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Temário SindaRio 2015
Escrito por Administrator   
15-Mai-2015
TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2015/2016.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :

 Corrigir os salários pelo INPC mais 2% (dois por cento) a título de ganho real a partir 01.06.2015.

JUSTIFICATIVA:

Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALE TRANSPORTE:

Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).

JUSTIFICATIVA:

Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE REFEIÇÃO:

Correção do valor do VR para R$ 37,00 (trinta e sete reais) dia.

 JUSTIFICATIVA:

 O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – AUXÍLIO CRECHE:

Reajuste do auxílio creche para R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).

JUSTIFICATIVA:

Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, tranquilidade para o exercício de sua função.

5. CLÁUSULA QUINTA -  PISO SALARIAL:

R$1.000,00 (Auxíliar de Serviços Gerais)
R$ 1.100,00 (Trabalhadores em serviços administrativos, exceto na Contabilidade).
R$ 1.300,00 (Trabalhadores de serviços de Contabilidade).

JUSTIFICATIVA:

A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, elevou o piso salariais de diversas categorias.

7. CLÁUSULA SÉXTA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:

Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais.

JUSTIFICATIVA:

A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos, sendo que projeto neste sentido já tramita no Congresso Nacional.

9. CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS:

Extinção da cláusula de Banco de Horas.

JUSTIFICATIVA:

Esta cláusula vem sendo contestada pela AGE nos últimos 3 anos.

10. CLÁUSULA OITAVA –  AUXÍLIO FUNERAL

Reajustar para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do benefício.

JUSTIFICATIVA:

Em virtude do alto valor cobrado pelas empresas funerárias.

12. CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO

Manutenção das demais cláusulas.

                         Rio de Janeiro, 13 de maio de 2015.


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                        Diretor-Presidente.




                                                                                                                Rio de Janeiro, 13 de maio de 2015.



Ofício nº. 054/15.

Do: Diretor-Presidente do Sindesnav

Ao: Diretor Executivo do SindaRio
                                                                               
Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016

                    Ref.: S/Ofício 002/2015
                    Anexo: Pauta de Reivindicação 2015/2016.

Senhor Diretor,

    Em atendimento ao contido no ofício da ref., e considerando a indisponibilidade do presidente do Comitê as quartas e quintas feira, sugiro que nossos encontros sejam realizados as terças feira sendo o primeiro excepcionalmente na segunda feira dia 25 do corrente às 14:00 hs.
    Relativamente à pauta ofertada informo que a mesma foi rejeitada na AGE realizada no dia 13.05.2015.
    Por oportuno estou anexando nosso Temário aprovado na citada AGE.


                        Atenciosamente,


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                        Diretor-Presidente.






Prezado Senhor,

    Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 10.05.2013 na Sede do Sindesnav, informo que a Pauta de Reivindicação encaminhada por esse SindaRio, através do ofício 002/2013, foi rejeitada em sua integralidade.
     A AGE deliberou ainda, pelo encaminhamento do Temário anexo.


                                Atenciosamente,



                        JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                            Diretor-Presidente.
 

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