Temário SindaRio - 2013 |
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22-Mai-2012 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2012/2013. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL : Corrigir os salários em 15% (quinze) por cento a partir de 01.06.2012. JUSTIFICATIVA: Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO : Correção do valor do VR para R$ 30,00 (trinta reais) com fornecimento no mês das férias. JUSTIFICATIVA: Em recente pesquisa realizada pelo VR o preço médio da cidade do Rio de Janeiro ficou em R$ 30,71 (trinta reais e setenta e um centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE TRANSPORTE: Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.635,00 (Hum mil e seiscentos e trinta e cinco reais). JUSTIFICATIVA: Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária. 4. CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE SAÚDE: Alteração nos percentuais de Participação do Plano de Saúde de 75% para 90% e de 25% para 10% nas empresas com mais de 30 empregados (as) e de 65% para 80% e 35% para 20% nas demais empresas. JUSTIFICATIVA: A saúde é fundamental para o melhor desempenho do trabalhador. 5. CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE: Reajuste do auxílio creche para R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as). JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados tranqüilidade para o exercício de sua função. 6. CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS: Pagamento de 01 (um) salário nominal a todos os trabalhadores representados pelo Sindesnav, a título de PLR. JUSTIFICATIVA: Tal pagamento está previsto na Lei 10.101 de 19.12.2000. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - PISO SALARIAL: Estabelecimento de piso salarial de R$ 981,67 (Novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) equivalente ao item VII da lei 6.163/2012. JUSTIFICATIVA: A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav. 8. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento, sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente um valor fixo por empregado, a ser negociado entre Sindesnav/SindaRio, e/ou diretamente, com as empresas vinculadas, cuja contribuição destinar-se-à ao custeio das atividades sociais do Sindesnav. 9. CLÁUSULA NONA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais. JUSTIFICATIVA: A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos, sendo que projeto neste sentido já tramita no Congresso Nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS: Extinção da cláusula 19ª da CCT vigente. JUSTIFICATIVA: Por tratar-se de pedido recorrente e tal cláusula não ter sido utilizada. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESTA BÁSICA Concessão de Cesta Básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.06.2012. JUSTIFICATIVA: Para compensar o alto índice de inflação apurado na capital do Estado do Rio de Janeiro no ano 2012 (maior do Brasil). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO Manutenção das demais cláusulas. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2012. Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |