
Escrito por Administrator   
24-Out-2012
    O SINDESNAV INFORMA QUE A PARTIR DO DIA 21/11/2012 ATÉ O DIA 06/12/2012, ESTARÁ REALIZANDO A DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES ASSOCIATIVAS REFERENTE AO ANO 2011, COMO BRINDE.
    AS MESMAS ACONTECERÃO DE 2ª Á 5ª FEIRAS, DAS 10:00 HORAS ÁS 16:00 HORAS, SALVO CASOS A PARTE QUE DEVEM SER COMUNICADO ATRAVÉS DE CONTATO TELEFÔNICO (21) 2516-1100 ou E-MAIL Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

Atualizado em ( 14-Ago-2013 )
 
Temário LOG IN - 2013
Escrito por Administrator   
10-Out-2012
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S/A PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013.


1 – REAJUSTE SALARIAL  

Reajuste salarial linear pelo INPC + 2% a título de ganho real.

2 – VALE ALIMENTAÇÃO

Reajuste do Vale-Refeição para R$ 30,00 (trinta reais) dia, inclusive no mês de férias, reduzindo a participação do empregado para 2,5% e reajustar para R$ 300,00 (trezentos  reais) os créditos mensais, em cartão eletrônico, a título de cartão alimentação, sendo que no mês de dezembro o valor do crédito será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

3  – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Inserção de Cláusula relativa a Participação nos Lucros e Resultados (P.L.R), prevista na Lei 10101, obedecidos os critérios ora praticados.

4 – REEMBOLSO  EDUCACIONAL

Estender para os dependentes legais (filhos) com idade escolar, o beneficio da clausula 17ª  do ACT vigente, especificamente para o ensino fundamental.


5 – CLÁUSULAS ECÔNOMICAS

Reajustar pelo INPC + 2%, todas as demais cláusulas de natureza econômica.





6 – SUBSIDIO EDUCACIONAL

A Empresa subsidiará em 40% (quarenta por cento) do curso  dos empregados  que cursarem MBA especialização, desde que aprovado pela Log.In, inclusive cursos extracurriculares tais como idiomas, informática etc... com subsídio de 95%  (noventa e cinco por cento), maior transparência no Plano de Desenvolvimento de Carreira dos funcionários.


7 - REPASSE AOS SINDICATOS  

Reajustar para R$ 30,00 (trinta reais), por empregado, o valor do repasse aos Sindicatos.

8 – JORNADA DE TRABALHO

Jornada de trabalho de 40 horas semanais.


9 – CRECHE MATERNAL

Estender tal benefício aos funcionários do sexo masculino e aos colaboradores com filhos especiais.


10 – AUXÍLIO TRANSPORTE

Os empregados que ganham até R$ 2.000,00 (dois mil reais) ficam dispensados do desconto.


11 – MATERIAL ESCOLAR/UNIFORME

Aumentar para R$ 350,00 tal benefício.


12 – EMPRÉSTIMOS

Na clausula 11ª do ACT vigente, unificar o percentual de empréstimo para 40%.


13 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Maior transparência na divulgação do Plano de Cargos e Salários.


14 – ADICIONAL DE RESCISÃO

Na hipótese de dispensa, sem justa causa, a empresa se compromete a pagar um Adicional de Rescisão Contratual, assim discriminado:

Parágrafo 1º: O valor de ½ (meio) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 2º: O valor de 01 (um) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 3º: O valor de 02 (dois) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 4º: O valor de 03 (três) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos, prestados a uma mesma empresa. Parágrafo 5º: Esta cláusula não se aplica às empresas que mantenham fundos ou planos de benefícios, iguais ou mais favoráveis para seus empregados.




15 – GARANTIA DE EMPREGO AOS EMPREGADOS

Garantia de emprego nos 24 meses que antecedem a data da aposentadoria dos empregados.

16 – QUINQUENIO

A empresa pagará 5% (cinco por cento)  a titulo de quinquênio, ao empregado que completar cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico de 15% (quinze por cento), referente a 3 (três) quinquenios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.

17 – LICENÇA MATERNIDADE

Inclusão da concessão deste benefício por 180 (cento e oitenta) dias.


 18 - MANUTENÇÃO CLÁUSULAS

Manutenção das demais cláusulas do ACT vigente.


                        Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2012.



                        JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                            Diretor-Presidente.








Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 2012.


Ofício nº   213/012.


A
Ilma. Sra.
Edna de Oliveira


Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.


Prezada Senhora,

        Cumprindo deliberação de AGE da categoria, realizada em 20.09.2012, na sede do Sindesnav, remeto a V. Sa, o anexo Temário com vistas à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.11.2012 a 31.10.2013.
        Outrossim, esclareço que a mencionada pauta está sendo repassada para os demais estados, que poderão ratificá-la ou agregar novos pedidos, segundo suas peculiaridades.
    

                            Atenciosamente,


                        JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                               Diretor-Presidente


                        

Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
 
FESTA DE ANIVERSÁRIO DO SINDESNAV
Escrito por Administrator   
08-Out-2012

PREZADO ASSOCIADO

 

A ENTREGA DOS CONVITES PARA A FESTA DE ANIVERSÁRIO DO SINDESNAV, SE DARÁ ATÉ O DIA 16/10/2012, QUEM NÃO RETIRAR O MESMO ATÉ A DATA INFORMADA, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DO EVENTO.

 

OBS: SÓ SERÁ PERMITIDO O EMBARQUE COM A APRESENTAÇÃO DO CONVITE BEM COMO DOCUMENTO DE INDENTIDADE DO TITULAR E ESPOSA.

 

A DIRETORIA

Atualizado em ( 14-Ago-2013 )