Temário Flexbrás - 2013
Escrito por Administrator   
13-Mai-2012

TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINDESNAV/FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVÉIS LTDA E TECHNIP BRASIL ENGENHARIA INSTALAÇÃO E APOIO MARÍTIMO S/A COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2012/2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
 
Correção Salarial de 14% (quatorze por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2012, englobando variação do índice e ganho real.

CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO

Reajustar o vale refeição para R$ 30,00 (trinta reais) a partir de 01.05.2012.

CLÁUSULA TERCEIRA: AUXÍLIO CRECHE

Reajustar o valor para R$ 600,00 (seiscentos reais), e até completar 06 anos. Pagamento integral 06 meses após o retorno da colaboradora.

CLÁUSULA QUARTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, RESULTADOS E BÔNUS

Pagamento de PLR/Bônus em valores equivalentes a 5 salários, inclusive o fim da retenção de 40%  (quarenta) por cento.

CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Auxílio Educação correspondente a 50% (cinqüenta) por cento do valor da mensalidade da faculdade e pós-graduação e pagamento 50%  nos cursos de idiomas.

CLÁUSULA SEXTA: VALE TRANSPORTE

Reajustar o valor da isenção para R$ 2.000,00 (dois mil reais)

CLÁUSULA SÉTIMA: TRIÊNIO

As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário base a título de triênio ao empregado que completar cada período de 03 (três) anos ininterruptos de trabalho. Tendo como limite básico de 25% (vinte e cinco por cento), referente a 05 (cinco) triênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.

CLÁUSULA OITAVA: GARANTIA DE EMPREGO

Alterar de 12 meses para 24 meses, a garantia de emprego anterior à aquisição do direito á aposentadoria por tempo de serviço.


CLÁUSULA NONA: CESTA BÁSICA

As empresas concederão cesta básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.05.2012.

CLÁUSULA DÉCIMA:  PREVIDÊNCIA PRIVADA

Aumento do limite do percentual de participação da empresa na Previdência Privada de 3% para 6%.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO E DATA BASE

Manutenção e cumprimento das demais cláusulas do Acordo e Termo Aditivo vigente, exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações.

                                             Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.


                                                     JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                                                 Diretor-Presidente



 Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.



Ofício nº 104 /12.



Ao
Ilmo. Sr.
Nelson Prochet.
M.D. Diretor da Flexibrás Tubos Flexivéis Ltda e
Technip Brasil Engenharia Instalação e Apoio Marítimo S/A.


Assunto: Temário de Reivindicação
                            Anexo:    Temário

Prezado Senhor,

        Estou remetendo em anexo, o Temário de Reivindicação dos empregados(as) das Empresas Flexibrás e Technip, com vistas a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.05.2012 à 30.04.2013.
        Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas, subscrevo-me,

                                                    Atenciosamente,


                                         JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                Diretor-Presidente   
Atualizado em ( 22-Nov-2013 )