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Acordo coletivo SÃO MIGUEL 2010
Escrito por Administrator   
22-Jun-2010

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO; que entre si fazem NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA (CNPJ: 33.059.924/0001-12), HIDROCLEAN – SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (CNPJ: 04.194.145/0001-21, EMPORT – EMPRESA MARÍTIMA PORTUÁRIO LTDA (CNPJ: 03.688.508/0001-12) PETRO SANTOS LTDA (CNPJ: 05.891.196/0001-75), neste ato representada pelos seus Diretores Antonio Carlos Thomé (CPF; 436.793.157-91) E Carlos Augusto de Sousa Aguiar Cordovil (CPF: 820.353.427-91) todas sediadas no Estado do Rio de Janeiro de um lado, e de outro o  SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÕES DE ARMADORES, OPERADORES PORTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDESNAV (CNPJ: 34.060.400/0001/04),  representado por seu Diretor-Presidente José Silvério Cunha Garcia (CPF:035.429.717-15), devidamente autorizados, na forma abaixo:

A partir de 01 de fevereiro de 2010, com base na Convenção Coletiva de Trabalho do SINDIPORTO – Sindicato das Empresas de Navegação de Tráfego Portuário dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo – com este sindicato, SINDESNAV, a NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA, e demais empresas do Grupo BRASBUNKER, garantem todos os benefícios previstos na referida Convenção Coletiva com o SINDIPORTO, com exceção dos itens tratados especificamente neste Acordo Coletivo.

 

1.                                 MATÉRIA SALARIAL

 

a) Os salários básicos de todos os empregados, vigentes em janeiro de 2009 serão reajustados em 01 fevereiro de 2010 com o percentual de 6,5% (Sendo 4,58 como reposição e 1.92 como ganho real), cuja diferença será quitada até 01.07.2010, ficando estabelecido que o referido reajuste quita integralmente a reposição inflacionária nos salários, relativa ao período de 01 de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2010. Caso o aumento do Sindiporto seja superior ao nosso indíce, a empresa se compromete a igualar ao reajuste dado pelo Sindiporto. 

 

b) Do aumento mencionado no item “a” poderão ser compensadas as antecipações salariais concedidas desde a data base, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência ou equiparações salariais.

 

c) Os empregados admitidos entre  01 de fevereiro  de 2009 e  31 de janeiro de  2010 terão o reajuste  salarial  calculado  proporcionalmente aos meses trabalhados na empresa, conforme tabela anexa (ANEXO I).

 

2. – AUXÍLIO REFEIÇÃO

As empresas concederão Ticket Refeição no valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais) a partir de 01/02/2010, pagando o retroativo em 01/07/2010. Os empregados poderão transformar o Ticket Refeição em Ticket Alimentação, desde que seja solicitado por escrito com antecedência de 40 (quarenta) dias. Esta verba será oferecida aos funcionários de todas as empresas.

 

 Em todas as situações a empresa procederá com os seguintes descontos:

 

Salário até R$ 2.000,00 desconto de 1%

Salário: R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 desconto de 5%

Salário: R$ 3.001,00 a R$ 4.000,00 desconto de 10%

Salário acima de R$ 4.001,00 desconto de 15%

3.  PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

 

Fica estabelecido, nos termos da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 o pagamento aos empregados da parcela de Participação nos Resultados, condicionado ao parâmetro de número de navios atendidos pelas empresas nos portos e terminais do Estado do Rio de Janeiro, no período de 01/01/2009 a 31/12/2010, conforme o seguinte:

A-      Todos os empregados em atividade terão PLR no valor de 100% (Cem por cento) de sua Remuneração Total considerando a média de horas extras, exceto para os Diretores, Gerentes, Coordenadores e Supervisores que receberão o percentual mínimo de 60%, sendo que o pagamento deverá ocorrer em duas parcelas sendo a primeira até 30 de Julho de 2010 e a segunda até 31 de janeiro de 2011.

4. GERENTES E COORDENADORES - HIDROCLEAN

Os Gerentes da empresa Hidroclean, exceto Trainess e gerentes com menos de 1 (hum) ano de serviço, passam a ter REMUNERAÇÃO BRUTA mínima, fixada em R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), enquanto que os Coordenadores passam a ter sua REMUNERAÇÃO BRUTA única, fixada em R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). Para tratamento de eventuais diferenças e/ou perdas a empresa deverá contratar plano de previdência privada no prazo máximo de 90 (Noventa) dias.

 

5.  DATA BASE

Seguindo a Convenção Coletiva, fica mantida a data base  em 01/02.

6. MESA DE OPERAÇÕES - BUNKER

Os funcionários, que atuarem na mesa de Operações, continuarão na escala de trabalho atualmente praticada, ou seja, trabalhando 24 (vinte e quatro) horas seguidas e folgando 48 (quarenta e oito) horas. Dadas as condições especialíssimas de trabalho as partes resolvem estimar em 116 (Cento e Dezesseis) o número de horas extras trabalhadas mensalmente, as quais serão pagas pelo valor correspondente a 1/220 (hum duzentos e vinte avos) do seus salários e, quando for o caso, com o adicional de insalubridade, acrescido o resultado de 100% (cem por cento) para o número estimado de 41 (Quarenta e uma) horas extras e 50% (cinqüenta por cento) para as demais 75 (Setenta e cinco) horas. Parágrafo Primeiro – O pagamento de horas extraordinárias nos períodos de folga ou férias compensa eventuais sobre jornadas excedentes a 116 (Cento e Dezesseis) horas mensais, para todos os efeitos legais. Parágrafo Segundo – As partes reconhecem que o regime de horas extraordinárias fixado nesta cláusula, nos termos do artigo 620 da CLT, constituí condição mais benéfica aos empregados que aquelas previstas no artigo 58 e seguintes do mesmo diploma legal.

7. REGIME DE TRABALHO – PESSOAL ADMINISTRATIVO

O regime de trabalho será de 220 horas mensais, sendo a escala de trabalho não superior a 44 horas semanais.

8. SERVIÇOS ESPECIAIS - HIDROCLEAN

Todos os funcionários aqui representados quando embarcados ou estiverem acompanhando operações de exploração ou produção de petróleo e/ou gás fora dos portos, por um período superior a 8 (Oito) horas normais, farão jus a uma diária de serviço especial. Diária esta que dá direito ao empregado de uma folga extra, além de uma verba fixa conforme tabela abaixo. As partes expressamente declaram que esta diária ora convencionada representará parcela variável da remuneração, que será devida apenas em relação aos dias de efetivo serviço extraordinária, não remunerando, portanto, os dias em que o empregado estiver em horário administrativo ou em folgas. (art. 130 da C.L.T.).

Auxiliar Técnico Ambiental – R$ 45,00;

Auxiliar de Operações – R$ 45,00;

Mecânicos – R$ 63,00

Encarregados – R$ 63,00

Ajudantes – R$ 45,00;

Oceanógrafos – R$ 70,00;

Supervisores – R$ 70,00; –

Coordenadores – R$ 70,00;             

9. REGISTRO DE PONTO

Diretores, Gerentes, Coordenadores, Supervisores e demais chefias por se tratarem de cargos de confiança estão isentos de controle de ponto e freqüência. (Art. 62 Inciso II da CLT).

10. MATÉRIA SINDICAL

As empresas acordantes se comprometem a ressarcir o SINDESNAV no percentual de 1% (hum por cento) sobre a sua folha mensal básica (salário básico). Ou seja, horas extras, insalubridade, gratificações e todas as outras verbas variáveis, não deverão ser contemplados nesta cálculo.

           E por estarem justas e acordadas as partes, devida e legalmente representadas firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 03 (três) vias de igual teor.

          

                                                NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL                    

                                                CNPJ: 33.059.924/0001-12                                    

                                    Antonio Carlos Thomé (CPF: 436.793.157-91)                             

Carlos Augusto de Sousa Aguiar Cordovil (CPF: 820.353.427-91)

 

 

                                    HIDROCLEAN – SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA

                                                CNPJ: 04.194.145/0001-21

                                       Antonio Carlos Thomé (CPF: 436.793.157-91)                           

Carlos Augusto de Sousa Aguiar Cordovil (CPF: 820.353.427-91)

 

 

 

                                    EMPORT – EMPRESA MARÍTIMA PORTUÁRIO LTDA

                                                            CNPJ: 03.688.508/0001-12

                                         Antonio Carlos Thomé (CPF: 436.793.157-91)                             

Carlos Augusto de Sousa Aguiar Cordovil CPF: 820.353.427-91)

 

 

PETRO SANTOS LTDA

CNPJ: 05.891.196/0001-75

                                         Antonio Carlos Thomé (CPF: 436.793.157-91)                             

Carlos Augusto de Sousa Aguiar Cordovil CPF: 820.353.427-91)

 

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E

AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS

MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÕES DE ARMADORES, OPERADORES

PORTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

CNPJ: 34.060.400/0001-04

José Silvério Cunha Garcia – CPF: 035.429.717/15

 

 

Atualizado em ( 22-Jun-2010 )
 

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