Temário Sindiporto - 2013 |
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17-Dez-2012 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2013/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Corrigir o salário pelo INPC + 5% (cinco por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.02.2013, englobando variação do índice e ganho real. JUSTIFICATIVA: A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação. CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO Reajustar o vale refeição para R$ 30,00 (trinta reais) reais a partir de 01.02.2013, com pagamento inclusive nas férias e desconto simbólico de R$ 1,00. JUSTIFICATIVA: O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE. Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil) reais. JUSTIFICATIVA: A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos. CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL. Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais) extensivo aos dependentes legais a partir de 01.02.2013. JUSTIFICATIVA: Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento. CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE. Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para crianças até 36 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as). JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis. CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Pagamento de 2 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000. Tal pagamento deverá ser efetuado no mês de março de 2014. JUSTIFICATIVA: Cláusula pré-existente. CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL. Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) a partir de 01.02.2013 para a categoria. JUSTIFICATIVA: O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ. CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo ora praticado de R$ 30,00 (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores. JUSTIFICATIVA: Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais. CLAUSULA NONA: CESTA BÁSICA Cesta básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. JUSTIFICATIVA: O valor solicitado visa cobrir os custos com aquisição de mantimentos. CLÁUSULA DÉCIMA: GARANTIA DE EMPREGO Aumentar de 12 para 24 meses o período exclusivamente anterior a aquisição de direito a aposentadoria. JUSTIFICATIVA: O aumento no prazo visa proteger os trabalhadores em véspera de aposentadoria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ACORDO INTERESTADUAL Considerando a nova abrangência da representação do Sindiporto e existência de empresas do segmento em vários estados solicita-se a negociação de um acordo interestadual. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012. Ofício nº 264/12 Ao Ilmo. Sr. Sergio Luiz Guedes. M.D. Presidente do Sindiporto. Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação. Prezado Senhor, Remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.02.2013 a 31.01.2014. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me, Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |
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Atualizado em ( 22-Nov-2013 ) |