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Temário Acordo Fléxibras 2013
Escrito por Administrator   
19-Abr-2013

TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINDESNAV/FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVÉIS LTDA E TECHNIP BRASIL ENGENHARIA INSTALAÇÃO E APOIO MARÍTIMO S/A COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2013/2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL

Correção Salarial pela variação do INPC + 5% (cinco por cento) a título de ganho real, para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2013.

CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO

Reajustar o vale refeição para R$ 700,00 (setecentos reais) a partir de 01.05.2013, e o abono constante do paragrafo único da cláusula segunda do ACT vigente para R$ 1.200,00.

CLÁUSULA TERCEIRA: AUXÍLIO CRECHE

Reajustar o valor para R$ 500,00 (quinhentos reais), até completar 48 meses, extensivo aos homens.

CLÁUSULA QUARTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, RESULTADOS E BÔNUS

Pagamento de PLR/Bônus em valores equivalentes a 3 salários.

CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Auxílio Educação correspondente a 50% (cinqüenta) por cento do valor da mensalidade da faculdade e pós-graduação e pagamento 50% nos cursos de idiomas.

CLÁUSULA SEXTA: VALE TRANSPORTE

Reajustar o valor da isenção para R$ 2.000,00 (dois mil reais)

CLÁUSULA SÉTIMA: TRIÊNIO

As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário base a título de triênio ao empregado que completar cada período de 03 (três) anos ininterruptos de trabalho. Tendo como limite básico de 25% (vinte e cinco por cento), referente a 05 (cinco) triênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.

CLÁUSULA OITAVA: GARANTIA DE EMPREGO

Redução do tempo de serviço de 15 anos para 05 anos.

CLÁUSULA NONA: PREVIDÊNCIA PRIVADA

Aumento do limite do percentual de participação da empresa na Previdência Privada de 3% para 5%.


CLÁUSULA DÉCIMA: DIAS PONTES/FERIADOS

Todas as horas dos dias a serem compensados serão diluidas nos dias utéis trabahados no ano.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO E DATA BASE

Manutenção e cumprimento das demais cláusulas do Acordo e Termo Aditivo vigente, exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013.


JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente




Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013.



Ofício nº 108 /13.



Ao
Ilmo. Sr.
Nelson Prochet.
M.D. Diretor da Flexibrás Tubos Flexivéis Ltda e
Technip Brasil Engenharia Instalação e Apoio Marítimo S/A.


Assunto:Temário de Reivindicação
Anexo: Temário

Prezado Senhor,

Estou remetendo em anexo, o Temário de Reivindicação dos empregados(as) das Empresas Flexibrás e Technip, com vistas a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.05.2013 à 30.04.2014.
Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas, subscrevo-me,

Atenciosamente,


JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente
 

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