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Temário Aliança
Escrito por Administrator   
03-Dez-2014
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DA EMPRESA ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, COM VISTAS A RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 Corrigir em 10% (dez por cento), o salário de todos os empregados.

CLÁUSULA SEGUNDA:

 Reajuste do vale refeição para R$ 32,00 (trinta e dois reais), com fornecimento no mês de férias e desconto simbólico de R$ 1,00 (hum real);

CLÁUSULA TERCEIRA:

Cesta básica no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

CLÁUSULA QUARTA:
 
Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 19/12/2000, equivalente no mínimo a 1 salário do empregado.

CLÁUSULA QUINTA:

Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (hum mil reais), para filhos até 06 anos e extensivo ao funcionário do sexo masculino, cuja, as esposas não percebam tal benefício.

CLÁUSULA SEXTA:

Alterar a redação da cláusula 23ª do benefício para enquanto durar o afastamento;

CLÁUSULA SÉTIMA:

Em caso de prorrogação do expediente o empregado fará jus ao reembolso para alimentação e táxi;

CLÁUSULA OITAVA:

Inserção de cláusula relativa à previdência privada com extensão do benefício para todos os empregados (as), sem limitações de salário;

CLÁUSULA NONA:

Negociação de Acordo Coletivo unificado conforme (cláusula 22ª ACT).
    
CLÁUSULA DÉCIMA:

Participação do representante dos empregados (Carlos Augusto Moura de Oliveira)  nas reuniões de negociação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

Reajustar o auxílio funeral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e estender aos dependentes legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

Reajustar para R$ 2.000,00 (dois mil reais) a isenção do Vale Transporte.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

Seguro de vida em grupo, aumentar para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

A empresa contribuirá com 60% do valor dos cursos de especialização de seus funcionários.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

Aumentar o valor pago para o curso de idiomas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

A partir da demissão, manter o plano de saúde no mínimo por 6 meses como já vem sendo praticado atualmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

Estabilidade para os funcionários que estiver faltando 24 (vinte e quatro) meses para aposentadoria.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

A empresa pagará aos seus funcionários com filho(os) um auxílio material escolar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

A empresa concederá a todos os seus funcionários uma cesta natalina no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a ser paga no mês de dezembro.


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:

Manutenção e cumprimento das cláusulas anteriores, exceto as que forem modificadas no curso das negociações;


                  Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2014.


            JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                         Diretor-Presidente




                        Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2014.
 

Ofício nº 103 /14.


A
Ilma. Sra.
Roselene Senna.
Gerente de Recursos Humanos da
Aliança Navegação e Logística Ltda.



Prezada Senhora,


        Cumprindo deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 28/11/2014, estamos encaminhando a V. Sa., a Pauta de Reivindicação dos empregados da Aliança Navegação e Logística Ltda, para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015.
    No aguardo de breve convocação, para iniciarmos as negociações relativas ao pleito de nossos representados, ratificamos nossa intenção de formalizar Acordo Coletivo único abrangendo todos os estados da Federação.

                        Atenciosamente,


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
           Diretor-Presidente














 

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