Temário CSAV - 2013
Escrito por Administrator   
13-Dez-2012
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CSAV-GROUP AGENCIES BRAZIL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA E COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013.


CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL

Corrigir em 10% (dez) por cento, os salários de todos os trabalhadores das empresas, representados pelo Sindesnav, a partir de 01.01.2013.

CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO

Reajustar para R$ 31,00 (trinta e um reais) dia, o valor do benefício, inclusive nas férias, com opção de desmembramento para vale alimentação.

CLÁUSULA TERCEIRA: CESTA BÁSICA

Concessão de cesta básica, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês.

CLÁUSULA QUARTA: JORNADA DE TRABALHO

Redução da Jornada de Trabalho de 44 para 40 horas semanais.

CLÁUSULA QUINTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 2000

CLÁUSULA SEXTA: VALE TRANSPORTE

Isenção para quem ganha até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

CLÁUSULA SÉTIMA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV

Reajustar para R$ 31,00 (trinta e um reais) por empregado, o valor da contribuição.

CLÁUSULA OITAVA:. PREVIDÊNCIA PRIVADA

Implementar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados




CLÁUSULA NONA:  AUXÍLIO CRECHE

Reajustar para R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), extensivo ao sexo masculino, para crianças de até 06 anos de idade.

CLÁUSULA DÉCIMA: AUXÍLIO ESCOLA

R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os filhos até 17 anos e 11 meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:  AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Conseção de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós graduação e cursos de idiomas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empresa se compromete pagar um adicional de rescisão contratual assim discriminados:
·    O valor de ½ salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa.
·    O valor de 01 salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa.
·    O valor de 02 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos  e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços contínuos prestados a mesma empresa.
·    O valor de 03 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos prestados a mesma empresa.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: QUINQUÊNIO

As empresas pagarão 5% (cinco por cento) da soldada base a título de qüinqüênio, ao empregado que completar cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico de 15% (quinze por cento), referente a 3 (três) qüinqüênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.




CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:  INSALUBRIDADE

As empresas abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho pagando aos empregados que trabalharem em operações portuárias, na faixa primária do cais (entendendo-se como faixa primária, a zona alfandegada), com credencial da empresa, um adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), na forma da lei vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: :  PISO SALARIAL

Fica garantido no mínimo o Piso Salarial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:  MANUTENÇÃO

Manutenção das demais cláusulas, exceto as que sofrerem modificação.



                        Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2012.


                        
                          JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                            Diretor-Presidente.

















                    Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012.
 

Ofício nº 262/12.


Ao
Gerente de Recursos Humanos da
CSAV-Group Agencies Brazil
Agenciamento de Transportes Ltda e
Companhia Libra de Navegação.
A/C: Gilberto Bassetto

Prezada Senhora,


        Cumprindo deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 06/12/2012, estamos encaminhando a V. Sa., à Pauta de Reivindicação dos empregados da CSAV GROUP Agencies Brazil Agenciamento de Transportes Ltda e Companhia Libra de Navegação, para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2013.
    No aguardo de breve convocação, para iniciarmos as negociações relativas ao pleito de nossos representados, subscrevemo-nos,

                        Atenciosamente,


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
           Diretor-Presidente
Atualizado em ( 22-Nov-2013 )