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Temário Maersk 2011
Escrito por Administrator   
13-Jan-2011
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS MAERSK SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA E MAERSK SUPPLY SERVICE APOIO MARITÍMO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011.
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: REAJUSTE SALARIAL
 
 Reajuste linear do INPC mais 5% (cinco por cento), a partir de 01.01.2011, para todos os empregados(as).
 
CLÁUSULA SEGUNDA: PISO SALARIAL
 
Reajustar pelo índice do INPC mais 5% (cinco por cento) os pisos salariais vigentes.
 
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE
 
Alterar para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o limite de isenção do benefício.
 
CLÁUSULA QUARTA: VALE REFEIÇÃO
 
Reajustar para R$ 30,00 (trinta reais), dia o valor do benefício.
 
CLÁUSULA QUINTA: VALE ALIMENTAÇÃO
 
Fornecimento de Vale Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), mês.
 
CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
 
Considerando o descumprimento do disposto na cláusula 36 do ACT vigente, a presente reivindicação retroage a 01.01.2009.
 
CLÁUSULA SÉTIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
 
Aumento de 3,5% para 5,34%.
 
CLÁUSULA OITAVA: BÔNUS POR TEMPO DE CASA
 
Implementação de Bônus por tem de casa no percentual de 3% (três por cento), quando o empregado completar 1 (um) ano de casa, acrescido de 1% (hum por cento) a cada ano subseqüente.
 
CLÁUSULA NONA: AUXÍLIO CRECHE
 
Reajustar para R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o auxílio creche, extensivo aos empregados do sexo masculino.
 
CLÁUSULA DÉCIMA: LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS: 
 
A MAERSK liberará do cumprimento de horário a seu serviço, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens, bem como contagem de tempo de serviço para todos os efeitos, a fim de que se dedique exclusivamente às atividades sindicais, 01 (um) diretor do SINDICATO, quando no exercício de seu respectivo mandato.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LICENÇA PATERNIDADE
 
Extensão de 05 para 15 dias da licença prevista no artigo 7º inciso XIX da Constituição Federal, e projeto de Lei 3935/08, já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: MANUTENÇÃO
 
Manutenção de todas as cláusulas do ACT vigente, exceto as que foram modificadas no curso das negociações.
                                                                                  Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2010.
 
 
                                                                                     JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                                                              Diretor-Presidente.
Atualizado em ( 21-Jun-2013 )
 

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