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Temário SINDARMA 2011
Escrito por Administrator   
21-Mai-2011
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SYNDARMA COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2011/2012.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
 
INPC + 7% (sete por cento), a título de ganho real, para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2011.
 
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
 
Reajuste do vale refeição para o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado.
 
CLÁUSULA TERCEIRA: CAFÉ DA MANHÃ
 
As empresas fornecerão a seus trabalhadores, obrigatoriamente, o café da manhã, em cumprimento à Lei Municipal nº1.418 de 27 de junho de 1989.
 
CLÁUSULA QUARTA: ADICIONAL DE RESCISÃO
 
Concessão de adicional de Rescisão correspondente a 1 (um) salário nominal para o empregado que contar mais de 5 anos de trabalho na mesma empresa e 2 salários para os empregados com mais de 10 anos de serviços prestados na mesma empresa.
 
CLÁUSULA QUINTA: INSALUBRIDADE
 
Concessão de adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), para todos os empregados que freqüentarem a faixa primária do Cais do Porto, no desempenho de suas funções.
 
CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO FUNERAL
 
Reajuste do auxílio funeral para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos  reais).
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL
        
Reajuste do piso salarial para R$ 900,00(novecentos  reais).
 
CLÁUSULA OITAVA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
 
Instituição de Comissão composta por patrões/empregados com assistência de seus sindicatos, com vistas à implementação da Lei 10.101 de l9.12.2000.
 
CLÁUSULA NONA:CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
 
Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento sem ônus para os trabalhadores e/ou R$650,00(seiscentos e cinquenta reais) por empresa representada pelo Syndarma.
 
CLÁUSULA DÉCIMA: AUXÍLIO CRECHE
 
Concessão de Auxílio Creche no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a todos os empregados(as).
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: BANCO DE HORAS
 
Extinção do Banco de Horas.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VALE TRANSPORTE
 
Isentar do desconto de 6% (seis por cento) todos os empregados que percebam até R$ 1.907,50 (um mil novecentos e sete reais e cinqüenta centavos).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LICENÇA MATERNIDADE
 
Extenção do prazo da licença maternidade de 04 para 06 meses.
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
 
Implementação de Plano de Previdência Privada para todos os trabalhadores do segmento.
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: MANUTENÇÃO E DATA BASE
 
Manutenção de todas as cláusulas da Convenção vigente exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações.
 
                  Rio de Janeiro, 29 de março de 20110.
 
                         JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                             Diretor-Presidente
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
            Rio de Janeiro, 28 de março de 2011.
 
 
Ofício nº084/11.
 
Ao
Ilmo. Sr.
Fernando Mario Santana Correa
M.D. Secretário Executivo do Syndarma
 
 
Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicações
 
 
Prezado Senhor,
 
    Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada nesta data na Sede do Sindesnav, remeto a V. Sª., o anexo  Temário de Reivindicação, com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.05.2011 a 31.04.2012.
    Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,
 
                                Atenciosamente,
 
 
                         JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                             Diretor-Presidente  
Atualizado em ( 21-Jun-2013 )
 

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