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Temário ALIANÇA 2014
Escrito por Administrator   
02-Dez-2013
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DA EMPRESA ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, COM VISTAS A RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA:
 Corrigir em 12% (doze por cento), o salário de todos os empregados.

CLÁUSULA SEGUNDA:
 Reajuste do vale refeição para R$ 35,00 (trinta e cinco reais), com fornecimento no mês de férias e desconto simbólico de R$ 1,00 (hum real);

CLÁUSULA TERCEIRA:
Cesta básica no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

CLÁUSULA QUARTA:
Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 19/12/2000, equivalente no mínimo a 1 salário do empregado.

CLÁUSULA QUINTA:
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (hum mil reais), para filhos até 06 anos e extensivo ao funcionário do sexo masculino.

CLÁUSULA SEXTA:
Alterar a redação da cláusula 24ª do benefício, para enquanto durar o afastamento;

CLÁUSULA SÉTIMA:
Em caso de prorrogação do expediente o empregado fará jús ao reembolso para alimentação e táxi;

CLÁUSULA OITAVA:
Inserção de cláusula relativa à previdência privada com extensão do benefício para todos os empregados(as), sem limitações de salário;

CLÁUSULA NONA:
Negociação de Acordo Coletivo unificado conforme (cláusula 23 ACT).

CLÁUSULA DÉCIMA:
Participação do representante dos empregados nas reuniões de negociação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Reajustar o auxílio funeral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e estender aos dependentes legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Reajustar para R$ 2.000,00 (dois mil reais) a isenção do Vale Transporte.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Seguro de vida em grupo, aumentar para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A empresa contribuirá com 60% do valor dos cursos de especialização de seus funcionários.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Estender a todos os funcionários o curso de idiomas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A partir da demissão, manter o plano de saúde no mínimo por 6 meses como já vem sendo praticado atualmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Estabilidade para os funcionários que estiver faltando 24 (vinte e quatro) meses para aposentadoria.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
A empresa pagará aos seus funcionários com filho(os) um auxílio material escolar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

CLÁUSULA VIGÉSIMA:
A empresa concederá a todos os seus funcionários uma cesta natalina no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a ser paga no mês de dezembro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Manutenção e cumprimento das cláusulas anteriores, exceto as que forem modificadas no curso das negociações;

                  Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2013.

            JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                                         Diretor-Presidente
 

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