Temáriio SindaRio 2011 |
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21-Mai-2011 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2011/2012. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL : Corrigir os salários em 10% (dez) por cento a partir de 01.06.2011. JUSTIFICATIVA: Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima, tornando-se como base o reajuste do salário mínimo. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO : Correção do valor do VR para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) com fornecimento no mês das férias. JUSTIFICATIVA: Em recente pesquisa realizada pelo VR o preço médio da cidade do Rio de Janeiro ficou em R$ 26,57 (vinte e seis reais e cinqüenta e sete centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE TRANSPORTE: Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.635,00 (Hum mil e seiscentos e trinta e cinco reais). JUSTIFICATIVA: Considerando os Reajustes praticados pelas empresas de ônibus, tal isenção se faz necessária. 4. CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE SAÚDE: Alteração nos percentuais de Participação do Plano de Saúde de 75% para 90% e de 25% para 10% nas empresas com mais de 30 empregados (as) e de 65% para 80% e 35% para 20% nas demais empresas. JUSTIFICATIVA: A saúde é fundamental para o melhor desempenho do trabalhador. 5. CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE: Reajuste do auxílio creche para R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as). JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados tranqüilidade para o exercício de sua função. 6. CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS: Pagamento de 01 (um) salário nominal a todos os trabalhadores representados pelo Sindesnav, a título de PLR. JUSTIFICATIVA: Tal pagamento está previsto na Lei 10.101 de 19.12.2000. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - PISO SALARIAL: Estabelecimento de piso salarial de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) equivalente ao item VII da lei 5627/2009. JUSTIFICATIVA: A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav. 8. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento, sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente um valor fixo por empregado, a ser negociado entre Sindesnav/SindaRio, e/ou diretamente, com as empresas vinculadas, cuja contribuição distinar-se-à ao custeio das atividades sociais do Sindesnav. 9. CLÁUSULA NONA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais. JUSTIFICATIVA: A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS: Extinção da cláusula 19ª da CCT vigente. JUSTIFICATIVA: Tal cláusula quase não vem sendo utilizada pelas empresas vinculadas ao SindaRio, além do que algumas estão utilizando-a de forma inadequada. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – QUEBRA DE CAIXA Concessão de Quebra de Caixa no percentual de 10% para os exercentes da Função de Caixa. JUSTIFICATIVA: Tal pagamento visa cobrir eventuais diferenças apresentadas no fechamento do caixa. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO Manutenção de todas as cláusulas. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2011. Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2011. Ofício nº 113/2011. Do: Diretor-Presidente do Sindesnav Ao: Presidente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro SindaRio Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação Prezado Senhor, Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 02.05.2011 na Sede do Sindesnav, remeto a V. Sª., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.06.2011 à 31.05.2012. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me, Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |
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Atualizado em ( 21-Jun-2013 ) |