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Termo Aditivo Jan de Nul - Registro nº RJ 002126/2015
Escrito por Administrator   
06-Ago-2015
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2016

    O Termo Aditivo, que entre si estabelecem o Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro – Sindesnav, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 34.060.400/0001-04, com sede na Rua dos Andradas, 96/ Grupos 401 e 402, Centro, nesta cidade, representado por seu Diretor-Presidente José Silvério Cunha Garcia – CPF 035.429.717-15 e Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 08.651.815/0001-42, localizado à Avenida das Américas, 700 Bloco I sala 201 – Barra da Tijuca, nesta cidade, representada por seus Diretores,  Christiaan Marcus Johannes Cornelis Roks,  inscrito no CPF nº 057.451.137-74 e Tom Van Slambrouck, inscrito no CPF nº 060.964.827-67 visando à revisão das cláusulas de natureza econômica uma vez que o ACT atualmente vigente foi celebrado para o período de 1º de julho de 2012 a 30 de julho de 2014 e abrangerá a(s) categoria(s) de Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação e Operadores Portuários, com abrangência territorial no Estado do Rio de Janeiro – RJ.  

CLÁUSULA PRIMEIRA: REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial correspondente ao percentual de 9,5% vigente sobre os salários de junho de 2015.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA: AUXÍLIO REFEIÇÃO
Reajuste do Vale Refeição passando o seu valor diário para R$36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA AUXILIO ALIMENTAÇÃO
Reajuste do Auxilio Alimentação passando seu valor mensal para R$318,00 ( trezentos e dezoito reais )

Parágrafo primeiro
A empresa concederá, apenas uma vez, um Auxilio Alimentação extra no valor de R$767,00 ( setecentos e sessenta e sete reais ) para os funcionários com contrato de trabalho vigente. O Crédito será realizado através Cartão/Alimentação do funcionário conforme abaixo:
⦁    1 parcela no mês de agosto de 2015 no valor de R$500,00 (quinhentos reais ) e o restante no dia 01//12/2015 no valor de R$267,00 ( duzentos e sessenta e sete reais ).

Estão excluídos do beneficio Auxilio Alimentação o funcionário afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente.

CLÁUSULA QUARTA -  PISO SALARIAL
Reajuste do piso salarial mínimo, considerando a tabela abaixo
Rio de Janeiro:
⦁    Salário mensal de R$953,47 - Auxiliar de Serviços Gerais, Office Boy
⦁    Salário mensal de R$988,60 - Auxiliar Administrativo, Recepcionista e demais cargos  




CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO CRECHE
A EMPRESA optou por conceder às Mães Empregadas ou aos Empregados que detenham a guarda judicial dos filhos, o auxílio creche/auxilio baba, na forma de reembolso em folha de pagamento e mediante comprovação das despesas através de boletos bancários quitados ou Contratos e recibos de pagamento conforme a CLT entregues até o decimo quinto dia do mês, para crianças com idade entre 5 (cinco) e 36 ( trinta e seis meses ) o valor mensal de até R$ 914,00 (novecentos e quatorze reais).
 
CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
Reajustar o valor do salário isento para desconto de vale para R$1464,00 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais)

CLÁUSULA SÉTIMA  - SEGURO DE VIDA E FUNERAL
Reajustar os valores das coberturas conforme abaixo:
⦁    Seguro de Vida para R$88000,00 (oitenta e oito mil reais)
⦁    Cobertura auxílio funeral R$4400,00 (quatro mil e quatrocentos reais )

CLÁUSULA SÉTIMA  - VIGENCIA
O presente Termo Aditivo terá a vigência de 12 (doze) meses, tendo início em 01 de julho de 2015 e  término em 30 de junho de 2016.

E, por estarem certos e conformes, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor, cujas condições passam a vigorar independentemente do registro a ser efetuado no MTE.
                    Rio de Janeiro,     de julho de 2015.

Sindicatos dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro – Sindesnav
                

José Silvério Cunha Garcia



Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda



Christiaan Marcus Johannes Cornelis Roks
    


Tom Van Slambrouck
Atualizado em ( 21-Out-2015 )
 

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