Temário Syndarma 2015 |
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07-Abr-2015 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SYNDARMA COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2015/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Correção Salarial, de 10% (dez por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2015. JUSTIFICATIVA: A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação. CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO Reajuste do vale refeição para o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia trabalhado, com desconto simbólico de R$ 1,00 e reajustar o abono em ticket alimentação previsto no parágrafo segundo para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). JUSTIFICATIVA: O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA: ADICIONAL DE RESCISÃO Concessão de adicional de Rescisão correspondente a 1 (um) salário nominal para o empregado que contar mais de 5 anos de trabalho na mesma empresa, e 2 salários para os empregados com mais de 10 anos de serviços prestados na mesma empresa. JUSTIFICATIVA: Este adicional já vem sendo concedido pelo SindaRio e Sindiporto, restando sua aplicação pelo Syndarma. CLÁUSULA QUARTA: INSALUBRIDADE Concessão de adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), para todos os empregados que freqüentarem a faixa primária do Cais do Porto, no desempenho de suas funções. JUSTIFICATIVA: Este adicional já vem sendo concedido pelo SindaRio e Sindiporto, restando sua aplicação pelo Syndarma. CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO FUNERAL Reajustar o auxílio funeral para R$ 7.000,00 (sete mil reais), extensivo aos dependentes legais. JUSTIFICATIVA: Este pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento. CLÁUSULA SEXTA: PISO SALARIAL Reajuste do piso salarial para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). JUSTIFICATIVA: A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav, de como proceder face a ausência de piso salarial para a categoria. CLÁUSULA SÉTIMA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS Instituição de Comissão composta por patrões/empregados com assistência de seus sindicatos, com vistas à implementação da Lei 10.101 de l9.12.2000. JUSTIFICATIVA: Em face do que dispõe à mencionada Lei necessário se faz envidar esforços no sentido de sua plena aplicação. CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento sem ônus para os trabalhadores e/ou R$ 1.000,00(Hum mil reais) por empresa representada pelo Syndarma. JUSTIFICATIVA: Esta cláusula tem por objetivo subsidiar as despesas de manutenção da Sede Campestre e Praianas do Sindesnav, destinada ao lazer dos trabalhadores. CLÁUSULA NONA: AUXÍLIO CRECHE Concessão de Auxílio Creche no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a todos os empregados(as). JUSTIFICATIVA: Auxílio já concedido no Sindiporto e SindaRio. CLÁUSULA DÉCIMA: VALE TRANSPORTE Isentar do desconto de 6% (seis por cento) todos os empregados que percebam até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). JUSTIFICATIVA: O valor solicitado objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LICENÇA MATERNIDADE Extensão do prazo da licença maternidade de 04 para 06 meses. JUSTIFICATIVA: Tal pretensão visa um melhor atendimento aos recém nascidos por parte de suas genitoras. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PREVIDÊNCIA PRIVADA Implementação de Plano de Previdência Privada para todos os trabalhadores do segmento. JUSTIFICATIVA: O objetivo da Previdência Privada é complementar a renda do trabalhador após sua aposentadoria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:LICENÇA PATERNIDADE Licença parternidade de 15 (quinze) dias a partir do nascimento. JUSTIFICATIVA: Esta pretensão tem por objetivo o acompanhamento pelos pais nos primeiros dias de vida do recém-nascido. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ASSISTÊNCIA MÉDICA Substituição do atual desconto de 20% (vinte por cento) para assistência médica e 30% (trinta por cento) da assistência odontológica pelo desconto simbólico em ambas de R$ 1,00 (hum real) e fim da co-participação. JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, condições mais favoráveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: GARANTIA DE EMPREGO Reduzir de 15 para 10 anos, o tempo de serviço prestado a Empresa. JUSTIFICATIVA: Trata-se de cláusula pré-existente com objetivo de reduzir o período do tempo de serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CESTA BÁSICA Cesta básica no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. JUSTIFICATIVA: Este pedido visa complementar a alimentação dos empregados e seus familiares. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: QUINQUÊNIO As empresas pagarão 3% (três por cento) da soldada base a titulo de quinquênio, ao empregado que completar cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico de 9% (nove por cento), referente a 3 (três) quinquênio, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação visa o estabelecimento de pagamento adicional, face aos baixos salários praticados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:COMPENSAÇÃO DE HORAS As horas relativas à compensação de dias pontes do ano vigente serão divididas pelos dias úteis remanescentes no mesmo, sendo acrescidos nas jornadas de trabalho diárias. JUSTIFICATIVA: A reivindicação visa diluir as compensações no decorrer do ano. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: MANUTENÇÃO E DATA BASE Manutenção de todas as cláusulas da Convenção vigente exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações. Rio de Janeiro, 05 de abril de 2015. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |