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Temário SindaRio 2014
Escrito por Administrator   
24-Jul-2014
TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2014/2015.


1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :

 Corrigir os salários em 10% (dez por cento) a partir de 01.06.2014.

JUSTIFICATIVA:

   Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALE TRANSPORTE:

Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).

JUSTIFICATIVA:

Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PLANO DE SAÚDE:

Alteração nos percentuais de Participação do Plano de Saúde de 75% para 90% e de 25% para 10% nas empresas com mais de 30 empregados (as) e de 65% para 80% e 35% para 20% nas demais empresas, na redação para fazer constar que o Plano de Saúde deverá ser: Amil, Unimed, Golden Cross ou similar.

JUSTIFICATIVA:

 A saúde é fundamental para o melhor desempenho do trabalhador.

4. CLÁUSULA QUARTA – AUXÍLIO CRECHE:

Reajuste do auxílio creche para R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).




JUSTIFICATIVA:

Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, tranquilidade para o exercício de sua função.

5. CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS:

Pagamento de 01 (um) salário nominal a todos os trabalhadores representados pelo Sindesnav, a título de PLR.

JUSTIFICATIVA:

Tal pagamento está previsto na Lei 10.101 de  19.12.2000.


6. CLÁUSULA SEXTA - PISO SALARIAL:
·    R$ 900,00 (Auxíliar de Serviços Gerais)
·    R$ 950,00 (Trabalhadores em serviços administrativos, exceto na Contabilidade).
·    R$ 1.050,00 (Trabalhadores de serviços de Contabilidade).


JUSTIFICATIVA:

A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, elevou o piso salariais de diversas categorias.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:

Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento, sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente um valor fixo por empregado, a ser negociado entre Sindesnav/SindaRio, e/ou diretamente, com as empresas vinculadas, cuja contribuição destinar-se-à ao custeio  das atividades sociais do Sindesnav.


8. CLÁUSULA OITAVA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:

Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais.

JUSTIFICATIVA:

A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos, sendo que projeto neste sentido já tramita no Congresso Nacional.


9. CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS:

Extinção da cláusula 19ª da CCT vigente.

JUSTIFICATIVA:

Esta cláusula vem sendo contestada pela AGE nos últimos 3 anos.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – CESTA BÁSICA:

Concessão de Cesta Básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.06.2014.

JUSTIFICATIVA:

Para compensar o alto índice de inflação apurado na capital do Estado do Rio de Janeiro.


11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO FUNERAL

Reajustar para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do benefício.

JUSTIFICATIVA:

Em virtude do alto valor cobrado pelas empresas funerárias.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VALE CULTURA

Fornecimento de Vale Cultura conforme Lei 12761/2012, Decreto 8.084/2013 e Instrução Normativa nº 2 de 04.09.2013.

JUSTIFICATIVA:

 Visa possibilitar o trabalhador frequentar teatros, cinemas, museus, shows e etc.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dia, a ser pago pelas empresas que deixarem de cumprir o que foi pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho.

JUSTIFICATIVA:

Pela primeira vez uma empresa do segmento deixou de cumprir a CCT SindaRio X Sindesnav.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO

Manutenção das demais cláusulas.

                         Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014.


                        Atenciosamente,



                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                        Diretor-Presidente.































                                                                                                                  Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014.



Ofício nº 056/2014.


Do: Diretor-Presidente do Sindesnav

Ao: Diretor Executivo do SindaRio

                                                                                
Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015


                    Ref.: S/Ofício 001/2014
                    Anexo: Pauta de Reivindicação 2014/2015.

Senhor Diretor,

    Em atendimento ao contido no ofício da ref., ratifico, as datas negociada em nossa última reunião (16, 23 e 30/06).
    Quanto a pauta recebida informo que a AGE realizada no dia 09 do corrente rejeitou o índice preposto, tendo aprovado o vale refeição e deliberado pelo encaminhamento da pauta anexa.


                        Atenciosamente,


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                        Diretor-Presidente.




























Prezado Senhor,

    Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 10.05.2013 na Sede do Sindesnav, informo que a Pauta de Reivindicação encaminhada por esse SindaRio, através do ofício 002/2013, foi rejeitada em sua integralidade.
     A AGE deliberou ainda, pelo encaminhamento do Temário anexo.


                                Atenciosamente,



                            JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                Diretor-Presidente.




 

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