Temário Sindiporto - 2015/2016 |
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05-Jan-2015 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2015/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Corrigir o salário em 12% (doze por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.02.2015. JUSTIFICATIVA: A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação. CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO Reajustar o vale refeição para R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a partir de 01.02.2015, com desconto simbólico de R$ 1,00, e reajustar a alínea J da cláusula terceira do Termo Aditivo a CCT em vigor para R$ 1.000,00 (hum mil reais). JUSTIFICATIVA: O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE. Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil) reais. JUSTIFICATIVA: A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos. CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL. Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais), extensivo aos dependentes legais a partir de 01.02.2015. JUSTIFICATIVA: Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento. CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE. Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para criança até 06 anos de idade, independentemente do número e sexo dos empregados(as). JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis. CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Pagamento de 2 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000. JUSTIFICATIVA: Cláusula pré-existente. CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL. Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) a partir de 01.02.2015 para a categoria. JUSTIFICATIVA: O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ. CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo ora praticado de R$ 35,00 (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores. JUSTIFICATIVA: Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais. CLÁUSULA NONA: VALE CULTURA Concessão de Vale Cultura a todos os empregados conforme previsto na Lei nº 12761/2012, Decreto 8084/13 e Instrução Normativa nº 2 de 4 de setembro de 2013. JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados maior condição de acesso à cultura. CLÁUSULA DÉCIMA: ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA SUPLETIVA Os custos de Assistência médica e odontológica, serão suportados pelas empresas em 100% (cem por cento), com desconto simbólico de R$ 1,00 por empregado. JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, condições mais favoráveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO Manutenção das demais cláusulas. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014. Ofício nº 105/14. Ao Ilmo. Sr. Sergio Luiz Guedes M.D. Presidente do Sindiporto. Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho Prezado Senhor, Remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para viger de 01.02.2015 a 31.01.2016. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me, Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |