Temário Aliança 2011 |
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13-Jan-2011 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA E HAMBURG SUD BRASIL LTDA, COM VISTAS A RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA PRIMEIRA: Corrigir pelo INPC + 7% (sete por cento), o salário de todos os empregados, compreendendo variação do índice mais ganho real; CLÁUSULA SEGUNDA: Reajuste do vale refeição para R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com fornecimento no mês de férias e desconto simbólico de R$ 1,00 (hum real); CLÁUSULA TERCEIRA: Cesta básica no valor de R$ 100,00 (cem reais); CLÁUSULA QUARTA: Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 19/12/2000 CLÁUSULA QUINTA: Reajuste do auxílio creche para R$ 800,00, para filhos até 05 anos e extensivo ao funcionário do sexo masculino. CLÁUSULA SEXTA: Alterar a redação da cláusula do benefício, para enquanto durar o afastamento; CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de prorrogação do expediente o empregado fará jús a reembolso para alimentação e táxi; CLÁUSULA OITAVA: Inserção de cláusula relativa a previdência privada com extensão do benefício para todos os empregados(as); CLÁUSULA NONA: Negociação de Acordo Coletivo unificado conforme (cláusula 23 ACT anterior). CLÁUSULA DÉCIMA: Mecanismo de controle de freqüência e conseqüente pagamento das Horas Extras realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Conceder folga aos empregados no dia 23 de junho (Dia Nacional do Agente Marítimo). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Reduzir a co participação no Plano de Saúde de 20% para 10%. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Alterar o horário de trabalho para 08:00 ás 12:00 horas e 13:00 às 17:00 hs; para as filiais assim com acontece na Matriz. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Participação do representante dos empregados nas reuniões de negociação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Reajustar o auxílio funeral para R$ 2.500,00 e estender aos dependentes legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Reajustar o piso salarial para R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais); CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Reajustar para R$ 1.500,00 a isenção do Vale Transporte. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Manutenção e cumprimento das cláusulas anteriores, exceto as que forem modificadas no curso das negociações; Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2010. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |
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Atualizado em ( 21-Jun-2013 ) |