Temário Flexbrás - 2013 |
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13-Mai-2012 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINDESNAV/FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVÉIS LTDA E TECHNIP BRASIL ENGENHARIA INSTALAÇÃO E APOIO MARÍTIMO S/A COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2012/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Correção Salarial de 14% (quatorze por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2012, englobando variação do índice e ganho real. CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO Reajustar o vale refeição para R$ 30,00 (trinta reais) a partir de 01.05.2012. CLÁUSULA TERCEIRA: AUXÍLIO CRECHE Reajustar o valor para R$ 600,00 (seiscentos reais), e até completar 06 anos. Pagamento integral 06 meses após o retorno da colaboradora. CLÁUSULA QUARTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, RESULTADOS E BÔNUS Pagamento de PLR/Bônus em valores equivalentes a 5 salários, inclusive o fim da retenção de 40% (quarenta) por cento. CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO Auxílio Educação correspondente a 50% (cinqüenta) por cento do valor da mensalidade da faculdade e pós-graduação e pagamento 50% nos cursos de idiomas. CLÁUSULA SEXTA: VALE TRANSPORTE Reajustar o valor da isenção para R$ 2.000,00 (dois mil reais) CLÁUSULA SÉTIMA: TRIÊNIO As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário base a título de triênio ao empregado que completar cada período de 03 (três) anos ininterruptos de trabalho. Tendo como limite básico de 25% (vinte e cinco por cento), referente a 05 (cinco) triênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos. CLÁUSULA OITAVA: GARANTIA DE EMPREGO Alterar de 12 meses para 24 meses, a garantia de emprego anterior à aquisição do direito á aposentadoria por tempo de serviço. CLÁUSULA NONA: CESTA BÁSICA As empresas concederão cesta básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.05.2012. CLÁUSULA DÉCIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA Aumento do limite do percentual de participação da empresa na Previdência Privada de 3% para 6%. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO E DATA BASE Manutenção e cumprimento das demais cláusulas do Acordo e Termo Aditivo vigente, exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012. Ofício nº 104 /12. Ao Ilmo. Sr. Nelson Prochet. M.D. Diretor da Flexibrás Tubos Flexivéis Ltda e Technip Brasil Engenharia Instalação e Apoio Marítimo S/A. Assunto: Temário de Reivindicação Anexo: Temário Prezado Senhor, Estou remetendo em anexo, o Temário de Reivindicação dos empregados(as) das Empresas Flexibrás e Technip, com vistas a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.05.2012 à 30.04.2013. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas, subscrevo-me, Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |