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ACT Gearbulk 2015 - MTE: RJ001529/2015
Escrito por Administrator   
01-Jul-2015
INSTRUMENTO PARTICULAR DE NEGOCIAÇÃO 2015/2016

GEARBULK MARÍTIMA LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.502.678/0001-33, estabelecida na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Rua Lauro Müller, n.º 116, grupo 3302, Botafogo, CEP 22.290-160, doravante denominada GEARBULK, neste ato representada por Eliane Medeiros, gerente de RH, inscrita no CPF/MF sob o n.º 721.676.530-34, portadora da carteira de identidade n.º 605.772.407-9 SSP/RS, residente na cidade do Rio de Janeiro, e por Daniel Andrade De Chiaro, diretor financeiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 260.019.628-55, portador da carteira de identidade n.º 24.782.688-1 SSP/SP, residente na cidade do Rio de Janeiro, e, do outro lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIO DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES, OPERADORES PROTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDESNAV, doravante denominado SINDESNAV, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 34.060.400/0001-04, com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Rua dos Andradas, n.º 96, grupos 401/402, Centro, CEP 20.051-000, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. José Silvério Cunha Garcia, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 035.429.717-15, resolvem celebrar o presente Instrumento mediante os seguintes termos e condições.

Cláusula 1ª – Contribuição para o Sindicato

A GEARBULK contribuirá, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, com o valor de R$ 706,94 (setecentos e seis reais e noventa e quatro centavos), que será destinado ao SINDESNAV.

Parágrafo Único - A contribuição ora ajustada destina-se a permitir a manutenção das Sedes campestre e praiana do SINDESNAV, sendo que a Sede campestre fica franqueada ao uso da GEARBULK para realização de eventos para seus empregados abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016.

Cláusula 2ª – Vigência

Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, sendo válido e produzindo efeitos até 31 de maio de 2016.

Cláusula 3ª – Alterações

Toda e qualquer alteração das condições ora pactuadas será feita por meio de termo aditivo que, assinado pelas partes, passará a fazer parte integrante deste Instrumento.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.


Rio de Janeiro, 22 de junho de 2015


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIO DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES, OPERADORES PROTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESNAV


José Silvério Cunha Garcia


GEARBULK MARÍTIMA LTDA.


Eliane Medeiros / Daniel A. De Chiaro
Gerente de RH / Diretor Financeiro
Atualizado em ( 06-Ago-2015 )
 

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