Temário ALIANÇA 2014 |
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02-Dez-2013 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DA EMPRESA ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, COM VISTAS A RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014. CLÁUSULA PRIMEIRA: Corrigir em 12% (doze por cento), o salário de todos os empregados. CLÁUSULA SEGUNDA: Reajuste do vale refeição para R$ 35,00 (trinta e cinco reais), com fornecimento no mês de férias e desconto simbólico de R$ 1,00 (hum real); CLÁUSULA TERCEIRA: Cesta básica no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); CLÁUSULA QUARTA: Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 19/12/2000, equivalente no mínimo a 1 salário do empregado. CLÁUSULA QUINTA: Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (hum mil reais), para filhos até 06 anos e extensivo ao funcionário do sexo masculino. CLÁUSULA SEXTA: Alterar a redação da cláusula 24ª do benefício, para enquanto durar o afastamento; CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de prorrogação do expediente o empregado fará jús ao reembolso para alimentação e táxi; CLÁUSULA OITAVA: Inserção de cláusula relativa à previdência privada com extensão do benefício para todos os empregados(as), sem limitações de salário; CLÁUSULA NONA: Negociação de Acordo Coletivo unificado conforme (cláusula 23 ACT). CLÁUSULA DÉCIMA: Participação do representante dos empregados nas reuniões de negociação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Reajustar o auxílio funeral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e estender aos dependentes legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Reajustar para R$ 2.000,00 (dois mil reais) a isenção do Vale Transporte. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Seguro de vida em grupo, aumentar para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A empresa contribuirá com 60% do valor dos cursos de especialização de seus funcionários. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Estender a todos os funcionários o curso de idiomas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A partir da demissão, manter o plano de saúde no mínimo por 6 meses como já vem sendo praticado atualmente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Estabilidade para os funcionários que estiver faltando 24 (vinte e quatro) meses para aposentadoria. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A empresa pagará aos seus funcionários com filho(os) um auxílio material escolar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). CLÁUSULA VIGÉSIMA: A empresa concederá a todos os seus funcionários uma cesta natalina no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a ser paga no mês de dezembro. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Manutenção e cumprimento das cláusulas anteriores, exceto as que forem modificadas no curso das negociações; Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2013. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |