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Termo Aditivo - WILSON SONS - 2009 /2010
Escrito por Administrator   
15-Abr-2009

TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO vigente que entre si firmam as Empresas: Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.112.152/0001-35,  Sobrare Servemar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.959.475/0001-91, Wilson Sons Agência Marítima Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.423.733/0001-39 , Wilport Operadores Portuários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 51.077.576/0001-98  e Wilson, Sons Comércio, Indústria e Agência de Navegação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.411.794/0001-35, todas com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida Rio Branco, nº 25, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Centro – CEP 20090-003, Brasco Logística Offshore Ltda., Inscrita no CNPJ sob o nº 03.562.124/0001-59, com sede na cidade de Niterói – RJ, na Rua Engenheiro Fábio Goulart, 302 e 605  – parte, Ilha da Conceição – CEP 24050-090  e os seguintes sindicatos de empregados: Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro - SINDESNAV, inscrito no CNPJ sob o nº 34.060.400/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Rua dos Andradas nº 96 salas 401 e 402 – Centro – CEP: 20051-002; Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades Afins no Estado de Santa Catarina - SIMETASC, inscrito no CNPJ sob o nº 79.356.903/0001-60, com sede na cidade de São Francisco do Sul – SC, na Rua Fernandes Dias, 97 – 103 – CEP: 89240-000; Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos Fluviais do Estado do Rio Grande do Sul - SINFLUMAR, inscrito no CNPJ sob o nº 90.475.781/0001-63, com sede na cidade de Porto Alegre – RS, na Rua Gal. Câmara, 413 Conj. 03 e 04 – Centro -  CEP: 90010-230; Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais no Estado do Paraná - SETTA-PAR, inscrito no CNPJ sob o nº 79.428.413/0001-21, com sede na cidade de Paranaguá – PR, na Avenida Arthur de Abreu, 53 – Centro – CEP: 83203-210; Sindicato dos Empregados em Escritórios de Empresas de Navegação do Estado da Bahia - SEEEANBA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.964.396/0001-46, com sede na cidade de Salvador – BA, na Avenida Estados Unidos, 01 sala 801– Edifício Cervantes – CEP: 40010-020; Sindicato dos Empregados em Escritório de Empresas e Agências de Navegação Marítima, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Espírito Santo - SEANMES, inscrito no CNPJ sob o nº 31.698.780/0001-19, com sede na cidade de Vitória – ES, na Rua da Alfândega, 22/807, Centro, CEP 29.010-090; Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas de Navegação Marítima Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação do Estado do Pará - SINDENAVE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.245.454/00001- 86, com sede na cidade de Belém – PA, na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1704 – Sala B2 – Altos - Umarizal – Edif. Sindenave – CEP 66050-400, Sindicato dos Empregados Terrestres nos Transportes Aquaviários, Operadores Portuários E Entidades Afins do Estado Do Ceará - SETTAPORT-CE, inscrito no CNPJ. 05.940.963/0001-99, com sede na cidade de Fortaleza – CE, na Rua Miguel Calmon, 221, Praia do Futuro, CEP: 60182-160, mediante o seguinte:

 

1.                          OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

 

O presente Acordo tem por objetivo atender a revisão das cláusulas 3ª, 4ª e 21ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, conforme previsto na cláusula 23ª do referido instrumento, com abrangência somente para os empregados administrativos das categorias representadas pelas entidades signatárias acima mencionadas dos Estados do Pará, Ceará, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em conformidade com seus respectivos registros sindicais.   

 

2.                                REAJUSTE SALARIAL

 

Os salários básicos vigentes em 31 de dezembro de 2008 serão reajustados a partir de 01 de julho de 2009 com o percentual de 6,5% (seis e meio por cento), ficando estabelecido que o referido reajuste quita integralmente a reposição inflacionária relativa ao período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

 

3.                                AUXÍLIO FUNERAL

 

Em caso de falecimento do (a) empregado (a), a partir de 01 de abril de 2009 as empresas se obrigam a pagar a (o) viúvo (a) ou na sua falta, ao beneficiário (a) registrado (a) pelo empregador em ficha ou livro de registro de empregados, um auxílio funeral no valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único: As empresas ficam desobrigadas do pagamento do auxílio funeral quando o valor da cobertura do seguro de vida em grupo for superior ao valor do auxílio funeral.

                                  

4.                                VALE REFEIÇÃO

 

Os valores unitários de vale refeição, vigentes em cada local serão reajustados em 01 de julho de 2009 com o valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) e a participação do empregado no custo do benefício será reduzida para 5% (cinco por cento) também a partir de 01 de julho de 2009, através de desconto em folha de pagamento.

 

Parágrafo primeiro: As empresas concederão o benefício aos empregados na forma estabelecida pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976 e pelas regulamentações subseqüentes e poderão, após consulta a seus empregados, desdobrar até 50% (cinqüenta por cento) do valor do vale refeição em vale alimentação.

 

Parágrafo segundo: Firmada a opção do empregado para o desdobramento de parte do vale refeição em vale alimentação, esta não poderá ser alterada até a data final deste Termo Aditivo.

 

5.                                VALE ALIMENTAÇÃO

 

As empresas concederão aos empregados, unicamente nos meses de abril, maio e junho de 2009, um vale alimentação adicional no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) para cada mês.

 

Parágrafo único: Fica ajustado que o custo do benefício previsto nesta cláusula será subsidiado, excepcionalmente, de forma integral pela empresa, não constituindo a participação da empresa parcela remuneratória dos empregados para qualquer efeito.  

 

6.                                VIGÊNCIA

 

O presente Termo terá a vigência de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2009 e término em 31 de dezembro de 2009, permanecendo em vigor as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

                       

 

 

 

E, por estarem certos e conformes, assinam o presente em 10 (doze) vias de igual teor, cujas condições vigoram independentemente de homologação.

 

                                                                    Rio de Janeiro,      de abril de 2009.                 

 

 

 

 

Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S/A

Antonio José Braga Linhares

Gerente de Remuneração e Planejamento DHO

CPF: 024.096.057-29

 

 

 

Sobrare Servemar Ltda.

Antonio José Braga Linhares

Gerente de Remuneração e Planejamento DHO

CPF: 024.096.057-29

 

 

                       

 

Wilson, Sons Agência Marítima Ltda.

Antonio José Braga Linhares

Gerente de Remuneração e Planejamento DHO

CPF: 024.096.057-29

 

 

 

  

Wilport Operadores Portuários Ltda.

Antonio José Braga Linhares

Gerente de Remuneração e Planejamento DHO

CPF: 024.096.057-29

 

 

 

Wilson Sons Comércio Indústria Agência de Navegação Ltda.

Antonio José Braga Linhares

Gerente de Remuneração e Planejamento DHO

CPF: 024.096.057-29

 

 

 

Brasco Logística Offshore Ltda.

Antonio José Braga Linhares

Gerente de Remuneração e Planejamento DHO

CPF: 024.096.057-29

 

 

 

 

 

Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro.

                                                    José Silvério Cunha Garcia

CPF: 035.429.717-15

Presidente

 

  

Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades Afins no Estado de Santa Catarina.

Luiz Antônio Marques

 CPF: 480.243.419 -72

Presidente

 

 

 

 

  

Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos Fluviais do Estado do Rio Grande do Sul.

Valdez Francisco de Oliveira

CPF: 257.373.170 -72

Presidente

 

 

 

 

Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais no Estado do Paraná.

Sivonei Sodré Goulart

 CPF: 310.776.177-04

Presidente

  

 

 

Sindicato dos Empregados em Escritórios de Empresas de Navegação do Estado da Bahia.

Paulo César Marques de Matos

CPF: 440.509.415 -20

Presidente

 

 

 

Sindicato dos Empregados em Escritório de Empresas e Agências de Navegação Marítima, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Espírito Santo

João Ivo da Trindade Faria

CPF: 159.494.007-04

Presidente

 

 

 

Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas de Navegação Marítima Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação do Estado do Pará

Alcindo dos Santos Correa

 CPF: 008.433.932 -20

Presidente 

 

 

 

 

Sindicato Dos Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Operadoras Portuárias do Estado Do Ceará - SETTAPORT

José Costa Neto

CPF: 241.502.153-91

Presidente     

 

 

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