Temário Saveiros, Wilson Sons, Sobrare - 2014 |
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11-Jan-2014 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO APROVADO PELOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS WILSON SONS ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, SOBRARE SERVEMAR LTDA, WILSON SONS COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA, WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA E TRANSAMÉRICA VISAS S DESPACHOS, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Reajustar em 12% o salário de todos os integrantes da categoria, a partir de 01.01.2014. CLÁUSULA SEGUNDA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Hoje a unidade de negocio paga 90% do salário se atingir as metas estipuladas; ampliar para 100%, e de 120% para 200% a renumeração total do grupo. CLÁUSULA TERCEIRA: VALE REFEIÇÃO Reajustar o benefício para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) dia, com desconto simbólico de R$ 1,00 (um) real para os colaboradores. CLÁUSULA QUARTA: VALE TRANSPORTE Desconto simbólico de R$ 1,00 para todos integrantes da categoria. CLÁUSULA QUINTA: ASSITÊNCIA MÉDICO/ODONTOLÓGICA SUPLETIVA Alteração do desconto ora praticado pelo Grupo para R$ 1,00 (um real) mês, a título simbólico. CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO CRECHE Alterar para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) o valor do benefício, atribuindo nova redação à cláusula para fazer constar que seja estendido a todas as empregadas e aos empregados do sexo masculino, com filhos até os 05 anos idade. CLÁUSULA SÉTIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA Diminuir de 10 (dez) para 05 (cinco) anos de vinculo empregatício do colaborador desligado da empresa. No item b da cláusula, alterar a redação para em vez de ser acima do teto de contribuição ao INSS; para, a partir do teto mínimo de contribuição ao INSS e alterar o benefício de 1,5 para 2.0. CLÁUSULA OITAVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV Reajustar para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado, o valor da contribuição. CLÁUSULA NONA: BANCO DE HORAS. Alterar a cláusula de Banco de Horas do ACT em vigor nos seguintes itens: Parágrafo Segundo: No Banco de Horas será adotada a proporção de uma hora para uma hora e meia a ser remunerada e de uma hora para uma hora para ser compensada; Parágrafo Terceiro: Diminuir para 10 horas; Parágrafo Quinto: Diminuir para 03 meses. CLÁUSULA DÉCIMA: LICENÇA MATERNIDADE Aumentar a licença maternidade para 180 dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR Reembolso de Material Escolar e uniforme de filhos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CESTA BÁSICA Cesta Básica mensal a todos os colaboradores no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: AUXÍLIO FUNERAL Aumentar o valor do auxílio funeral para R$ 7.000,00 (sete mil reais), e aumentar para 24 meses a cesta básica. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CESTA NATALINA Cesta Natalina no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FOLGA Conceder folga no dia do aniversário dos colaboradores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VALE CULTURA Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS Manutenção e cumprimento de todas as cláusulas pré-existentes, exceto as que sofrerem modificações. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013. Ofício nº 205/13. A Ilma. Sra. Mônica Cesário Fernandes. Gerente do Grupo Wilson Sons Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação. Prezada Senhora, Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 19.12.2013 na sede do Sindesnav, remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2014 a 31.12.2014. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas à espécie, subscrevo-me, Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |