Temário CSAV 2011 |
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13-Jan-2011 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CSAV-GROUP AGENCIES BRAZIL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA E COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Corrigir pelo INPC + 12% (doze) por cento, os salários de todos os trabalhadores das empresas, representados pelo Sindesnav, a partir de 01.01.2011, a título de variação do índice e ganho real. CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO Reajustar para R$ 25,00 (vinte e cinco) reais dia, o valor do benefício, inclusive nas férias. CLÁUSULA TERCEIRA: VALE ALIMENTAÇÃO Concessão de vale alimentação/cesta básica, no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais mês. CLÁUSULA QUARTA: JORNADA DE TRABALHO Redução da Jornada de Trabalho de 44 para 40 horas semanais. CLÁUSULA QUINTA: MUDANÇA DE HORÁRIO Alterar o horário de trabalho para 08:30 às 17:30 com intervalo para refeição de 12:00 às 13:00 hs. CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 2000. CLÁUSULA SÉTIMA: REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS Participação de Representante dos empregados nas Reuniões de Negociação. CLÁUSULA OITAVA: BANCO DE HORAS As horas lançadas serão apuradas trimestralmente, na impossibilidade de sua compensação as mesmas deverão ser pagas. CLÁUSULA NONA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV Reajustar para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por empregado, o valor da contribuição. CLÁUSULA DÉCIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA Implementar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: AUXÍLIO CRECHE Reajustar para R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), extensivo ao sexo masculino, para crianças de até 06 anos de idade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: AUXÍLIO ESCOLA Bolsa no valor de ½ salário mínimo para os filhos até 17 anos e 11 meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO Conseção de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós graduação e cursos de idiomas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empresa se compromete pagar um adicional de rescisão contratual assim discriminados: · O valor de ½ salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa. · O valor de 01 salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa. · O valor de 02 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços contínuos prestados a mesma empresa. · O valor de 03 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos prestados a mesma empresa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: MANUTENÇÃO Manutenção das demais cláusulas, exceto as que sofrerem modificação. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2010. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |
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Atualizado em ( 21-Jun-2013 ) |