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Temário Wilson Sons - 2013
Escrito por Administrator   
05-Dez-2012
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO APROVADO PELO EMPREGADOS DO GRUPO WILSON SONS, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013.



CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Corrigir pelo INPC + 6% o salário de todos os integrantes da categoria, a partir de 01.01.2013.

CLÁUSULA SEGUNDA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Hoje a unidade de negocio paga 90% do salário se atingir as metas estipuladas; ampliar para 120%, e de 120% para 200% a renumeração total do grupo.

CLÁUSULA TERCEIRA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o benefício para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) dia, sem desconto para os colaboradores.

CLÁUSULA QUARTA: VALE TRANSPORTE
Desconto simbolico de R$ 1,00 para todos integrantes da categoria.
 
CLÁUSULA QUINTA: ASSITÊNCIA MÉDICO/ODONTOLÓGICA SUPLETIVA
Alteração do desconto ora praticado pelo Grupo para R$ 1,00 (um real) mês, a título simbólico, e mudar o plano odontológico para Bradesco, unificando todo o grupo.

CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO CRECHE
Alterar para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) o valor do benefício, atribuindo nova redação à cláusula para fazer constar que seja estendido a todas as empregadas e aos empregados do sexo masculino com filhos até os 06 anos de idade.

CLÁUSULA SÉTIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
Diminuir de 10 (dez) para 05 (cinco) anos de vinculo empregatício do colaborador desligado da empresa.

CLÁUSULA OITAVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV
Reajustar para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado, o valor da contribuição.

CLÁUSULA NONA: BANCO DE HORAS.
Extinção do Banco de Horas.

CLÁUSULA DÉCIMA: LICENÇA MATERNIDADE
Aumentar a licença maternidade para 180 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR
Reembolso de Material Escolar e uniforme de filhos no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CESTA BÁSICA
Cesta Básica mensal a todos os colaboradores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: AUXÍLIO FUNERAL
Aumentar o valor do auxílio funeral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ADICIONAL DE DESLOCAMENTO DE VIAGEM
Adicional de 50% do valor do dia de trabalho quando do deslocamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:  ADICIONAL DE EMBARQUE
Pagamento de adicional de embarque, como é feito para os marítimos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS
Manutenção e cumprimento de todas as cláusulas pré-existentes, exceto as que sofrerem modificações.
        



                Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2012.


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                        Diretor-Presidente.
 

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