Temário SINDARMA 2011 |
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21-Mai-2011 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SYNDARMA COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2011/2012. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL INPC + 7% (sete por cento), a título de ganho real, para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2011. CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO Reajuste do vale refeição para o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado. CLÁUSULA TERCEIRA: CAFÉ DA MANHÃ As empresas fornecerão a seus trabalhadores, obrigatoriamente, o café da manhã, em cumprimento à Lei Municipal nº1.418 de 27 de junho de 1989. CLÁUSULA QUARTA: ADICIONAL DE RESCISÃO Concessão de adicional de Rescisão correspondente a 1 (um) salário nominal para o empregado que contar mais de 5 anos de trabalho na mesma empresa e 2 salários para os empregados com mais de 10 anos de serviços prestados na mesma empresa. CLÁUSULA QUINTA: INSALUBRIDADE Concessão de adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), para todos os empregados que freqüentarem a faixa primária do Cais do Porto, no desempenho de suas funções. CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO FUNERAL Reajuste do auxílio funeral para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL Reajuste do piso salarial para R$ 900,00(novecentos reais). CLÁUSULA OITAVA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS Instituição de Comissão composta por patrões/empregados com assistência de seus sindicatos, com vistas à implementação da Lei 10.101 de l9.12.2000. CLÁUSULA NONA:CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento sem ônus para os trabalhadores e/ou R$650,00(seiscentos e cinquenta reais) por empresa representada pelo Syndarma. CLÁUSULA DÉCIMA: AUXÍLIO CRECHE Concessão de Auxílio Creche no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a todos os empregados(as). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: BANCO DE HORAS Extinção do Banco de Horas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VALE TRANSPORTE Isentar do desconto de 6% (seis por cento) todos os empregados que percebam até R$ 1.907,50 (um mil novecentos e sete reais e cinqüenta centavos). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LICENÇA MATERNIDADE Extenção do prazo da licença maternidade de 04 para 06 meses. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA Implementação de Plano de Previdência Privada para todos os trabalhadores do segmento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: MANUTENÇÃO E DATA BASE Manutenção de todas as cláusulas da Convenção vigente exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações. Rio de Janeiro, 29 de março de 20110. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente Rio de Janeiro, 28 de março de 2011. Ofício nº084/11. Ao Ilmo. Sr. Fernando Mario Santana Correa M.D. Secretário Executivo do Syndarma Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicações Prezado Senhor, Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada nesta data na Sede do Sindesnav, remeto a V. Sª., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.05.2011 a 31.04.2012. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me, Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |
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Atualizado em ( 21-Jun-2013 ) |