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Acordo Coletivo CBO 2006
Escrito por Administrator   
25-Abr-2008
ACORDO COLETIVO



ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que entre si fazem a Empresa: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE, estabelecida a Avenida Pasteur, 110 – 9º andar - Botafogo – Rio de Janeiro – RJ e Rua Fernando Santos, 132 – Barra de Macaé – Macaé – RJ, doravante denominada CBO, inscritas no CNPJ sob os nºs 13.534.284/0001-48 e 13.534.284/0003-00 respectivamente representadas por seus Diretores LUIZ MAURICIO DA SILVEIRA PORTELA, portador do CPF nº 179.304.307-82, Carteira de Identidade nº 1.997.152 IFP/RJ e ALFREDO LUIZ NASLAUSKY, portador do CPF nº 226.370.287-34, Carteira de Identidade nº 18.201-D CREA/RJ e o Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro - SINDESNAV, inscrito no CNPJ sob o nº 34.060.400/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Rua dos Andradas nº 96 salas 401 e 402 – Centro – CEP: 20051-002; representado pelo seu Diretor Presidente José Silvério Cunha Garcia, CPF nº 035.429.717-15


Considerando que a Constituição Federal privilegia a negociação coletiva.


Considerando que o presente Acordo Coletivo privilegia a manutenção do emprego, resolvem SINDESNAV e COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE estabelecer ACORDO COLETIVO com as seguintes cláusulas:

01. Estão abrangidos pelo presente acordo todos os empregados da CBO representados pelo SINDESNAV.

02. O presente acordo vigorará pelo período compreendido entre 1º de maio de 2006 e 31 de abril de 2007.

03. A CBO concederá aos seus empregados a partir de 01 de maio de 2006, um reajuste de 5% (cinco por cento).

03.1. As diferenças salariais decorrentes do reajuste definido nesta cláusula, referente ao mês de maio de 2006, serão pagas no dia 30 de julho de 2006.

04. A CBO adiantará mensalmente, até o dia 15 de cada mês, uma parcela salarial no percentual de 40%.

05. A CBO pagará os salários de seus empregados, no máximo, até o dia 30 de cada mês.

06. A CBO pagará aos seus empregados, após a assinatura do Acordo Coletivo, quando demitidos sem justa causa, além dos Direitos Trabalhistas previstos na CLT, uma indenização por tempo de serviço, da forma seguinte:

A - Para os empregados que contarem com mais de 5 (cinco) anos de tempo de serviço efetivo e até 10 (dez) anos de tempo de serviço efetivo, uma indenização correspondente a 1 (um ) salário do mês da dispensa.

B - Para os empregados que contarem com mais de 10 (dez) anos de tempo de serviço efetivo uma indenização correspondente a 2 (dois) salários do mês da dispensa.

07. A CBO obriga-se a manter o seguro de vida em favor de seus empregados, durante a vigência do presente acordo.

08. A CBO deferirá aos filhos de seus empregados do sexo feminino, desde o nascimento da criança e até que os mesmos completem, 3 (três) anos de idade, um reembolso para auxílio-creche (contra recibo, que corresponderá a 70% do valor pago, até o valor limite de um salário mínimo nacional mensal.
Desde que o empregado do sexo feminino opte pela contratação de uma empregada doméstica (babá) para atendimento à criança, a CBO reembolsará no mesmo período, até que a criança complete 3 (três) anos, 70% do valor pago, até o máximo um salário mínimo nacional mensal, exclusive os encargos e/ou quaisquer outros títulos trabalhistas.

09. A CBO concederá às suas expensas, um Plano Básico de Saúde para seus empregados e os respectivos dependentes legais.

10. A CBO concederá às suas expensas, um Plano Básico de Assistência Odontológica para os seus empregados e os respectivos dependentes legais, sem ônus para os mesmos.

11. A CBO fornecerá aos seus empregados, refeição ou ticket de R$ 17,00 por dia de trabalho, contribuindo estes, com 5% sobre o valor do ticket. A parte desse benefício subsidiada pela CBO não constitui parcela remuneratória para qualquer efeito.

12. A CBO concederá, dentro do seguro de vida o auxílio funeral para os funcionários, extensivo aos dependentes legais.

13. Na admissão de qualquer empregado, a CBO apresentará ao mesmo um formulário do SINDESNAV para sindicalização que deverá ser preenchido e devolvido, ainda que negativo.

14. O SINDESNAV e a CBO acordam que as cláusulas do presente Acordo Coletivo prevalecerão sobre quaisquer outras que puderem advir para o mesmo período de vigência, quer da Convenção Coletiva firmada entre o SINDESNAV e o Sindicato Patronal ou de decisão normativa.

15. O SINDESNAV poderá afixar no quadro de avisos da CBO qualquer comunicação de interesse da categoria profissional, vedada a divulgação de matéria política, partidária ou ofensiva a qualquer pessoa ou entidade.

16. O SINDESNAV renuncia, relativamente aos empregados da CBO, a qualquer pedido constante do processo de dissídio coletivo que venha suscitar junto ao TRT.

17. É facultada à CBO, a opção de liberação do trabalho os dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de trabalho compensado, anterior ou posterior aos respectivos dias.

18. Fica instituído o regime de compensação de horas de trabalho, denominado BANCO DE HORAS, conforme acordo de flexibilização da jornada de trabalho a ser assinado posteriormente entre a CBO e o SINDESNAV.

19. Custeio das Atividades Sociais:

Com objetivo de contribuir para o custeio das Atividades Sociais oferecidas pelo SINDESNAV aos seus representados, COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE (CBO) pagará mensalmente, mediante recibo, até o 5o(quinto) dia útil de cada mês subseqüente, o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sem ônus para os trabalhadores, respeitando a data base de maio, para início da referida contribuição.

20. O SINDESNAV poderá disponibilizar empréstimos pessoais aos funcionários da CBO, através do “Caixa” da Entidade. Os empréstimos poderão ocorrer mediante desconto em folha, conforme rotina pré-estabelecida e consulta prévia pelo SINDESNAV ao órgão de RH da empresa.




E, por estarem justos e acertados, SINDESNAV, autorizado por Assembléia Geral específica e CBO, assinam o presente Acordo Coletivo em 7 (sete) vias para que o mesmo produza seus devidos e legais efeitos.


Rio de Janeiro,



SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÕES DE ARMADORES, OPERADORES PORTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CNPJ: 34.060.400/0001-04
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor Presidente
CPF: 035.429.717-15




COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE.
(Rio de Janeiro) CNPJ: 13.534.284/0001-48
(Macaé) CNPJ: 13.534.284/0003-00
LUIZ MAURICIO DA SILVEIRA PORTELA
Diretor
CPF: 179-304.307-82
ALFREDO LUIZ NASLAUSKY
Diretor
CPF: 226.370.287-34
 

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