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Temário Sindiporto - 2015/2016
Escrito por Administrator   
05-Jan-2015
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2015/2016.

    CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
 
Corrigir o salário em 12% (doze por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.02.2015.

JUSTIFICATIVA:
A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação.

CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO

Reajustar o vale refeição para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a partir de 01.02.2015, com  desconto simbólico de R$ 1,00, e reajustar a alínea J da cláusula terceira do Termo Aditivo a CCT em vigor para R$ 1.000,00 (hum mil reais).

JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE.

Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.

JUSTIFICATIVA:
A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.

CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL.

Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais), extensivo aos dependentes legais a partir de 01.02.2015.

JUSTIFICATIVA:
Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento.

CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE.

Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para criança até 06 anos de idade, independentemente do número e sexo dos empregados(as).

JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis.

CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

Pagamento de 2 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000.

JUSTIFICATIVA:
Cláusula pré-existente.

CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL.

Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) a partir de 01.02.2015 para a categoria.

JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ.
 
CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO

Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo ora praticado de R$ 35,00   (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores.

JUSTIFICATIVA:
Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o  estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais.

CLÁUSULA NONA: VALE CULTURA

Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013.

JUSTIFICATIVA:

Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados maior condição de acesso à cultura.

CLÁUSULA DÉCIMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA SUPLETIVA

Os custos de Assistência médica e odontológica, serão suportados pelas empresas em 100% (cem por cento), com desconto simbólico de R$ 1,00 por empregado.

JUSTIFICATIVA:

Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, condições mais favoráveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO

Manutenção das demais cláusulas.



                          Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014.


                               JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                        Diretor-Presidente





                                     Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014.    



Ofício nº 105/14.




Ao
Ilmo. Sr.
Sergio Luiz Guedes
M.D. Presidente do Sindiporto.



Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho


Prezado Senhor,

        Remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para viger de 01.02.2015 a 31.01.2016.
        Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,

                        Atenciosamente,


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                        Diretor-Presidente.
 

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