Temário Oceanpact - 2014 |
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12-Fev-2014 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DA OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, COM VISTAS A RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Corrigir em 12% (doze por cento), o salário de todos os empregados. CLÁUSULA SEGUNDA: TICKET REFEIÇÃO Reajuste do vale refeição para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) dia. CLÁUSULA TERCEIRA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS Implantação de Plano da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 19/12/2000. CLÁUSULA QUARTA: GRATIFICAÇÃO POR DIA EMBARCADO Reajustar para R$ 60,00 (sessenta reais) a gratificação por dia embarcado. CLÁUSULA QUINTA: GRATIFICAÇÃO POR DIA DESEMBARCADO Reajustar para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a gratificação por dia de folga. CLÁUSULA SEXTA: ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Unificar o Plano Odontológico, uma vez que há dificuldade de atendimento no Sempre Odonto. CLÁUSULA SÉTIMA: SEGURO DE VIDA Reajustar o valor do Seguro para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA OITAVA: ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA Fica assegurado a estabilidade no emprego quando faltar ao empregado 24 meses para obtenção de sua aposentadoria integral. Decorrido o prazo da aposentadoria integral e não tendo o empregado requerido o benefício, o mesmo perderá o direito a estabilidade aqui tratada (PN 85 do TST e Artº 52 da Lei 8213/91). CLÁUSULA NONA: PISO SALARIAL Estabelecimento de Piso no valor de R$ 1.000,00. CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EDUCATIVA Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente o valor de um vale refeição por empregado, cuja contribuição destinar-se-á ao custeio das atividades sociais do Sindesnav. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO Conseção de 50% (cinquenta por cento) de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós Graduação e cursos de idiomas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS Manutenção e cumprimento das cláusulas anteriores, exceto as que forem modificadas no curso das negociações; Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2014. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |