Temário Acordo Fléxibras 2013 |
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19-Abr-2013 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINDESNAV/FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVÉIS LTDA E TECHNIP BRASIL ENGENHARIA INSTALAÇÃO E APOIO MARÍTIMO S/A COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2013/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Correção Salarial pela variação do INPC + 5% (cinco por cento) a título de ganho real, para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2013. CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO Reajustar o vale refeição para R$ 700,00 (setecentos reais) a partir de 01.05.2013, e o abono constante do paragrafo único da cláusula segunda do ACT vigente para R$ 1.200,00. CLÁUSULA TERCEIRA: AUXÍLIO CRECHE Reajustar o valor para R$ 500,00 (quinhentos reais), até completar 48 meses, extensivo aos homens. CLÁUSULA QUARTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, RESULTADOS E BÔNUS Pagamento de PLR/Bônus em valores equivalentes a 3 salários. CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO Auxílio Educação correspondente a 50% (cinqüenta) por cento do valor da mensalidade da faculdade e pós-graduação e pagamento 50% nos cursos de idiomas. CLÁUSULA SEXTA: VALE TRANSPORTE Reajustar o valor da isenção para R$ 2.000,00 (dois mil reais) CLÁUSULA SÉTIMA: TRIÊNIO As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário base a título de triênio ao empregado que completar cada período de 03 (três) anos ininterruptos de trabalho. Tendo como limite básico de 25% (vinte e cinco por cento), referente a 05 (cinco) triênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos. CLÁUSULA OITAVA: GARANTIA DE EMPREGO Redução do tempo de serviço de 15 anos para 05 anos. CLÁUSULA NONA: PREVIDÊNCIA PRIVADA Aumento do limite do percentual de participação da empresa na Previdência Privada de 3% para 5%. CLÁUSULA DÉCIMA: DIAS PONTES/FERIADOS Todas as horas dos dias a serem compensados serão diluidas nos dias utéis trabahados no ano. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO E DATA BASE Manutenção e cumprimento das demais cláusulas do Acordo e Termo Aditivo vigente, exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013. Ofício nº 108 /13. Ao Ilmo. Sr. Nelson Prochet. M.D. Diretor da Flexibrás Tubos Flexivéis Ltda e Technip Brasil Engenharia Instalação e Apoio Marítimo S/A. Assunto:Temário de Reivindicação Anexo: Temário Prezado Senhor, Estou remetendo em anexo, o Temário de Reivindicação dos empregados(as) das Empresas Flexibrás e Technip, com vistas a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.05.2013 à 30.04.2014. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas, subscrevo-me, Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |