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Temário CSAV 2011
Escrito por Administrator   
13-Jan-2011
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CSAV-GROUP AGENCIES BRAZIL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA E COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
 
Corrigir pelo INPC + 12% (doze) por cento, os salários de todos os trabalhadores das empresas, representados pelo Sindesnav, a partir de 01.01.2011, a título de variação do índice e ganho real.
 
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
 
Reajustar para R$ 25,00 (vinte e cinco) reais dia, o valor do benefício, inclusive nas férias.
 
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE ALIMENTAÇÃO
 
Concessão de vale alimentação/cesta básica, no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais mês.
 
CLÁUSULA QUARTA: JORNADA DE TRABALHO
 
Redução da Jornada de Trabalho de 44 para 40 horas semanais.
 
CLÁUSULA QUINTA: MUDANÇA DE HORÁRIO
 
Alterar o horário de trabalho para 08:30 às 17:30 com intervalo para refeição de 12:00 às 13:00 hs.
 
CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
 
Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 2000.
 
CLÁUSULA SÉTIMA: REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
 
Participação de Representante dos empregados nas Reuniões de Negociação.
 
CLÁUSULA OITAVA: BANCO DE HORAS
 
As horas lançadas serão apuradas trimestralmente, na impossibilidade de sua compensação  as mesmas deverão ser pagas.
 
CLÁUSULA NONA:  CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV
 
Reajustar para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por empregado, o valor da contribuição.
 
CLÁUSULA DÉCIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
 
Implementar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: AUXÍLIO CRECHE
 
Reajustar para R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), extensivo ao sexo masculino, para crianças de até 06 anos de idade.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: AUXÍLIO ESCOLA
 
Bolsa no valor de ½ salário mínimo para os filhos até 17 anos e 11 meses.
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO
 
Conseção de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós graduação e cursos de idiomas.
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:  DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
 
Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empresa se compromete pagar um adicional de rescisão contratual assim discriminados:
·        O valor de ½ salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa.
·        O valor de 01 salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa.
·        O valor de 02 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos  e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços contínuos prestados a mesma empresa.
·        O valor de 03 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos prestados a mesma empresa.
 
 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: MANUTENÇÃO
 
Manutenção das demais cláusulas, exceto as que sofrerem modificação.
 
 
                                                                       Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2010.
 
                                                                      
                                                                         JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                                                  Diretor-Presidente.
Atualizado em ( 21-Jun-2013 )
 

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