Temário Wilson Sons - 2011 |
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17-Nov-2011 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO APROVADO PELO EMPREGADOS DO GRUPO WILSON SONS, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Corrigir em 12%, o salário de todos os integrantes da categoria, a partir de 01.01.2012. CLÁUSULA SEGUNDA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Pagamento de PLR equivalente a 02 (dois) salários nominais a todos nossos representados, em uma única parcela, no mês de março 2012, e incluir no item 07 do Programa “exceto para os casos de licença maternidade. CLÁUSULA TERCEIRA: VALE REFEIÇÃO Reajustar o benefício para R$ 30,00 (trinta reais) dia, sem desconto para os colaboradores. CLÁUSULA QUARTA: VALE TRANSPORTE Considerar o salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como limite de isenção total do desconto do vale transporte, reduzindo de 6% para 3% nos demais salários, tal desconto. CLÁUSULA QUINTA: ASSITÊNCIA MÉDICO/ODONTOLÓGICA SUPLETIVA Alteração do desconto ora praticado pelo Grupo para R$ 1,00 (um real) mês, a título simbólico, e mudar o plano odontológico. CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO CRECHE Alterar para R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor do benefício, atribuindo nova redação à cláusula para fazer constar que seja estendido a todas as empregadas e aos empregados do sexo masculino com filhos até os 06 anos de idade. CLÁUSULA SÉTIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA Diminuir de 10 (dez) para 05 (cinco) anos de vinculo empregatício do colaborador desligado da empresa. CLÁUSULA OITAVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV Reajustar para R$ 30,00 (trinta reais) por empregado, o valor da contribuição. CLÁUSULA NONA: BANCO DE HORAS. Extinção do Banco de Horas. CLÁUSULA DÉCIMA: LICENÇA MATERNIDADE Aumentar a licença maternidade para 180 dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR Reembolso de Material Escolar e uniforme de filhos no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VALE ALIMENTAÇÃO Vale alimentação mensal a todos os colaboradores no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS Manutenção e cumprimento de todas as cláusulas pré-existentes, exceto as que sofrerem modificações. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2011. Ofício nº 233/11. A Ilma. Sra. Mônica Cesário Fernandes. Gerente do Grupo Wilson Sons Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação. Prezado Senhor, Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 09.11.2011 na sede do Sindesnav, remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2012 a 31.12.2012. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me, Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |
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Atualizado em ( 21-Jun-2013 ) |