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Temário Aliança 2011
Escrito por Administrator   
13-Jan-2011
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA E HAMBURG SUD BRASIL LTDA, COM VISTAS A RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
 Corrigir pelo INPC + 7% (sete por cento), o salário de todos os empregados, compreendendo variação do índice mais ganho real;

CLÁUSULA SEGUNDA:
 Reajuste do vale refeição para R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com fornecimento no mês de férias e desconto simbólico de R$ 1,00 (hum real);

CLÁUSULA TERCEIRA:
Cesta básica no valor de R$ 100,00 (cem reais);

CLÁUSULA QUARTA:
Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 19/12/2000

CLÁUSULA QUINTA:
Reajuste do auxílio creche para R$ 800,00, para filhos até 05 anos e extensivo ao funcionário do sexo masculino.

CLÁUSULA SEXTA:
Alterar a redação da cláusula do benefício, para enquanto durar o afastamento;

CLÁUSULA SÉTIMA:
Em caso de prorrogação do expediente o empregado fará jús a reembolso para alimentação e táxi;

CLÁUSULA OITAVA:
Inserção de cláusula relativa a previdência privada com extensão do benefício para todos os empregados(as);

CLÁUSULA NONA:
Negociação de Acordo Coletivo unificado conforme (cláusula 23 ACT anterior).

CLÁUSULA DÉCIMA:
Mecanismo de controle de freqüência e conseqüente pagamento das Horas Extras realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Conceder folga aos empregados no dia 23 de junho (Dia Nacional do Agente Marítimo).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Reduzir a co participação no Plano de Saúde de 20% para 10%.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Alterar o horário de trabalho para 08:00 ás 12:00 horas e 13:00 às 17:00 hs; para as filiais assim com acontece na Matriz.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Participação do representante dos empregados nas reuniões de negociação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Reajustar o auxílio funeral para R$ 2.500,00 e estender aos dependentes legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Reajustar o piso salarial para R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais);

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Reajustar para R$ 1.500,00 a isenção do Vale Transporte.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Manutenção e cumprimento das cláusulas anteriores, exceto as que forem modificadas no curso das negociações;

                                                         Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2010.
                                                           JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                                      Diretor-Presidente
Atualizado em ( 21-Jun-2013 )
 

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