Usuários On-line

Publicidade

Galeria de Fotos

aleatório

Publicidade

Termo Aditivo a Convenção Sindiporto
Escrito por Administrator   
23-Ago-2010

TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE que entre si estabelecem o SINDICATO DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO DE TRÁFEGO PORTUÁRIO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E ESPÍRITO SANTO – SINDIPORTO, CNPJ: 42.353.730/0001-16 com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, na Praça Olavo Bilac, 28/707, neste ato representado por seu Diretor-Presidente Sérgio Luiz Guedes - CPF 018.507.408/10, e de outro, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÕES DE ARMADORES, OPERADORES PORTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDESNAV, CNPJ: 34.060.400/0001- 04, com sede na Rua dos Andradas, 96/ Grupo 401-402, Centro, nesta Cidade, representado por seu Diretor-Presidente JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA - CPF 035.429.717-15, devidamente autorizados por suas respectivas Assembléias Gerais, como se segue:

 

 

1.                           ABRANGÊNCIA E DATA BASE

 

O presente Termo Aditivo abrange a categoria dos empregados em escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro com data base em Fevereiro.

 

2.                                 MATÉRIA SALARIAL

 

a) Os salários básicos vigentes em 31 de Janeiro de 2010 serão reajustados retroativamente, em 01 de Fevereiro de 2010, com o percentual de 5% (cinco por cento), ficando pactuado que o reajuste ora acordado quita integralmente a reposição inflacionária nos salários, relativa ao período de 01 de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2010.

 

b) Do aumento mencionado no item “a” poderão ser compensadas as antecipações salariais concedidas desde a data base aos empregados, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência ou equiparações salariais.

 

c) Além do previsto no item “b” as empresas também poderão compensar do aumento mencionado no item “a”, quando for o caso, o reajuste concedido aos empregados devido ao aumento do piso salarial da categoria, previsto na cláusula 9ª deste Termo Aditivo.

 

d) Os empregados admitidos  entre  01 de fevereiro de 2009 e  31 de janeiro de  2010 terão o

reajuste  salarial  calculado  proporcionalmente aos meses trabalhados na empresa, conforme

a tabela anexa (ANEXO I).

 

e) Quinzenalmente, as empresas farão adiantamento de, no mínimo, 30% (trinta) por cento do salário, aos empregados abrangidos pela presente Convenção.

 

3.                                 AUXÍLIO REFEIÇÃO

 

As empresas que não possuem refeitório com fornecimento de alimentação se comprometem a conceder aos seus empregados, auxílio refeição, na forma estabelecida pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e Portaria MTE nº 87, de 28 de janeiro de 1997, alterada pela Portaria MTE nº 1.963, de 30 de novembro de 1999.

 

a) A partir de 01 de Fevereiro de 2010, o valor unitário do auxílio refeição será reajustado para R$ 19,50 (dezenove reais e cinqüenta centavos) e, a partir de 01 de Agosto de 2010 o valor do benefício será reajustado novamente para R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos), sendo acordado que as empresas que já o fazem, continuarão a pagar o auxílio refeição em verba apartada da remuneração.

 

b) Garantidas as condições mais benéficas já existentes, a participação máxima do empregado no custo do benefício será mantida em 5% (cinco por cento) do valor do auxílio refeição, através de desconto em folha de pagamento.

 

c) As empresas poderão, após consulta a seus empregados, destinar até 50% (cinqüenta por cento) do valor do auxílio refeição para substituição em auxílio alimentação.

 

d) Firmada a opção do empregado para o desdobramento de parte do auxílio refeição em auxílio alimentação, esta não poderá ser alterada até a data final desta Convenção Coletiva de Trabalho.

 

e) As diferenças resultantes do reajuste do Auxílio Refeição do período de Fevereiro a Agosto de 2010 serão quitadas em carregamento extra do benefício do mês de Setembro de 2010.

 

4.                                 AUXÍLIO CRECHE

 

As empresas com mais de 30 (trinta) empregadas comprometem-se a manter convênio com creches para o atendimento de seus filhos na idade de 05 (cinco) a 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as seguintes condições:

           

a) A partir de 01 de Fevereiro de 2010, o valor do convênio para cada criança será de até R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) por mês.

 

b) O direito ao uso da creche se restringirá apenas ao período da jornada de trabalho e de efetivo serviço da empregada à empresa.

 

c) A participação da empregada no custo do benefício será de R$ 1,00 (um real), através de desconto em folha de pagamento.

 

d) As contribuições empresariais para a concessão do benefício creche não têm natureza salarial, não integrando a remuneração dos empregados a qualquer título.

 

5.                                 VALE TRANSPORTE

 

A partir de 01 de Agosto de 2010, as empresas se comprometem a isentar do desconto relativo ao vale transporte os empregados com salários básicos mensais até R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).

 

Parágrafo único: As contribuições empresariais para a concessão do benefício do vale transporte não têm natureza salarial, não integrando a remuneração dos empregados a qualquer título.

 

6.                                 AUXÍLIO FUNERAL

 

Em caso de falecimento do (a) empregado (a) as empresas se obrigam, a partir de 01 de Fevereiro de 2010, a pagar a (o) viúvo (a) ou na sua falta, ao beneficiário (a) registrado (a) pelo empregador em ficha ou livro de registro de empregados, um auxílio funeral no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), excluídas as que mantiverem Seguro de Vida/ Acidentes Pessoais, desde que a cobertura do seguro seja superior ao valor máximo aqui estabelecido para o auxílio funeral.

 

 

7.                                 PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

 

Fica estabelecido, nos termos da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 o pagamento aos empregados da parcela de Participação nos Resultados, condicionado ao parâmetro de número de navios atendidos pelas empresas nos portos e terminais do Estado do Rio de Janeiro, no período de 01/01/2009 a 31/12/2009, conforme o seguinte:

           

f)        O valor da PLR será de 100% (cem por cento) do salário básico do empregado, vigente no mês de abril de 2011, a ser pago junto com o salário do mês caso o número total de navios atendidos pelas empresas nos portos e terminais do Estado do Rio de Janeiro em 2010 seja superior a 5% (cinco por cento) do número total de navios atendidos pelas empresas em 2009.

 

g)      O valor da PLR será de 80% (oitenta por cento) do salário básico do empregado, caso o parâmetro estabelecido na letra ä” não seja alcançado e o número total de navios atendidos pelas empresas nos portos e terminais do estado do rio de janeiro em 2010 não seja inferior ao número de navios atendidos pelas empresas em 2009.

 

h)      O valor da PLR será de 70% (setenta por cento) do salário básico do empregado, caso o parâmetro estabelecido na letra b” não seja alcançado e o número total de navios atendidos pelas empresas nos portos e terminais do estado do rio de janeiro em 2010 não seja inferior a 10% (dez por cento) do número total de navios atendidos pelas empresas em 2009.

 

i)        Os empregados admitidos, afastados por qualquer motivo, transferidos de local ou demitidos por iniciativa da empresa entre 01/01/2010 e 31/12/2010 terão o pagamento da PLR calculado proporcionalmente aos meses trabalhados na empresa, em consonância com a tabela anexa (anexo 2) integrante deste Termo, sendo considerado para efeito de 1/12 avos a fração de 15 dias ou mais trabalhados dentro de um mês.

 

e)      O pagamento de todos os empregados quer recebam a Participação nos Lucros ou Resultados de modo integral ou proporcional, será efetuado conjuntamente.

 

f)        As empresas que já adotam programas que contemplem a previsão de pagamento de remuneração variável ou de PLR por alcance de metas ou resultados estarão desobrigadas do cumprimento desta cláusula, desde que os valores previstos no programa não sejam inferiores aos previstos nesta cláusula, ficando estabelecido, também que, em nenhuma hipótese haverá a acumulação de pagamento pelas empresas de valores relativos à Participação de Lucros ou Resultados.

 

8.                     CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES EDUCATIVO-SOCIAIS DO SINDICATO

 

A partir do mês de fevereiro de 2010, as empresas pagarão mensalmente para o SINDESNAV, a título de custeio das atividades educativas e sociais desenvolvidas pelo sindicato para a categoria, o valor de R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos) por empregado, sendo o recolhimento das contribuições feito até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, por meio de guia a ser enviada pelo SINDICATO às empresas.

Após o recolhimento das contribuições, as empresas deverão enviar uma relação nominal referente ao pagamento efetuado.

 

9.                     PISO SALARIAL

 

A partir de 01 de Fevereiro de 2010 fica garantido um piso salarial para a categoria, nas seguintes bases:

 

a) R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) para Office boys e mensageiros;

b) R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) para as demais funções.

 

10.                   MULTA

 

Fica estipulada uma multa no valor correspondente a 03 (três) salários mínimos de referência nacional a ser pago pela empresa em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo Aditivo.                 

 

E, por estarem certos e conformes, os signatários abaixo firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor para atendimento do artigo 614 da CLT e registro no sistema mediador da SRTE/RJ

 

 

                                                                       Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2010.                 

 

 

 

 

 

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO DE TRÁFEGO PORTUÁRIO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E ESPÍRITO SANTO.

                            Sergio Luiz Guedes – Presidente – CPF 018.507.408/10

 

 

 

 

 

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES, OPERADORES PORTUÁRIOS  E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

                         José Silvério Cunha Garcia – Presidente – CPF 035.429.717/15

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

ANEXO Nº 1 DO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE

 

 

 

REAJUSTE SALARIAL EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

 

 

MÊS DE ADMISSÃO                                                    %

 

 

Fevereiro / 2009                                         5,00                                                                             

 

Março / 2009                                                    4,58     

 

Abril/2009                                                        4,17

 

Maio/ 2009                                                       3,75

                                                                                               

Junho / 2009                                                    3,33                                                                                         

Julho / 2009                                                     2,92                                                                                                                             

Agosto / 2009                                                   2,50

                                                                                               

Setembro /2009                                        2,08

                                                                                                             

Outubro / 2009                                                 1,67                                                                             

 

Novembro / 2009                                         1,25                                                                             

 

Dezembro / 2009                                         0,84

                                                                                     

Janeiro / 2010                                                  0,42                                                                             

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

ANEXO Nº 2 DO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE

 

 

 

PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR

 

 

MÊS DE ADMISSÃO, TRANSFERENCIA                           %                    %                     %

OU DE DEMISSÃO POR INICIATIVA DA

EMPRESA    

                                                 

 

Janeiro / 2010                                                                          70,00                80,00                100,00

 

Fevereiro / 2010                                                                 64,17                73,33                91,67

                                                                                               

Março / 2010                                                                            58,34                66,67                83,33

                       

Abril / 2010                                                                              52,50                60,00                75,00                                                              

Maio / 2010                                                                              46,67                53,34                66,67                                                  

Junho / 2010                                                                            40,84                46,67                58,33                                                                                      

Julho / 2010                                                                             35,00                40,00                50,00

                       

Agosto /2010                                                                            29,17                33,34                41,67

 

Setembro / 2010                                                                 23,34                26,67                33,34  

 

Outubro / 2010                                                                         17,50                20,00                25,00

 

Novembro / 2010                                                                 11,68                13,34                16,67

 

Dezembro / 2010                                                                   5,83                  6,67                    8,33

 

 

 

 

 

 

 


 

Publicidade