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Acordo Coletivo - MAERSK 2012
Escrito por Administrator   
28-Nov-2012
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012

(i)MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA., CNPJ n.º 30.259.220/0002-86 neste ato representada por sua procuradora, Sra. TATHIANA KOBAYASHI BILOTI  inscrita no CPF/MF sob nº 270.003.148-26                 doravante denominada EMPRESA , com Matriz em São Paulo/SP e filiais nos Estados, conforme  endereços abaixo relacionados:
Estado de São Paulo:
Av. Roque Petroni Jr., 999, 8º andar – Morumbi Office Tower, Jardim das Acácias; CEP: 04707-000 - cidade de São Paulo - inscrita no CNPJ/MF 30.259.220/0002-86
Praça Rui Barbosa nºs. 26/27 – Centro – CEP.: 11010-130 - cidade de Santos - inscrita no CNPJ/MF 30.259.220/0003-67
Estado do Rio de Janeiro:
Praia do Flamengo nº 154, sala 101 (parte A) – Flamengo CEP.: 22210-030- cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF30.259.220/0005-29
Rua Jesus Soares Pereira, 477, Costa do Sol, CEP 27923-370, Macaé, RJ, inscrita no CNPJ/MF 30.259.220/0001-03
Estado do Rio Grande do Sul:
Rua Joaquim Pedro Soares 1099 - 2º andar sala 202 (Parte C) Guarani – centro - CEP.: 93.520-060, cidade de Nova Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF 30.259.220/0006-00  
Estado de Santa Catarina:
Rua Dagoberto Nogueira , nº 100, Edifício Torre Azul – Centro - Itajaí, CEP.:  88301-060 - inscrita no CNPJ/MF 30.259.220/0017-62
Estado do Ceará:
Avenida Santos Dumont nº 1789- 13º andar salas 1302 a 1303- Aldeota – Fortaleza - CEP.: 60150-160 - inscrita no CNPJ/MF 30259.220/0009-52
(ii)MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGISTICA LTDA., CNPJ n.º 01.341.776/0001-38, neste ato representada por sua  procuradora, Sra. TATHIANA KOBAYASHI BILOTI inscrita no CPF/MF sob nº 270.003.148-26 doravante denominada EMPRESA  com Matriz em São Paulo/SP e Filiais nos Estados, conforme endereços abaixo relacionados, que em conjunto com a empresa descrita no item (i) doravante  denominadas EMPRESAS;
Estado de São Paulo:
 Rua Florida, nº 1737 – 2º andar - Brooklin Novo - CEP.: 04578-000- cidade de São Paulo- inscrita no CNPJ/MF 01.341.776/0001-38
Av.Senador Feijó nº 14 - 3º andar conjunto 21 - Centro Santos- CEP.: 11015-500 - inscrita no CNPJ/MF 01.341.776/0003-08
Estado do Rio de Janeiro:
Praia do Flamengo nº 154, sala 101 (parte B) – Flamengo CEP.: 22210-030 - cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF 01.341.776/0002-19
Estado do Paraná:
Rua Nestor Victor nº 800 - Bairro 29 de Julho, cidade de Paranaguá, CEP.: 83203-260, inscrita no CNPJ/MF 01.341.776/0008-04
 (iii)SAFMARINE BRASIL LTDA., CNPJ n.º 04.872.163/0001-09 neste ato representada por sua procuradora, Sra. TATHIANA KOBAYASHI BILOTI inscrita no CPF/MF sob nº 270.003.148-26                 doravante denominada EMPRESA , com Matriz em São Paulo/SP e filiais nos Estados, conforme  endereços abaixo relacionados:
Estado de São Paulo:
Av. Roque Petroni Jr., 999, 8º andar – Morumbi Office Tower, Jardim das Acácias; CEP: 04707-000 - cidade de São Paulo - inscrita no CNPJ/MF 04.871.163/0001-09
Av.Senador Feijó nº 14- 2º andar conjunto 22 - Centro Santos- CEP.: 11015-500- inscrita no CNPJ/MF 04.871.163/0002-81
Estado de Santa Catarina:
Rua Dagoberto Nogueira , nº 100, Edifício Torre Azul – Centro - Itajaí, CEP.:  88301-060 - inscrita no CNPJ/MF 04.871.163/0005-24
(iv)SVITZER SALVAGE SALV.MAR.LATIN AMERICA LTDA., CNPJ n.º 09.380652/0001-73 neste ato representada por sua procuradora, Sra. TATHIANA KOBAYASHI BILOTI inscrita no CPF/MF sob nº 270.003.148-26  , doravante denominada EMPRESA , com Matriz em Macaé/RJ e filial no Estado, conforme  endereço abaixo relacionado:
Estado do Rio de Janeiro:
Rua Jesus Soares Pereira nº 477- Costa do Sol – Macaé- RJ CEP.: 27.923-370 – inscrita no CNPJ/09.380.652/0001-73
Praia do Flamengo nº 154- 2º andar- Rio de Janeiro/RG- CEP.: 22210-030- inscrita no CNPJ/MF 09.380.652/0002-54

e




(A)Sindicato do Empregados Terrestre em Transporte Aquaviarios e Operações Portuarias do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 58.253.170/0001-68, situado na Rua XV de Novembro nº 172, 4º andar, Centro, Santos/SP CEP: 11010-150, neste ato representado (a) por seu presidente, Sr Francisco José Nogueira da Silva, Doravante denominado – SETTAPORT

(B)Sindicato do Empregados em Escritorios das Empresas e Agencias de Navegação, Procuradoria de Serviços Marítimos, Associações de Armadores e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob nº 34.060.400/0001-04, situado na Rua dos Andradas nº 96 grupos 401/402, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.051-000 neste ato representado (a) por seu presidente, Sr. José Silverio Cunha Aguiar, doravante denominado – SINDESNAV;

(C)Sindicato dos Trabalhadores em transportes maritimos fluviais do estado do Rio Grande do Sul inscrito no CNPJ sob o nº 90.475.781/0001-63, com sede na ciadade de Porto Alegre/RS, na Rua General Câmara, nº 413, térreo, sala 04, Centro, CEP 90.010-230, neste  ato representado (a) por seu presidente, Sr Valdez Francisco de Oliveira, doravante denominado – SINFLUMAR;

(D) Sindicato dos Trabalhadores em transportes Maritimos e Fluviais e Empregados Terrestres de Empresas Aquaviarias, Agenciadoras Maritimas e atividades Afins no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 79.428.413/0001-21, situado na Rua Arthur de abreu nº 53, Centro, Paranaguá/PR, CEP 83.203.210, neste atorepresentado (a) por seu presidente, Sr Sivonei Sodré Gulart, doravante denominado – SETTAPAR;

(E) Sindicato dos Trabalhadores em tranportes Maritimos e Fluviais e Empregados terrestres Aquaviarios do Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF 79.356.903/0001-60, situado à Rua Fernandes Dias 97, sala 103, São Francisco do Sul, neste ato, representando por seu Diretor Presidente Sr Luiz Antonio Marques, doravante denominado – SIMESTAC;

(F) Sindicato dos Empregados Terrestres nos Tranportes Aquaviarios, Operadores Portuarios e Entidades Afins do estado do Ceara, inscrito no CNPJ/MF nº 05.940.963/0001-99, com sede na Cidade de Fortaleza – CE, na Av. Monsenhor Tabosa, 111 – 2º andar – sala 45 – centro . CEP 60165-010;

Os quais em conjunto, doravante denominados SINDICATOS; celebram o presente ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 3. CORREÇÃO SALARIAL

As  EMPRESAS, em respeito à correção salarial fixada pelos Sindicatos da Categoria, concedeu aos seus respectivos empregados, a partir de 01.01.2012 reajuste salarial de 6% para salarios até R$ 3.500,00 e um valor fixo de R$ 210,00 para salários a partir de R$ 3.500,01, havendo ainda um abono de 11% do salario base mensal de Dezembro de 2011, compensando todos os aumentos concedidos após a data-base, compulsórios ou espontâneos, salvo os decorrentes de promoção, enquadramento, transferência e equiparação salarial.
Para os empregados admitidos após a data-base, será observada a proporcionalidade relativa ao período compreendido entre a data da admissão e 31.12.2011, conforme tabela em anexo, que passa a fazer parte do presente acordo.”

CLÁUSULA 6. PISO SALARIAL

Para as categorias profissionais congregadas ao SETTAPORT fica garantido os pisos salariais nas seguintes base:

A)    R$ 703,00 (setecentos e três reais), para office-boys e mensageiros;
a.    Para o Estado do Rio de Janeiro este piso salarial fica garantido em R$ 729,58 (setecentos e vinte nove reais e cinquenta e oito centavos), para office-boys e mensageiros
B)    R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), para copeiros, faxineiros e auxiliares de serviços gerais;
C)    R$ 1.033,00 (hum mil e trinta e três reais), para demais funções auxiliares administrativas;
D)    R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais) para as demais funções auxiliares operacionais.”

CLÁUSULA 08. AUXILIO CRECHE
As EMPRESAS pagarão mensalmente às suas empregadas que tiverem filhos até (seis) anos a importancia de R$ 180,36 (cento e oitenta reais e trinta e seis centavos) por filho, beneficio este tembém estendidos aos viuvos e aos separados que detenham a guarda exclusiva dos filhos.

CLÁUSULA 15. VALE TRANSPORTE
Aos empregados que recebem até R$ 1.390,00 (hum mil e trezentos e noventa reais) no mês de janeiro de 2012, estão isentos do desconto do beneficio.
Considerando: (i) os enormes transtornos e dificuldades encontradas na aquisição do vale-transporte instituido pela Lei 7.418/85, (ii) os assaltos ocorridos durante a aquisição das “fichas e/ou cartões” de transportes, colocando em risco o patrimônio em risco o patrimonio da empresa e, principalmente, as vidas dos trabalhadores, resolvem as partes ajustar que o pagamento das despesas de deslocamento residencia-trabalho e vice-versa, a criterio da empresa, ou em caso de problemas no fornecimento tempestivo do vale transporte pela empresa contratada para esse fim, poderá ser adiantado em dinheiro.
§ 1º - Este beneficio não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidencia de contribuição previdenciaria ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem se configura como rendimento tributável ao Trabalhador, operando-se, para todos os efeitos, por força e nas mesmas condições da Lei nº 7418/85.
§ 2º As EMPRESAS não poderão descontar em rescisão contratual os vales transportes dos seus empregados até o ultimo dia do aviso prévio, à exceção dos descontos legais previsto na legislação vigente.

CLAUSULA 16. VALE REFEIÇÃO
As EMPRESAS fornecerão, a partir de 01 d janaiero de 2012, vale refeição, cujo valor mensal total é de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais) que corresponde a 22 dias no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por dia util, exceto no mês de admissão e/ou retorno de auxilio previdenciario por doença e/ou acidente de trabalho, que o valor será pago proporcionalmente aos dias úteis trabalhados.
§1º - Este beneficio, observado o valor e os criterios no caput deste artigo, desde que requerido por escrito pelo empregado, será transformado integralmente em Vale-Alimentação ou, alternativamente, será fracionado na(s) proporção(ôes) preestabelecida(s) pelas EMPRESAS em vale Refeição e Vale Alimentação.
§2º As EMPRESAS não poderão descontar em rescisão contratual os vales refeição concedidos aos seus empregados até o ultimo dia do cumprimento do aviso previo, à exceção dos descontos legais previsto na legislação vigente.

CLAUSULA 38. PLANO DE SAÚDE
As EMPRESAS mantêm Planos de Saúde e Odontológico especificos, visando ao atendimento médico e ambulatorial aos seus funcionarios e seus dependentes.
§1º Em caso de rescisão contratual e/ou afastamento do funcionario por auxilio-doença previdenciario (doença comum), as EMPRESAS cancelarão a concessão do beneficio. Nos casos de demissão por inciativa da empresa sem justa causa, o funcionario no ato do desligamento poderá manifestar, por escrito, seu interesse em manter a condição de beneficiario do plano de saúde nas mesmas condições pré-existentes, assumindo integralmente o pagamento do respectivo prêmio estipulado pelo plano de saúde.
§2º As EMPRESAS efetuarão os descontos conforme tabela abaixo de seus funcionários. O contrato atual firmado entre as empresas e o plano de saúde prevê reembolso de despesas médiacas, cujos termos, limites e condições são estabelecidos diretamente pelo plano de saúde. Além disso, os valores descontados estão sujeitos a alteração conforme contrato com o fornecedor e precentual de sinistralidade do plano.

 

PLANOS    DESCONTOS       
    FUNCIONÁRIO    DEPENDENTE       
TQN3      R$   1,00     R$ 35,27       
NP03       R$  68,64    R$  91,67       
NP33 apenas p/gerência      R$  1,00    R$  78,24    
 
Exceto pelas alterações constantes no presente instrumento as partes ratificam expressamanete as demais cláusulas do Acordo, que permanecem inalteradas, e portanto, válidas.
E, por estarem justas e contratadas, assinam este Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho em 7 (sete) vias, 01 (uma) via para cada Sindicato qualificado no preâmbulo, 01 (uma) para Settaport e 01 (uma) para as empresas.


Sindicato do Empregos Terrestres em transportes Aquaviarios e Operações Portuarios do Estado de São Paulo
Mario Cesar Matos Soares
Vice-Presidente – CPF nº 108.308.648-06



Sindicato dos Empregos em escritorios na Empresas e Agencias de Navegação, Procuradoria de Serviços Maritimos, Associação de Armadores e Atividade Afins do Estado do Rio de Janeiro
José Silverio Cunha Garcia
Presidente – CPF nº 035.429.717-15



Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Maritimos Fluviais do Estado do Rio Grande do Sul
Valdez Francisco de Oliveira
Presidente – CPF nº 257.373.170-72


Sindicato dos Trabalhadores em Tranportes Maritimos e Fluviais e empregados Terrestres de empresas Aquaviarias, Agenciadoras Maritimas e tividades Afins no Estado do Paraná
Sivonei Sodré Goulart
Presidente – CPF nº 310.776.177-04


Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Maritimos e Fluviais e empregados Terrestres Aquaviarios do Estado do Estado de Santa Catarina
Luiz Antonio Marques
Presidente – CPF nº 480.243.419-72


Sindicato dos empreagos Terrestres nos Transportes Aquaviarios, Operdaores Portuarios e Entidades Afins do Estado do Ceará
Antonio Carlos Elias da Costa
Presidente – CPF nº 323.013.163-00


Maersk Brasil Brasmar LTDA
Tathiana Kobayashi Biloti
Gerente Geral de Recursos Humanos – CPF nº 270.003.148-26


Mercosul Line Navegação e Logistica LTDA
Tathiana Kobayashi Biloti
Gerente Geral de Recusrsos Humanos – CPF nº 270.003.148-26


Safmarine Brasil LTDA
Tathiana Kobayashi Biloti
Gerente Geral de Recursos Humanos – CPF nº 270.003.148-26


Svitzer Salvage Salv. Mar. Latin America LTDA
Tathiana Kobayashi Biloti
Gerente Geral de Recursos Humanos – CPF 270.003.148-26


São Paulo, 28 de novembro de 2012

Testemunhas:


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