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Acordo Coletivo WILSON SONS 2010
Escrito por Administrator   
05-Ago-2010

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que entre si fazem o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÕES DE ARMADORES, OPERADORES PORTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESNAV, inscrito no CNPJ sob o nº 34.060.400/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Rua dos Andradas nº 96 salas 401 e 402 – Centro – CEP 20051-002, a seguir denominado SINDICATO e representado neste ato pelo seu Presidente Sr. José Silvério Cunha Garcia, portador do CPF nº. 035.429.717-15 e as Empresas: SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.112.152/0001-35, SOBRARE SERVEMAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.959.475/0001-91, WILSON, SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.423.733/0001-39, WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.077.576/0001-98, inscrita no CNPJ sob o nº 33.411.794/0001-35, WILSON, SONS COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.411.794/0001-35, todas com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida Rio Branco, nº 25, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Centro – CEP 20090-003 e BRASCO LOGÍSTICA OFFSHORE LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 03.562.124/0001-59, com sede na cidade de Niterói – RJ, na Rua Engenheiro Fábio Goulart, 302 e 605 – parte, Ilha da Conceição – CEP 24050-090, a seguir denominadas EMPRESAS, representadas neste ato pela Sra. Mônica Cesário Fernandes, Gerente de Administração DHO, portadora do CPF nº. 910.845.477-91, mediante as seguintes cláusulas:

 

1.                                VIGÊNCIA/REVISÃO

 

A vigência do presente Acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se no dia 01 de janeiro de 2010 e terminando no dia 31 de dezembro de 2011.

Fica acordado que, em Janeiro de 2011, as partes se comprometem a revisar através de negociação as cláusulas 3ª (Reajuste Salarial), 6ª (Banco de Horas), 10ª (PLR), 20ª (Custeio das Atividades Sociais e Educativas), e 21ª (Vale Refeição) referentes ao período de janeiro/2011 a dezembro/2011.

 

2.                                 ABRANGÊNCIA

 

O presente Acordo abrange os empregados da categoria de Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades afins do Estado do Rio de Janeiro.

 

3.                                REAJUSTE SALARIAL

 

As empresas reajustarão os salários básicos dos empregados, vigentes em 31 de dezembro de 2009, com o percentual de 4,20% (quatro inteiros e vinte centésimos por cento), retroativamente a 01 de Janeiro de 2010.

 

Parágrafo único: As diferenças decorrentes do reajuste salarial previsto nesta cláusula serão pagas em parcela única, junto com o adiantamento salarial do mês de Agosto de 2010.

4.                                AUXÍLIO FUNERAL

 

Em caso de falecimento do empregado, cônjuge ou filho, a seguradora se obriga a pagar a (o) viúvo (a) ou na sua falta, ao beneficiário (a) registrado (a) pelo empregador em ficha ou livro de registro de empregados, um auxílio funeral no valor máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); e no caso do falecimento do empregado, o beneficiário terá direito a receber uma cesta básica de 30 kg por mês durante 12 meses.

 

5.                                ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA SUPLETIVAS

 

Os planos de Assistência Médica e Odontológica básicos são instituídos, exclusivamente, para os empregados, cônjuge e filhos nos termos abaixo especificados.

 

Os custos da Assistência Médica e Odontológica básicos serão suportados na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para o empregado e de 75% (setenta e cinco por cento) para a respectiva empresa, garantidas as condições mais benéficas eventualmente já praticadas.

                                   

A adesão do empregado tanto na Assistência Médica quanto na Assistência Odontológica é facultativa, assegurado o seu ingresso e retirada na vigência do vínculo laboral, respeitadas as condições dos respectivos contratos assistenciais.           

As contribuições empresariais para os planos de Assistência Médica e Odontológica não têm natureza salarial, não integrando a remuneração dos empregados a qualquer título.

                                   

6.                                BANCO DE HORAS

 

Os empregados terão suas horas extras direcionadas ao Banco de Horas, limitadas a duas horas diárias.

 

A compensação das horas trabalhadas poderá ocorrer conforme a necessidade da empresa ou do empregado e desde que comunicada com antecedência de 24 horas entre as partes, salvo exceção para os cargos de Visitador de Navios em ocasiões extraordinárias, conforme as necessidades da empresa.

 

As horas extraordinárias efetivamente trabalhadas serão lançadas no Banco de Horas adotando-se a proporção de uma hora e meia a ser compensada ou remunerada, por uma hora trabalhada, independente de sua quantidade.

 

Devido à data de assinatura do presente Acordo, o saldo positivo acumulado existente no Banco de horas em 30 de Junho de 2010 será quitado integralmente pelas empresas com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre a hora normal de trabalho, com base no salário vigente no mês, já corrigido pelo percentual de reajuste mencionado na cláusula 3ª deste Acordo coletivo.

Os valores referentes à quitação serão pagos aos empregados junto com o adiantamento salarial do mês de Agosto.

 

O saldo negativo existente no Banco de Horas em 30/06/2010 será transferido para o próximo período de apuração.

No período de 01 de Julho de 2010 a 31 de Dezembro de 2010, as horas extras lançadas no Banco de Horas serão apuradas trimestralmente e, na impossibilidade de sua compensação, a quitação do pagamento do saldo positivo acumulado das horas será pago da seguinte forma:

 

  • O saldo acumulado no período de Julho/Agosto/Setembro de 2010 será pago até 31 de Outubro de 2010.
  • O saldo acumulado no período de Outubro/Novembro/Dezembro de 2010 será pago até 31 de Janeiro de 2011.

 

O saldo negativo existente no Banco de Horas em 31/12/2010 será transferido para o próximo período de apuração.

 

Em caso de demissão, havendo saldo positivo, o valor relativo às horas existentes no Banco de Horas será pago na rescisão do empregado, na proporção estabelecida no parágrafo terceiro desta cláusula. Havendo saldo negativo, o mesmo não será descontado na rescisão do empregado, salvo em caso de pedido de demissão.

 

7.                                QUADRO DE AVISOS

 

As empresas se comprometem a fixar no quadro de aviso, em local de fácil acesso aos empregados, qualquer comunicação recebida do sindicato, de interesse da categoria profissional, ficando vetada, de comum acordo, a divulgação de matéria política, partidária ou ofensiva a qualquer pessoa ou entidade pública ou privada.

                               

                                                                           

8.                                SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

 

As empresas farão totalmente as suas expensas, um seguro de vida em grupo para os seus empregados, cobrindo os riscos de morte acidental e morte natural;

 

9.                               COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS

 

As partes acordam que as empresas que o desejarem, poderão efetuar a compensação de horas não trabalhadas conforme a seguir especificado:

 

Dias úteis que ocorrerem anteriormente ou posteriormente a feriados oficiais;

 

Dia útil com meio expediente, no qual, pela decorrência de usos e costumes locais, só ocorre expediente normal em meia jornada de trabalho;

 

A compensação expressa no caput não poderá exceder 30 (trinta) minutos de prorrogação da jornada diária de trabalho. A compensação poderá ser feita em tantas prorrogações, quantas forem necessárias para a compensação total, observado o disposto no parágrafo anterior.

 

As empresas que utilizarem o expresso no caput deverão dar ciência a seus empregados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, através de comunicação interna.

 

 

10.                        PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

 

1. O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR é pactuado entre empresas e sindicatos nos termos da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 com o objetivo de compartilhar os resultados empresariais obtidos e como um instrumento de incentivo para a integração entre o capital e o trabalho.

 

2. Nesse sentido, as partes acordam que o pagamento da PLR para os empregados administrativos e aos Coordenadores e Encarregados com escopo de “setor”, será de 120% (cento e vinte por cento) da remuneração mensal do empregado se o EBITDA do Grupo Wilson, Sons em 2010 for, no mínimo, 3% (três por cento) superior ao EBITDA de 2009, conforme expresso no “web site” da empresa.

 

3. Caso o EBITDA do Grupo Wilson, Sons em 2010 seja, no mínimo, igual ao EBITDA de 2009, as partes ajustam que o pagamento da PLR será de 110% (cento e dez por cento) da remuneração mensal do empregado.

 

4. O pagamento da PLR será efetuado no mês de Abril de 2011 e terá como base de cálculo a remuneração mensal do empregado vigente no mês, incluídos somente os eventuais adicionais por tempo de serviço, tais como biênios, triênios ou qüinqüênios, não estando incluídos, portanto, quaisquer outros itens da remuneração do empregado.

 

5. Salvo em caso de pedido de demissão, os empregados receberão o pagamento da participação nos lucros ou resultados de forma proporcional ao tempo de serviço trabalhado no período de 01/01/2010 a 31/12/2010, considerando-se como 1/12 avos do pagamento a fração de 15 dias ou mais, trabalhados dentro do mês.

 

6. O pagamento de todos os empregados quer recebam a Participação nos Lucros ou Resultados de modo integral ou proporcional, será efetuado conjuntamente.

 

7. Não serão elegíveis ao pagamento da PLR os empregados que, em 2010, tenham gozado de licença com vencimentos, em períodos superiores a 6 (seis) meses ou  empregados que tenham gozado, em 2010, de licença sem vencimentos durante quaisquer períodos.

 

8. Não farão jus ao pagamento da PLR previsto nesta cláusula os empregados contemplados pelo pagamento da PLR estabelecida para os gestores da empresa, cujas regras e critérios ficam acordados conforme especificados em documento anexo ao presente Acordo Coletivo, sob o título de Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – Gestores.

 

9. Desde que o pagamento da PLR previsto no presente instrumento se constituir em condição mais benéfica para os empregados, o que se encontra ora ajustado prevalece sobre qualquer cláusula que disponha sobre a mesma questão decorrente de Convenção Coletiva ou sentença normativa não se aplicando, em nenhuma hipótese, a acumulação de pagamento da PLR aos empregados.

 

10. As regras e condições estabelecidas nesta cláusula substituem as anteriormente estabelecidas entre as empresas e o sindicato sobre o tema da Participação nos Lucros ou Resultados.

 

11.                              MATÉRIA SINDICAL

 

Quando da admissão de novos empregados, as empresas se comprometem a apresentar-lhes o formulário de opção para sindicalização, a ser fornecido pelo sindicato, que deverá ser preenchido e devolvido, ainda que negativo.

 

Assegura-se o livre acesso aos dirigentes sindicais para o desempenho de suas funções, nos horário de descanso e alimentação dos empregados, sendo vedada a divulgação de matéria política, partidária ou ofensiva a quem quer que seja.

 

Com esse objetivo, as empresas deverão ser comunicadas pelos sindicatos, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

 

12.                            ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

 

 Fica       assegurado      aos       empregados o pagamento, em 31 de julho de 2010, de 50% (cinqüenta por cento) referente à primeira parcela do décimo terceiro      salário de 2010 para aqueles que não     receberem o referido adiantamento até a data mencionada.

 

Parágrafo único: O pagamento será efetuado a todos os empregados junto com complemento salarial do mês de julho, salvo a opção do empregado pelo não recebimento, manifestada por escrito, até o dia 01 de julho de 2010.

 

 

13.                   ADIANTAMENTO DO SALÁRIO BASE NO AFASTAMENTO DO TRABALHO

 

As empresas se comprometem a adiantar o valor do salário base durante os três primeiros meses de afastamento do trabalho, a todo empregado que se encontre amparado por auxílio doença de qualquer natureza, desde que o empregado faça solicitação formal por escrito à empresa e mediante comprovação dessa condição junto à empresa, com apresentação da documentação emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

 

Parágrafo Único: Os valores adiantados deverão ser ressarcidos à empresa a partir do mês seguinte do retorno do empregado às suas atividades laborais, através de desconto em folha de pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais, ou nas verbas rescisórias, em caso de demissão. Caso o empregado seja aposentado por invalidez, o pagamento deverá ser feito diretamente pelo mesmo à empresa.

 

14.                    ADIANTAMENTO QUINZENAL

 

As empresas farão um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta) por cento do salário base do empregado, a ser pago até o dia 15 de cada mês.

 

15.                  UNIFORMES

 

As empresas que exigirem o uso de uniformes pelos empregados deverão fornecê-los gratuitamente.

 

 

16.                 SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

 

O empregado que vier a substituir a outro por um período superior a 30 (trinta) dias terá garantido, durante o período de substituição, um salário igual ao do empregado de menor salário na função, desconsideradas as vantagens pessoais do substituído.

 

17.                    FÉRIAS PROPORCIONAIS POR PEDIDO DE DEMISSÃO

                           

Fica assegurado ao empregado que pedir demissão e que tenha menos de um ano de serviço após o período de experiência o direito de receber 1/12 avos de férias proporcionais por fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados dentro do mês.

 

18.                    ABONO DE FALTA PARA ESTUDANTE                 

                           

As empresas abonarão as faltas do estudante em dias de exames em instituições oficiais de ensino, inclusive vestibulares de ingresso às universidades, que coincidam com o horário de trabalho, desde que comunicadas pelo empregado com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do exame.

 

19.                   AVISO PRÉVIO

 

O empregado, quando em Aviso Prévio, será dispensado do cumprimento do mesmo se comprovar a obtenção de outro emprego, sem prejuízo para ambas as partes.

 

20.                       CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAS E EDUCATIVAS DOS SINDICATOS

 

A partir do mês seguinte ao da assinatura do presente Acordo, as empresas pagarão mensalmente ao sindicato o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) por empregado, a título de custeio das atividades sociais e educativas desenvolvidas pela instituição. O pagamento deverá ser feito através de guia fornecida pelo sindicato, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao mês de competência do pagamento, sem ônus para o empregado.

 

21.                     VALE REFEIÇÃO

 

As partes ajustam que o valor unitário do Vale Refeição vigente em Dezembro de 2009 será aumentado a partir de 01 de Janeiro de 2010 com a quantia de R$ 2,00 (dois reais).

 

Parágrafo primeiro: A participação do empregado no custo do benefício será mantida em 5% (cinco por cento) do valor do benefício.

 

Parágrafo segundo: As empresas poderão, após consulta a seus empregados, destinar até 50% (cinqüenta por cento) do valor do auxílio refeição para substituição em auxílio alimentação.

 

Parágrafo terceiro: Firmada a opção do empregado para o desdobramento de parte do auxílio refeição em auxílio alimentação, esta não poderá ser alterada até a data final deste Acordo Coletivo de Trabalho.

 

Parágrafo quarto: Devido à data da assinatura do presente Acordo, as diferenças relativas ao Vale Refeição do período de Janeiro a Agosto de 2010 serão quitadas em carregamento extra no vale do mês de Setembro de 2010.

 

22.                       CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDO DE PREVIDÊNCIA

 

a) A empresa se obriga a manter um fundo para geração de um benefício de aposentadoria com valor único equivalente a 10% (dez por cento) do salário de participação do empregado, por ano trabalhado a partir de Julho de 1997, limitado a 03 (três) salários mensais, pagos no momento da aposentadoria, ao completar 62 (sessenta e dois) anos de idade e que tenha se desligado da empresa com, no mínimo, 10 (dez) anos de vínculo empregatício, ficando estabelecido que o referido fundo será mantido sem ônus para o empregado.

 

b) Alternativamente, a empresa se compromete a instituir para todos os trabalhadores que percebem uma remuneração mensal total (salário base mais adicionais fixos) acima do teto de contribuição ao INSS, um plano de previdência privada com participação fixa mensal da empresa vinculada à participação do empregado. A participação do empregado neste plano será opcional e realizada a partir de seu pedido de adesão. A empresa apresentará previamente ao mesmo os esclarecimentos necessários quanto às condições contratuais e à sua participação no mencionado plano.

 

Parágrafo único: Fica estabelecido que, em nenhuma hipótese, haverá acumulação dos benefícios estabelecidos nos itens “a” e “b” desta cláusula e que a contribuição da empresa para a manutenção dos referidos fundos não constitui parcela remuneratória dos empregados para qualquer efeito.

 

23.                   PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO

 

Desde que os pagamentos estabelecidos nas cláusulas do presente Acordo Coletivo se constituírem em condição mais benéfica para os empregados, o que se encontra ora ajustado prevalece sobre qualquer cláusula que disponha sobre a mesma questão decorrente de convenção coletiva ou sentença normativa não se aplicando ao caso o artigo 620 da CLT.

 

24.                     MULTA

 

Fica estabelecida uma multa no valor correspondente a 03 (três) salários mínimos de referência nacional, a ser paga pela empresa em favor do empregado, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E, por estarem certos e conformes, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, cujas condições vigoram independentemente de homologação.

 

                                                                    Rio de Janeiro, RJ, 29 de Julho de 2010.                 

 

 

 

 

 

Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro.

                                                José Silvério Cunha Garcia

CPF: 035.429.717-15

Presidente

 

 

 

 

Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S/A

Mônica Cesário Fernandes

Gerente de Administração DHO

CPF 910.845.477-91

 

 

 

Sobrare Servemar Ltda

Mônica Cesário Fernandes

Gerente de Administração DHO

CPF 910.845.477-91

 

                       

 

           

 

Wilson, Sons Agência Marítima Ltda

Mônica Cesário Fernandes

Gerente de Administração DHO

CPF 910.845.477-91

 

 

 

 

  

Wilport Operadores Portuários Ltda

Mônica Cesário Fernandes

Gerente de Administração DHO

CPF 910.845.477-91

 

 

 

 

 

 

Wilson Sons Comércio Indústria Agência de Navegação Ltda

Mônica Cesário Fernandes

Gerente de Administração DHO

CPF 910.845.477-91

 

 

 

 

 

Brasco Logística Offshore Ltda

Mônica Cesário Fernandes

Gerente de Administração DHO

CPF 910.845.477-91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - GESTORES

 

1 - O pagamento do PLR dos Gestores está condicionado ao alcance do mínimo de 90% do resultado anual financeiro das empresas do grupo Wilson, Sons no exercício de 2010, definido no planejamento anual com base no EBITDA em dólar para todas as empresas e negócios do Grupo.

 

2 - Observadas as regras contidas neste anexo, farão jus ao recebimento da Participação nos Lucros ou Resultados - PLR os empregados gestores da empresa, ocupantes dos cargos especificados na cláusula 8ª deste anexo, que mantenham contrato de trabalho com a empresa por prazo indeterminado e que tenham sido admitidos até 30 de setembro do ano de competência de avaliação das metas, não sendo elegíveis aqueles demitidos por iniciativa da empresa ou por pedido de demissão antes da apuração dos resultados e /ou da avaliação anual ou do pagamento da PLR, os empregados que estejam em período de experiência (até 3 meses na empresa) no ano de referência da avaliação, os empregados que em 2010  tenham gozado de licença com vencimentos, em períodos superiores a 6 (seis) meses ou empregados que tenham gozado, em 2010,  licença sem vencimentos durante quaisquer períodos bem como aqueles já contemplados pelo pagamento da PLR prevista conforme critérios explicitados na Cláusula 10ª deste Acordo Coletivo.

 

3 - O cálculo da PLR baseia-se na remuneração fixa do empregado do mês antecedente do pagamento resultante da soma do salário base, mais o adicional de tempo de serviço (quando for o caso) excluídas as gratificações, horas extras variáveis e quaisquer outros itens componentes da remuneração.

 

4 - Os empregados que não contarem com o tempo de serviço integral, em relação ao ano base da avaliação das metas, receberão a PLR de acordo com a seguinte tabela de proporcionalidade:

 

Proporcionalidade:

Admitidos:

%

Admitidos:

%

Janeiro

100%

Julho

40%

Fevereiro

90%

Agosto

30%

Março

80%

Setembro

20%

Abril

70%

Outubro

N/E

Maio

60%

Novembro

N/E

Junho

50%

Dezembro

N/E

 

N / E = Não elegíveis

 

5 - O pagamento da PLR, desde que atendidas as metas previstas neste anexo, será efetuado até o mês de Abril de 2011, ano subseqüente ao da realização das metas.

 

6 - As regras e condições estabelecidas neste anexo substituem as anteriormente estabelecidas entre a empresa e os seus empregados individualmente sobre o mesmo tema da Participação nos Lucros ou Resultados, anteriormente denominado “bônus”.

 

7 - Ficam convalidadas todas as concessões de bônus instituídas no âmbito da empresa de natureza individual e contratual para que produzam os efeitos jurídicos respectivos de Participação nos Lucros ou Resultados conforme estabelecido na Lei 10101 de 19/12/2000.

 

8 - Para os efeitos do pagamento da PLR, os empregados gestores elegíveis são distribuídos em faixas de cargos, denominados “Grades”, da seguinte forma:

 

8.1. Gestores ocupantes de cargos avaliados do Grade 15 até o Grade19:

 

 

PLR Executivo-  Gestores do grade 15 até o grade 17

Alcance 100%

Alcance 120%

2,0 salários

2,3 salários





                                                       e

 

PLR Executivo-  Gestores do grade 18 até o grade 19

Alcance 100%

Alcance 120%

3,0 salários

3,5 salários

 

 

 

 

 

8.1.1. Metas de Resultados

 

Gestores Corporativos – Holding

Os Gestores da área Administrativo-Financeira, D.H.O, Comunicação, Auditoria e Informática são avaliados pelo cumprimento da meta do resultado dos negócios do grupo Wilson, Sons.

 

Gestores Corporativos – Negócios

Os Gestores dos Negócios de Rebocadores, Agência Marítima e Operações Portuárias são avaliados pelo cumprimento da meta de resultado do Negócio no qual estão alocados.

 

Gestores nas Filias

Os Gerentes de Filias, Gerentes e Encarregados. de Negócios e Encarregados Administrativos das Filiais são avaliados pelo cumprimento da meta de resultado da filial relativo a cada negócio, a partir dos resultados dos orçamentos dos negócios e da administração da filial.

 

O peso dessas metas poderá variar entre 10% e 40% da avaliação total.

 

8.1.1 – Metas Individuais

 

As metas individuais devem refletir a estratégia do negócio da empresa no ano a que se refere;

 

   Gerentes de filiais podem ter até 5 metas individuais por negócio.

   Demais gerentes, encarregados e coordenadores podem ter até 8 metas individuais.

 

Os pesos das metas podem ser diferentes e definidos tomando-se como base a importância e a complexidade de cada uma delas e deverão totalizar 100%.

 

As metas têm acompanhamento formal de seu cumprimento através de orientação e feed back.

 

As alterações nas metas previamente estabelecidas e acordadas só poderão ocorrer em virtude de mudança de área e/ou re-direcionamento estratégico e, se aprovadas pela diretoria corporativa.

 

Caso a avaliação da equipe não seja realizada, o avaliador perde 10% do total das metas individuais efetivamente realizadas.

 

As metas são elaboradas visando garantir o cumprimento dos objetivos corporativos, relacionados aos resultados financeiros, planejamento estratégico, etc.

 

As metas são objetivas, atingíveis, desafiadoras, relevantes e mensuráveis e o peso dessas metas poderá variar entre 40% e 70% da avaliação total.

 

 

8.1.2 – Avaliação Pessoal

 

A nota de cada gestor será dada pelo gestor imediato tendo como base os seguintes indicadores: Engajamento, postura, alinhamento aos valores e cultura da empresa, cumprimento PDI's, alinhamento à cultura de SMS da empresa.

A nota de avaliação pessoal vai de 0 (zero) a 100 (cem).

.

O peso dessa meta será de 20% do total da avaliação.

 

8.1.3. – Cálculo da PLR

 

Condicionado ao alcance dos resultados previstos na cláusula 1ª deste anexo, os seguintes critérios serão aplicados para o cálculo da PLR dos funcionários elegíveis:

 

a) Meta dos Resultados dos Negócios + Metas Individuais + Avaliação Pessoal = % de Avaliação Total

 

b) Salário x Múltiplo Salarial x % Proporcionalidade x % Avaliação = PLR

 

 

8.2. Gestores ocupantes de cargos avaliados do Grade 20 até o grade 24:

 

 

8.2.1. Programa de 5 salários mensais totais:

 

 

PLR Executivo- Gestores do grade 20 até o grade 24

Alcance 100%

Alcance 120%

5,0 salários

5,8 salários

 

 

 

8.2.1.1. Meta Orçamentária

 

Para apuração da meta orçamentária serão considerados os seguintes critérios:

 

EBTIDA realizado (em dólar) no período de 01 de janeiro até 31 de dezembro versus o EBTIDA orçado (em dólar) no mesmo período, com base no FMR. 

 

Do total do EBTIDA realizado (em dólar) será excluído o saldo do contas a receber vencido (explicado a seguir) acima de 60 dias, tendo como base o último dia útil de fevereiro.

 

O orçamento é fechado na reunião da Diretoria Corporativa (Redir).

 

O valor apurado de vencido, será convertido para a moeda dólar (US$) utilizando como base a PTAx da data de referência.

Não serão considerados vencidos de períodos diferentes ao período de referência do PLR que está sendo calculado.

A meta orçamentária vai de 90% (alcance mínimo) a 120% (alcance máximo).

 

8.2.1.2. Meta Individual

 

Gestores de Negócios e Corporativos

3 metas atreladas a pilares pré- definidos.

 

Os pesos das metas podem ser diferentes e definidos tomando-se como base a importância e a complexidade de cada uma delas e deverão totalizar 100%.

 

Alterações nas metas previamente estabelecidas e contratadas, só poderão ocorrer em virtude de mudança de área e/ou redirecionamento estratégico e/ou por algum motivo devidamente alinhado com o gestor imediato ou com a diretoria corporativa no caso dos gestores com reporte direto à diretoria corporativa.

 

Toda e qualquer alteração deverá ser pleiteada no momento específico dentro do cronograma deste projeto, chamado de "prazo de renegociação de metas”.

 

O período de renegociação de metas (já contratadas) será até o final de junho do ano vigente das metas contratadas e após esta data não serão aceitas alterações das metas.

De forma a garantir a renegociação neste período, as solicitações de renegociação deverão ser entregues até o início do mês de junho do ano vigente das metas.

 

Pleitos posteriores a este período não serão considerados, impactando diretamente no cálculo do PLR do responsável pela meta em questão.

 

Não existe alcance parcial de metas individuais. Os percentuais considerados serão de:

0%                     - Não alcançou a meta

100%                 - Alcançou a meta

120%                 - Superou a meta

 

8.2.1.3. Fatores da Avaliação

 

Os fatores que compõem o PLR Executivo possuem pesos individuais que se diferenciam em função da alocação dos gestores.

 

Gestores nos Negócios

§        Meta Orçamentária Peso: 40%

§        Meta Individual Peso: 40%

§        Meta Pessoal Peso: 20%

 

Gestores no Corporativo

§        Meta Orçamentária Peso: 30%

§        Meta Individual Peso: 50%

§        Avaliação Pessoal Peso: 20%

 

 

 

 

 

8.3.            Programa Especial de 8 salários mensais totais:

 

 

PLR Executivo- Gestores do grade 20 até o grade 24

8,0 salários*

 

 

* Caso as premissas de orçamento e resultados sejam alcançados, conforme indicado na sequência deste documento, a possibilidade de ganho tornar-se-á oito vezes a remuneração mensal total do funcionário.

 

8.3.1. Premissas Orçamentárias - Gestores alocados nos Negócios

 

- Ter o Resultado do Grupo WS Orçado (Ano 1) maior que o resultado do Grupo WS Realizado (Ano 0) em relação ao percentual indicado para o ano;

 

- Ter o Resultado Negócios Orçado (Ano 1) maior que o resultado Negócios Realizado (Ano 0) em relação ao percentual indicado para o ano;

 

- Validação qualitativa do orçamento pela Diretoria Corporativa.

 

O indicador utilizado para o cálculo é o EBTIDA em dólar com base no FMR.

 

A meta orçamentária, quando atendidas às premissas para o programa especial de 8 salários, poderá ter como alcance de 0 a 100%, ou seja, mesmo superado o orçamento o pagamento está vinculado a 100% do alcance da meta orçamentária.

 

8.3.2. Premissas de Resultados - Gestores alocados nos Negócios

 

- Ter o Resultado do Grupo WS realizado (Ano 1) maior que o resultado do Grupo WS Realizado (Ano 0) em relação ao percentual indicado para o ano;

 

- Ter o Resultado Negócios Realizado (Ano 1) maior que o resultado Negócios Realizado (Ano 0) em relação ao percentual indicado para o ano;

 

8.3.3. Premissas Orçamentárias- Gestores alocados no Corporativo (Finanças, TI, DHO e Comunicação, Novos Negócios e Óleo e Gás)

 

- Todos os gatilhos globais atingidos (orçamento e realizado).

 

A meta orçamentária, quando atendidas às premissas para o programa especial de 8 salários, poderá ter como alcance de 0 a 100%, ou seja, mesmo superado o orçamento o pagamento está vinculado a 100% do alcance da meta orçamentária.

 

8.3.4. Premissas não atingidas:

Caso alguma das premissas não ocorra nas formas indicadas acima o programa do PLR Executivo ocorrerá seguindo os moldes de alcance 5,0 salários (100%) e 5,8 salários (120%).

 

8.3.5. Premissas Metas Individuais Gestores alocados no Corporativo (Finanças, TI, DHO e Comunicação, Novos Negócios e Óleo e Gás):

 

Duas metas atreladas aos pilares Atendimento aos Negócios e Produtividade. Os gestores das áreas de Novos Negócios e Gerente de Oil & Gás também possuem o pilar de Dinheiro Novo para escolha de suas duas metas.

As duas metas equivalem a 2,3 salários, para alcance de 120%.

 

Uma meta atrelada aos pilares Dinheiro Novo e Produtividade para geração incremental de EBITDA (extra Budget) no resultado da Wilson, Sons. Esta meta deverá ser aprovada pela Diretoria Corporativa. Caso esta meta não seja alcançada, os gestores do corporativo voltam a concorrer ao desenho de 5 a 5,8 salários totais.

 

Não existe alcance parcial de metas individuais.

Os percentuais considerados serão de:

 

0%             - Não alcançou a meta

100%            - Alcançou a meta

120%            - Superou a meta

 

         8.3.6. Fatores de Avaliação

 

§        Meta Orçamentária Peso: 34,48%

§        Meta Individual Peso: 51,72%

§        Avaliação Pessoal Peso: 13,79% 

 

 

8.3.7. Avaliação Pessoal

A nota de cada gestor será dada pelo gestor imediato tendo como base os seguintes indicadores: Engajamento, postura, alinhamento aos valores e cultura da empresa, cumprimento PDI's, alinhamento à cultura de SMS da cia.

A nota de avaliação pessoal vai de 0 (zero) a 100 (cem).

 

8.3.8. Pagamento

Considerando que o resultado do negócio formado pelo grupo de empresas Wilson Sons atingiu ou superou 90% do orçado, será aplicado no cálculo do PLR Executivo dos funcionários elegíveis:

 

8.3.9. Cálculo Inicial

Meta Orçamentária + Metas Individuais + Avaliação Pessoal = Avaliação Total

 

8.4. Programa para Gestores do grade 25 e acima:

 

       As metas de negócios se traduzem pelos seguintes critérios:

 

        8.4.1. Metas de Resultados

Ø              Peso: 80%       

 

Metas de Resultados da Empresa em que está alocado o empregado.

                       

São considerados como resultados válidos, o lucro líquido contabilizado no ano de vigência das metas.

 

Para o pagamento é necessário o alcance mínimo no resultado da meta de 90% (noventa por cento) da mesma.

 

 

       

 

 

 

8.4.2. Avaliação Pessoal

Ø      Peso: 20% 

 

É a análise realizada pelo Board Internacional sobre o alinhamento do executivo na aplicação da estratégia definida para empresa da qual faz parte.

O alinhamento é avaliado com base na aderência do funcionário na aplicação da estratégia, através da observação dos seguintes itens:

 

·         Posicionamento Mercadológico.

 

·         Forma de aplicação da estratégia em linha com a cultura organizacional almejada.

 

Conforme especificado na cláusula 1ª deste anexo são elegíveis ao pagamento da PLR previsto neste anexo os seguintes empregados diretores corporativos da empresa:

 

§         Diretor Presidente

§         Vice-Presidente de Rebocadores/Agenciamento Marítimo e Estaleiros

§         Vice-Presidente de Operações Portuárias e Logística

§         Vice-Presidente Administrativo / Financeiro

 

O empregado poderá receber de 0 (zero) a 30 (trinta) salários por empresa em que está alocado, conforme o resultado final do alcance da Meta de Resultado e da Avaliação Pessoal.

 

Atualizado em ( 23-Ago-2010 )
 

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