Temário Magallanes 2016 |
Escrito por Administrator | |
11-Mar-2016 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO APROVADO PELOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS WILSON SONS OFFSHORE S.A E MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S/A, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Reajustar o salário de todos os integrantes da categoria, pelo INPC do período mais 5%, a título de ganho real a partir de 01.01.2016. CLÁUSULA SEGUNDA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Aumentar para 02 salários o referido benefício. CLÁUSULA TERCEIRA: VALE REFEIÇÃO Reajustar o benefício para R$ 40,00 (quarenta reais) dia, com desconto simbólico de R$ 1,00 (um) real para os colaboradores. CLÁUSULA QUARTA: VALE TRANSPORTE Os empregados que percebam até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o desconto será de 1%, para os empregados que percebam valor superior, diminuir o desconto de 6% para 3%. CLÁUSULA QUINTA: ASSITÊNCIA MÉDICO/ODONTOLÓGICA SUPLETIVA Alteração do desconto ora praticado pelo Grupo para R$ 1,00 (um real) mês, a título simbólico, como já praticado com os marítimos. CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO CRECHE Alterar para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) o valor do benefício, para filhos até os 06 anos idade e estender para o sexo masculino. CLÁUSULA SÉTIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA Diminuir de 10 (dez) para 05 (cinco) anos de vinculo empregatício do colaborador desligado da empresa. No item b da cláusula, alterar a redação para em vez de ser acima do teto de contribuição ao INSS; para, a partir do teto mínimo de contribuição ao INSS e alterar o benefício de 1,5 para 2.0. CLÁUSULA OITAVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV Reajustar para R$ 40,00 (quarenta reais) por empregado, o valor da contribuição. CLÁUSULA NONA: BANCO DE HORAS. As horas positivas realizadas aos sábados deverão ser pagas como hora extra. CLÁUSULA DÉCIMA: LICENÇA MATERNIDADE Aumentar a licença maternidade para 180 dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR Reembolso de Material Escolar e uniforme de filhos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO Auxílio Educação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada filho dos colaboradores na idade de 07 a 18 anos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CESTA BÁSICA Cesta Básica mensal a todos os colaboradores no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL Aumentar o valor do auxílio funeral para R$ 7.000,00 (sete mil reais), e aumentar para 24 meses a cesta básica. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CESTA NATALINA Cesta Natalina no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PAGAMENTO DE 14º SALÁRIO A empresa concederá 14º salário com opção de recebimento no retorno das férias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS Manutenção e cumprimento de todas as cláusulas pré-existentes, exceto as que sofrerem modificações. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |