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Temário Magallanes 2016
Escrito por Administrator   
11-Mar-2016


TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO APROVADO PELOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS WILSON SONS OFFSHORE S.A E MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S/A, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016.


    CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
 
Reajustar o salário de todos os integrantes da categoria, pelo INPC do período mais  5%,  a título de ganho real a partir de 01.01.2016.


CLÁUSULA SEGUNDA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

Aumentar para 02 salários o referido benefício.


CLÁUSULA TERCEIRA: VALE REFEIÇÃO

Reajustar o benefício para R$ 40,00 (quarenta reais) dia, com desconto simbólico de R$ 1,00 (um) real para os colaboradores.


CLÁUSULA QUARTA: VALE TRANSPORTE

Os empregados que percebam até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o desconto será de 1%, para os empregados que percebam valor superior, diminuir o desconto de 6% para 3%.

 CLÁUSULA QUINTA: ASSITÊNCIA MÉDICO/ODONTOLÓGICA SUPLETIVA

Alteração do desconto ora praticado pelo Grupo para R$ 1,00 (um real) mês, a título simbólico, como já praticado com os marítimos.

CLÁUSULA SEXTA: AUXÍLIO CRECHE

Alterar para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) o valor do benefício, para filhos até os 06 anos idade e estender para o sexo masculino.


CLÁUSULA SÉTIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA

Diminuir de 10 (dez) para 05 (cinco) anos de vinculo empregatício do colaborador desligado da empresa.
No item b da cláusula, alterar a redação para em vez de ser acima do teto de contribuição ao INSS; para, a partir do teto mínimo de contribuição ao INSS e alterar o benefício de 1,5 para 2.0.


CLÁUSULA OITAVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV

Reajustar para R$ 40,00 (quarenta reais) por empregado, o valor da contribuição.


CLÁUSULA NONA: BANCO DE HORAS.

As horas positivas realizadas aos sábados deverão ser pagas como hora extra.


CLÁUSULA DÉCIMA: LICENÇA MATERNIDADE

Aumentar a licença maternidade para 180 dias.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR

Reembolso de Material Escolar e uniforme de filhos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Auxílio Educação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada filho dos colaboradores na idade de 07 a 18 anos.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CESTA BÁSICA

Cesta Básica mensal a todos os colaboradores no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL

Aumentar o valor do auxílio funeral para R$ 7.000,00 (sete mil reais), e aumentar para 24 meses a cesta básica.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CESTA NATALINA

Cesta Natalina no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:  PAGAMENTO DE 14º SALÁRIO

A empresa concederá 14º salário com opção de recebimento no retorno das férias.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS

Manutenção e cumprimento de todas as cláusulas pré-existentes, exceto as que sofrerem modificações.
        

                           Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.


                               JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                Diretor-Presidente.
 

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