Temário CCR Barcas 2014 |
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11-Dez-2013 | |
Temário de Reivindicação dos empregados em escritórios de Barcas S/A Transportes Marítimos, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 28/11/2013, para renovação do Acordo Coletivo 2014/2015, como se segue: 1 – CORREÇÃO SALARIAL: Correção salarial pelo INPC + 12% (doze por cento), a título de ganho real, para todos os representados pelo Sindesnav, a partir de 01.02.2014. 2 – PROGRAMA DE GESTÃO E REMUNERAÇÃO POR COMPETÊNCIA: Cumprimento da cláusula terceira do ACT em vigor. 3 – AUXÍLIO CRECHE: Reajustar para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor do benefício ou cumprir o que dispõe o artº. 389 da CLT. 4 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO: Voltar a emitir o contracheque, pois os comprovantes ora fornecidos não servem como comprovante de renda, para fins de abertura de crediário. 5 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: Pagamento do Vale Refeição no valor de R$ 704,00 (setecentos e quatro reais). Retirar do Parágrafo quinto da cláusula 22ª as palavras alimentação ou, tendo em vista a qualidade da aimentação fornecida. 6 – CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS: Aumentar para R$ 32,00 (trinta e dois reais) o valor pago a tal título. 7 – VALE TRANSPORTE: Isenção para quem ganha até R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais). 8 – VALE CULTURA: Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013. 9 – JORNADA DE TRABALHO: Retorno da escala 2x2 no horário noturno. 10 – FORNECIMENTO DE UNIFORMES, ROUPA DE TRABALHO E EPI’S: Cumprimento da cláusula trigésima quinta do Acordo em vigor. 11 – BANCO DE HORAS: Extinção da cláusula 13ª do Acordo em vigor. 12 – CESTA BÁSICA: Concessão de cesta básica para os funcionários que percebam até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). 13 – FGTS: Unificação das contas de FGTS. 14 – AUXÍLIO FUNERAL: Reajustar para R$ 6.000,00 (seis mil reais), tal benefício. 15 – ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA: Fica assegurado a estabilidade no emprego, quando faltar ao empregado 01 (um) ano para obtenção de sua aposentadoria integral. Decorrido o prazo da aposentadoria integral e não tendo o empregado requerido o benefício, o mesmo perderá o direito a estabilidade aqui tratada, conforme disposto na PN 85 do TST e no artº 52 da Lei 8.213/91. 16 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO: Convênio com instituições educacionais para bolsas de estudo de 70% das mensalidades (1º, 2º, 3º graus, cursos de extensão e idiomas) para empregados e seus dependentes legais, podendo a CCR Barcas, oferecer propaganda das instituições educacionais em espaços nos terminais e nas embarcações; como compensação pelo oferecimento das bolsas. 17 – QUEBRA DE CAIXA: Quebra de caixa de 10% para bilheteiros e arrecadadores. 18 – AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR: A CCR Barcas concederá um auxílio para aquisição de material escolar no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). 19 – ESTÁGIO: A CCR Barcas facilitará o estágio de seus empregados estudantes, em cursos técnicos e ou superiores. 20 – ESTABILIDADE GESTANTE: A CCR Barcas garantirá o emprego desde a confirmação da gravidez até 7 (sete) meses após o parto. 21 - MANUTENÇÃO E CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS: Manutenção e cumprimento das cláusulas anteriores, exceto as que forem modificadas no curso das negociações; Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |