Temário SindaRio 2015 |
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15-Mai-2015 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2015/2016. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL : Corrigir os salários pelo INPC mais 2% (dois por cento) a título de ganho real a partir 01.06.2015. JUSTIFICATIVA: Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALE TRANSPORTE: Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais). JUSTIFICATIVA: Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE REFEIÇÃO: Correção do valor do VR para R$ 37,00 (trinta e sete reais) dia. JUSTIFICATIVA: O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente. 4. CLÁUSULA QUARTA – AUXÍLIO CRECHE: Reajuste do auxílio creche para R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as). JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, tranquilidade para o exercício de sua função. 5. CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL: R$1.000,00 (Auxíliar de Serviços Gerais) R$ 1.100,00 (Trabalhadores em serviços administrativos, exceto na Contabilidade). R$ 1.300,00 (Trabalhadores de serviços de Contabilidade). JUSTIFICATIVA: A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, elevou o piso salariais de diversas categorias. 7. CLÁUSULA SÉXTA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais. JUSTIFICATIVA: A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos, sendo que projeto neste sentido já tramita no Congresso Nacional. 9. CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS: Extinção da cláusula de Banco de Horas. JUSTIFICATIVA: Esta cláusula vem sendo contestada pela AGE nos últimos 3 anos. 10. CLÁUSULA OITAVA – AUXÍLIO FUNERAL Reajustar para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do benefício. JUSTIFICATIVA: Em virtude do alto valor cobrado pelas empresas funerárias. 12. CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO Manutenção das demais cláusulas. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2015. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2015. Ofício nº. 054/15. Do: Diretor-Presidente do Sindesnav Ao: Diretor Executivo do SindaRio Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 Ref.: S/Ofício 002/2015 Anexo: Pauta de Reivindicação 2015/2016. Senhor Diretor, Em atendimento ao contido no ofício da ref., e considerando a indisponibilidade do presidente do Comitê as quartas e quintas feira, sugiro que nossos encontros sejam realizados as terças feira sendo o primeiro excepcionalmente na segunda feira dia 25 do corrente às 14:00 hs. Relativamente à pauta ofertada informo que a mesma foi rejeitada na AGE realizada no dia 13.05.2015. Por oportuno estou anexando nosso Temário aprovado na citada AGE. Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. Prezado Senhor, Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 10.05.2013 na Sede do Sindesnav, informo que a Pauta de Reivindicação encaminhada por esse SindaRio, através do ofício 002/2013, foi rejeitada em sua integralidade. A AGE deliberou ainda, pelo encaminhamento do Temário anexo. Atenciosamente, JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |