Temário SindaRio 2014 |
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24-Jul-2014 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2014/2015. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL : Corrigir os salários em 10% (dez por cento) a partir de 01.06.2014. JUSTIFICATIVA: Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALE TRANSPORTE: Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais). JUSTIFICATIVA: Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PLANO DE SAÚDE: Alteração nos percentuais de Participação do Plano de Saúde de 75% para 90% e de 25% para 10% nas empresas com mais de 30 empregados (as) e de 65% para 80% e 35% para 20% nas demais empresas, na redação para fazer constar que o Plano de Saúde deverá ser: Amil, Unimed, Golden Cross ou similar. JUSTIFICATIVA: A saúde é fundamental para o melhor desempenho do trabalhador. 4. CLÁUSULA QUARTA – AUXÍLIO CRECHE: Reajuste do auxílio creche para R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as). JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, tranquilidade para o exercício de sua função. 5. CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS: Pagamento de 01 (um) salário nominal a todos os trabalhadores representados pelo Sindesnav, a título de PLR. JUSTIFICATIVA: Tal pagamento está previsto na Lei 10.101 de 19.12.2000. 6. CLÁUSULA SEXTA - PISO SALARIAL: · R$ 900,00 (Auxíliar de Serviços Gerais) · R$ 950,00 (Trabalhadores em serviços administrativos, exceto na Contabilidade). · R$ 1.050,00 (Trabalhadores de serviços de Contabilidade). JUSTIFICATIVA: A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, elevou o piso salariais de diversas categorias. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento, sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente um valor fixo por empregado, a ser negociado entre Sindesnav/SindaRio, e/ou diretamente, com as empresas vinculadas, cuja contribuição destinar-se-à ao custeio das atividades sociais do Sindesnav. 8. CLÁUSULA OITAVA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais. JUSTIFICATIVA: A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos, sendo que projeto neste sentido já tramita no Congresso Nacional. 9. CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS: Extinção da cláusula 19ª da CCT vigente. JUSTIFICATIVA: Esta cláusula vem sendo contestada pela AGE nos últimos 3 anos. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – CESTA BÁSICA: Concessão de Cesta Básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.06.2014. JUSTIFICATIVA: Para compensar o alto índice de inflação apurado na capital do Estado do Rio de Janeiro. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO FUNERAL Reajustar para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do benefício. JUSTIFICATIVA: Em virtude do alto valor cobrado pelas empresas funerárias. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VALE CULTURA Fornecimento de Vale Cultura conforme Lei 12761/2012, Decreto 8.084/2013 e Instrução Normativa nº 2 de 04.09.2013. JUSTIFICATIVA: Visa possibilitar o trabalhador frequentar teatros, cinemas, museus, shows e etc. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dia, a ser pago pelas empresas que deixarem de cumprir o que foi pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho. JUSTIFICATIVA: Pela primeira vez uma empresa do segmento deixou de cumprir a CCT SindaRio X Sindesnav. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO Manutenção das demais cláusulas. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014. Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014. Ofício nº 056/2014. Do: Diretor-Presidente do Sindesnav Ao: Diretor Executivo do SindaRio Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 Ref.: S/Ofício 001/2014 Anexo: Pauta de Reivindicação 2014/2015. Senhor Diretor, Em atendimento ao contido no ofício da ref., ratifico, as datas negociada em nossa última reunião (16, 23 e 30/06). Quanto a pauta recebida informo que a AGE realizada no dia 09 do corrente rejeitou o índice preposto, tendo aprovado o vale refeição e deliberado pelo encaminhamento da pauta anexa. Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. Prezado Senhor, Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 10.05.2013 na Sede do Sindesnav, informo que a Pauta de Reivindicação encaminhada por esse SindaRio, através do ofício 002/2013, foi rejeitada em sua integralidade. A AGE deliberou ainda, pelo encaminhamento do Temário anexo. Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |