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Temário CCR Barcas 2014
Escrito por Administrator   
11-Dez-2013
Temário de Reivindicação dos empregados em escritórios de Barcas S/A Transportes Marítimos, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 28/11/2013, para renovação do Acordo Coletivo 2014/2015, como se segue:

1 – CORREÇÃO SALARIAL:
Correção salarial pelo INPC + 12% (doze por cento), a título de ganho real, para todos os
representados pelo Sindesnav, a partir de 01.02.2014.

2 – PROGRAMA DE GESTÃO E REMUNERAÇÃO POR COMPETÊNCIA:
Cumprimento da cláusula terceira do ACT em vigor.

3 – AUXÍLIO CRECHE:
Reajustar para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor do benefício ou cumprir o
que dispõe o artº. 389 da CLT.

4 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
Voltar a emitir o contracheque, pois os comprovantes ora fornecidos não servem como
comprovante de renda, para fins de abertura de crediário.

5 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
Pagamento do Vale Refeição no valor de R$ 704,00 (setecentos e quatro reais). Retirar do
Parágrafo quinto da cláusula 22ª as palavras alimentação ou, tendo em vista a qualidade da
aimentação fornecida.
 
6 – CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS:
Aumentar para R$ 32,00 (trinta e dois reais) o valor pago a tal título.
                    
7 – VALE TRANSPORTE:
Isenção para quem ganha até R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).

8 – VALE CULTURA:
Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013.

9 – JORNADA DE TRABALHO:
Retorno da escala 2x2 no horário noturno.

10 – FORNECIMENTO DE UNIFORMES, ROUPA DE TRABALHO E EPI’S:
Cumprimento da cláusula trigésima quinta do Acordo em vigor.

11 – BANCO DE HORAS:
Extinção da cláusula 13ª do Acordo em vigor.

12 – CESTA BÁSICA:
Concessão de cesta básica para os funcionários que percebam até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

13 – FGTS:
Unificação das contas de FGTS.

14 – AUXÍLIO FUNERAL:
Reajustar para R$ 6.000,00 (seis mil reais), tal benefício.

15 – ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA:
Fica assegurado a estabilidade no emprego, quando faltar ao empregado 01 (um) ano para obtenção de sua aposentadoria integral. Decorrido o prazo da aposentadoria integral e não tendo o empregado requerido o benefício, o mesmo perderá o direito a estabilidade aqui tratada, conforme disposto na PN 85 do TST e no artº 52 da Lei 8.213/91.

16 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO:
Convênio com instituições educacionais para bolsas de estudo de 70% das mensalidades (1º, 2º, 3º graus, cursos de extensão e idiomas) para empregados e seus dependentes legais, podendo a CCR Barcas, oferecer propaganda das instituições educacionais em espaços nos terminais e nas embarcações; como compensação pelo oferecimento das bolsas.

17 – QUEBRA DE CAIXA:
Quebra de caixa de 10% para bilheteiros e arrecadadores.

18 – AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR:
A CCR Barcas concederá um auxílio para aquisição de material escolar no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

19 – ESTÁGIO:
A CCR Barcas facilitará o estágio de seus empregados estudantes, em cursos técnicos e ou superiores.

20 – ESTABILIDADE GESTANTE:
A CCR Barcas garantirá o emprego desde a confirmação da gravidez até 7 (sete) meses após o parto.

21 -  MANUTENÇÃO E CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS:
Manutenção e cumprimento das cláusulas anteriores, exceto as que forem modificadas no curso das negociações;
                                                                 
     Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013.                                                                          
    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
              Diretor-Presidente
 

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