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Temário LOG IN - 2013
Escrito por Administrator   
10-Out-2012
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S/A PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013.


1 – REAJUSTE SALARIAL  

Reajuste salarial linear pelo INPC + 2% a título de ganho real.

2 – VALE ALIMENTAÇÃO

Reajuste do Vale-Refeição para R$ 30,00 (trinta reais) dia, inclusive no mês de férias, reduzindo a participação do empregado para 2,5% e reajustar para R$ 300,00 (trezentos  reais) os créditos mensais, em cartão eletrônico, a título de cartão alimentação, sendo que no mês de dezembro o valor do crédito será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

3  – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Inserção de Cláusula relativa a Participação nos Lucros e Resultados (P.L.R), prevista na Lei 10101, obedecidos os critérios ora praticados.

4 – REEMBOLSO  EDUCACIONAL

Estender para os dependentes legais (filhos) com idade escolar, o beneficio da clausula 17ª  do ACT vigente, especificamente para o ensino fundamental.


5 – CLÁUSULAS ECÔNOMICAS

Reajustar pelo INPC + 2%, todas as demais cláusulas de natureza econômica.





6 – SUBSIDIO EDUCACIONAL

A Empresa subsidiará em 40% (quarenta por cento) do curso  dos empregados  que cursarem MBA especialização, desde que aprovado pela Log.In, inclusive cursos extracurriculares tais como idiomas, informática etc... com subsídio de 95%  (noventa e cinco por cento), maior transparência no Plano de Desenvolvimento de Carreira dos funcionários.


7 - REPASSE AOS SINDICATOS  

Reajustar para R$ 30,00 (trinta reais), por empregado, o valor do repasse aos Sindicatos.

8 – JORNADA DE TRABALHO

Jornada de trabalho de 40 horas semanais.


9 – CRECHE MATERNAL

Estender tal benefício aos funcionários do sexo masculino e aos colaboradores com filhos especiais.


10 – AUXÍLIO TRANSPORTE

Os empregados que ganham até R$ 2.000,00 (dois mil reais) ficam dispensados do desconto.


11 – MATERIAL ESCOLAR/UNIFORME

Aumentar para R$ 350,00 tal benefício.


12 – EMPRÉSTIMOS

Na clausula 11ª do ACT vigente, unificar o percentual de empréstimo para 40%.


13 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Maior transparência na divulgação do Plano de Cargos e Salários.


14 – ADICIONAL DE RESCISÃO

Na hipótese de dispensa, sem justa causa, a empresa se compromete a pagar um Adicional de Rescisão Contratual, assim discriminado:

Parágrafo 1º: O valor de ½ (meio) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 2º: O valor de 01 (um) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 3º: O valor de 02 (dois) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 4º: O valor de 03 (três) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos, prestados a uma mesma empresa. Parágrafo 5º: Esta cláusula não se aplica às empresas que mantenham fundos ou planos de benefícios, iguais ou mais favoráveis para seus empregados.




15 – GARANTIA DE EMPREGO AOS EMPREGADOS

Garantia de emprego nos 24 meses que antecedem a data da aposentadoria dos empregados.

16 – QUINQUENIO

A empresa pagará 5% (cinco por cento)  a titulo de quinquênio, ao empregado que completar cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico de 15% (quinze por cento), referente a 3 (três) quinquenios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.

17 – LICENÇA MATERNIDADE

Inclusão da concessão deste benefício por 180 (cento e oitenta) dias.


 18 - MANUTENÇÃO CLÁUSULAS

Manutenção das demais cláusulas do ACT vigente.


                        Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2012.



                        JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                            Diretor-Presidente.








Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 2012.


Ofício nº   213/012.


A
Ilma. Sra.
Edna de Oliveira


Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.


Prezada Senhora,

        Cumprindo deliberação de AGE da categoria, realizada em 20.09.2012, na sede do Sindesnav, remeto a V. Sa, o anexo Temário com vistas à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.11.2012 a 31.10.2013.
        Outrossim, esclareço que a mencionada pauta está sendo repassada para os demais estados, que poderão ratificá-la ou agregar novos pedidos, segundo suas peculiaridades.
    

                            Atenciosamente,


                        JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                               Diretor-Presidente


                        

 

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