Temário Oceanus Agência 2016 |
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11-Mar-2016 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A, MITRA MERCANTIL INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA E GLOBAL TRANSPORTE OCÊANICO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016. 1 – CORREÇÃO SALARIAL: Corrigir o salário pelo INPC do período acrescido de 2% a título de ganho real. 2 –TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO: Reajustar para R$ 35,00 (trinta e cinco) dia, o valor do benefício e praticar desconto simbólico de R$ 1,00 (um real). 3 – ESTABILIDADE APOSENTADORIA: Alterar para 24 meses o período do benefício. 4 – VALE TRANSPORTE: Alterar para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o limite para isenção do vale transporte, diminuir de 6% para 4% o valor do referido desconto. 5 – DISPENSA SEM JUSTACAUSA: Alterar de ½ para 01 salário o adicional de que trata o inciso I, e de 01 salário para 1 ½ salário o inciso II, de 02 salários para 2 ½ (dois salários e meio) o inciso III e de 03 salários para 04 salários o inciso IV, todos da cláusula 21 do ACT vigente. 6 – AUXÍLIO CRECHE Rediscussão da cláusula objetivando sua aplicabilidade, para o valor de R$ 400,00 e extensivo aos empregados do sexo masculino. 7 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS Independente de atingir ou não a meta fica assegurado o valor mínimo de 30% do salário do funcionário, e ou valor fixo de R$ 400,00. 8 – ASSISTÊNCIA MÉDICA Reduzir para 50% a participação do empregado em qualquer modalidade ou retirar a co participação. 09 – PREVIDÊNCIA PRIVADA Implantar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados, sendo intermediada pela empresa. 10 – CAFÉ DA MANHÃ Aumentar o benefício para R$ 5,00 (cinco) reais. 11 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO Concessão de 50% (cinquenta) por cento de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro) 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, extensivo aos dependentes legais, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós Graduação e cursos de idiomas. 12 – CESTA NATALINA: As empresas concederão a todos os seus funcionários uma cesta natalina no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 13 – CESTA BÁSICA: As empresas concederão a todos os seus funcionários uma cesta básica mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 14 – QUINQUÊNIO: As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário a título de quinquênio ao empregado que completar cada período de cinco anos, ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico 15% (quinze por cento), referente a três quinquênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 anos. 15 - MANUTENÇÃO Manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior. Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2015. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |