Temário Sindiporto 2011 |
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13-Jan-2011 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2011/2012. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Correção Salarial de 12% (doze por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.02.2011, englobando variação do índice e ganho real. JUSTIFICATIVA: A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação. CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO Reajustar o vale refeição para R$ 25,00 (vinte e cinco) reais a partir de 01.02.2011, com pagamento inclusive nas férias e desconto simbólico de R$ 1,00. JUSTIFICATIVA: O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE. Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) reais. JUSTIFICATIVA: A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos. CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL. Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a partir de 01.02.2011. JUSTIFICATIVA: Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento, estando totalmente defasado o anteriormente concedido. CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE. Reajuste do auxílio creche para R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) para crianças até 36 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as). JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis. CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Pagamento de 1.1/2 salário nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000. Tal pagamento deverá ser efetuado no mês de março de 2011. JUSTIFICATIVA: Cláusula pré-existente. CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL. Estabelecimento de piso salarial de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) ( office boys e mensageiros) e R$ 700,00 (setecentos reais) para as demais funções, respectivamente. JUSTIFICATIVA: O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ. CLÁUSULA OITAVA: LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Liberação sem prejuízo da remuneração e demais vantagens, bem como contagem do tempo de serviço para todos os efeitos, a fim de que se dediquem exclusivamente às atividades até 02 (dois) Diretores do Sindicato por empresa. JUSTIFICATIVA: A Diretoria do Sindicato é constituída por trabalhadores do segmento que tem a responsabilidade da administração da Entidade, a representação perante o judiciário, a participação nas mesas de negociação etc.etc. Sendo necessário que o Diretor esteja liberado para cumprimento de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS/SOCIAIS DO SINDESNAV Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo ora praticado de R$ 18,40 para R$ 25,00 (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores. JUSTIFICATIVA: Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais. CLÁUSULA DÉCIMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA SUPLETIVA Alterar a participação dos empregados de 25% para 10% e de 50% para 25% a dos dependentes. JUSTIFICATIVA: A presente redução na participação dos empregados corresponderá a uma vantagem indireta resultante da negociação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. Implementação de Plano de Previdência Privada para todos os trabalhadores do segmento. JUSTIFICATIVA: A incerteza de obtenção de uma aposentadoria no futuro, face ao déficit crescente da Previdência Social, constitui motivo de grande preocupação dos obreiros. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: GARANTIA DE EMPREGO Garantia de Emprego nos 36 meses que antecedem a data de aposentadoria dos empregados. JUSTIFICATIVA: Nos dois últimos anos o Sindesnav observou a existência de dispensa de trabalhadores com idade avançada e próximo da aposentadoria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Extinção do Banco de Horas CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: MANUTENÇÃO E DATA BASE Manutenção e cumprimento das demais cláusulas da Convenção vigente, exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2011. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |
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Atualizado em ( 21-Jun-2013 ) |