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Temário Wilson Sons - 2011
Escrito por Administrator   
17-Nov-2011
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO APROVADO PELO EMPREGADOS DO GRUPO WILSON SONS, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012.
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Corrigir em 12%, o salário de todos os integrantes da categoria, a partir de 01.01.2012.
 
CLÁUSULA SEGUNDA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Pagamento de PLR equivalente a 02 (dois) salários nominais a todos nossos representados, em uma única parcela, no mês de março 2012, e incluir no item 07 do Programa “exceto para os casos de licença maternidade.
 
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o benefício para R$ 30,00 (trinta reais) dia, sem desconto para os colaboradores.
 
CLÁUSULA QUARTA: VALE TRANSPORTE
Considerar o salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como limite de isenção total do desconto do vale transporte, reduzindo de 6% para 3% nos demais salários, tal desconto.
 
CLÁUSULA QUINTA: ASSITÊNCIA MÉDICO/ODONTOLÓGICA SUPLETIVA
Alteração do desconto ora praticado pelo Grupo para R$ 1,00 (um real) mês, a título simbólico, e mudar o plano odontológico.
 
CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO CRECHE
Alterar para R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor do benefício, atribuindo nova redação à cláusula para fazer constar que seja estendido a todas as empregadas e aos empregados do sexo masculino com filhos até os 06 anos de idade.
 
CLÁUSULA SÉTIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
Diminuir de 10 (dez) para 05 (cinco) anos de vinculo empregatício do colaborador desligado da empresa.
 
CLÁUSULA OITAVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV
Reajustar para R$ 30,00 (trinta reais) por empregado, o valor da contribuição.
 
CLÁUSULA NONA: BANCO DE HORAS.
Extinção do Banco de Horas.
 
CLÁUSULA DÉCIMA: LICENÇA MATERNIDADE
Aumentar a licença maternidade para 180 dias.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR
Reembolso de Material Escolar e uniforme de filhos no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais).
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VALE ALIMENTAÇÃO
Vale alimentação mensal a todos os colaboradores no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS
Manutenção e cumprimento de todas as cláusulas pré-existentes, exceto as que sofrerem modificações.
                       
 
 
 
                                                                       Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011.
 
 
                                                                              JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                                                              Diretor-Presidente. 
 
 
                                                             Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2011.
 
 
Ofício nº 233/11.
  
A
Ilma. Sra.
Mônica Cesário Fernandes.
Gerente do Grupo Wilson Sons
  
  Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.
 
 
Prezado Senhor,
 
              Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 09.11.2011 na sede do Sindesnav, remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2012 a 31.12.2012.
Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,
                                                             Atenciosamente,
 
 
                                                 JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                                       Diretor-Presidente.
Atualizado em ( 21-Jun-2013 )
 

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