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PAUTA TEMÁRIO SYNDARMA
Escrito por Administrator   
29-Abr-2016
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SYNDARMA COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2016/2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
 
Correção Salarial, pela variação do INPC no período de 01.05.2015 a 30.04.2016, para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2016.

JUSTIFICATIVA:

A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação.

CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO

Reajuste do vale refeição para o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por dia trabalhado, com desconto simbólico de R$ 1,00 e reajustar o abono em ticket alimentação previsto no parágrafo segundo para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

JUSTIFICATIVA:
   
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA: ADICIONAL DE RESCISÃO

Concessão de adicional de Rescisão correspondente a 1 (um) salário nominal para o empregado que contar mais de 5 anos de trabalho na mesma empresa, e 2 salários para os empregados com mais de 10 anos de serviços prestados na mesma empresa.

JUSTIFICATIVA:

Este adicional já vem sendo concedido pelo SindaRio e Sindiporto, restando sua aplicação pelo Syndarma.


CLÁUSULA QUARTA: INSALUBRIDADE

Concessão de adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), para todos os empregados que freqüentarem a faixa primária do Cais do Porto, no desempenho de suas funções.

JUSTIFICATIVA:

Este adicional já vem sendo concedido pelo SindaRio e Sindiporto, restando sua aplicação pelo Syndarma.

CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO FUNERAL
 
Reajustar o auxílio funeral para R$ 7.000,00 (sete mil reais), extensivo aos dependentes legais.

JUSTIFICATIVA:

Este pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento.

CLÁUSULA SEXTA: PISO SALARIAL

Reajuste do piso salarial para R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).

JUSTIFICATIVA:

A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav, de como proceder face a ausência de piso salarial para a categoria.

CLÁUSULA SÉTIMA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS

Instituição de Comissão composta por patrões/empregados com assistência de seus sindicatos, com vistas à implementação da Lei 10.101 de l9.12.2000.




JUSTIFICATIVA:

Em face do que dispõe à mencionada Lei necessário se faz envidar esforços no sentido de sua plena aplicação.

CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento sem ônus para os trabalhadores e/ou R$ 1.000,00(Hum mil reais) por empresa representada pelo Syndarma.

JUSTIFICATIVA:

Esta cláusula tem por objetivo subsidiar as despesas de manutenção da Sede Campestre e Praianas do Sindesnav, destinada ao lazer dos trabalhadores.

CLÁUSULA NONA: AUXÍLIO CRECHE

Concessão de Auxílio Creche no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a todos os empregados(as).

JUSTIFICATIVA:

Auxílio já concedido no Sindiporto e SindaRio.

CLÁUSULA DÉCIMA: VALE TRANSPORTE

Isentar do desconto de 6% (seis por cento) todos os empregados que percebam até R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais).

JUSTIFICATIVA:

O valor solicitado objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LICENÇA MATERNIDADE

Extensão do prazo da licença maternidade de 04 para 06 meses, de acordo com a Lei 13.257/16.

JUSTIFICATIVA:

Tal pretensão visa um melhor atendimento aos recém nascidos por parte de suas genitoras.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PREVIDÊNCIA PRIVADA

Implementação de Plano de Previdência Privada para todos os trabalhadores do segmento.

JUSTIFICATIVA:

O objetivo da Previdência Privada é complementar a renda do trabalhador após sua aposentadoria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:LICENÇA PATERNIDADE

Licença parternidade de 20 (vinte) dias conforme Lei 13.257/2016.

JUSTIFICATIVA:

Esta pretensão tem por objetivo o acompanhamento pelo pai nos primeiros dias de vida do recém-nascido.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ASSISTÊNCIA MÉDICA

Substituição do atual desconto de 20% (vinte por cento) para assistência médica e 30% (trinta por cento) da assistência odontológica pelo desconto simbólico em ambas de R$ 1,00 (hum real) e fim da co-participação.

JUSTIFICATIVA:

Tal reivindicação visa propiciar a todos os empregados, condições mais benéficas com menor custo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: GARANTIA DE EMPREGO

Reduzir de 15 para 10 anos, o tempo de serviço prestado a Empresa.


JUSTIFICATIVA:

Trata-se de cláusula pré-existente com objetivo de reduzir o período do tempo de serviço, para adquirir o direito a aposentadoria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CESTA BÁSICA

Cesta básica no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

JUSTIFICATIVA:

Este pedido visa complementar a alimentação dos empregados e seus familiares.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: QUINQUÊNIO

As empresas pagarão 3% (três por cento) da soldada base a titulo de quinquênio, ao empregado que completar cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico de 9% (nove por cento), referente a 3 (três) quinquênio, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.

JUSTIFICATIVA:

Tal solicitação visa o estabelecimento de pagamento adicional, face aos baixos salários praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: MANUTENÇÃO E DATA BASE

Manutenção de todas as cláusulas da Convenção vigente exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações.


                  Rio de Janeiro, 10 de março de 2016.


                       JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                           Diretor-Presidente




            Rio de Janeiro, 10 de março de 2016.


Ofício nº027/16.



Ao
Ilmo. Sr.
Fernando Mario Santana Correa
M.D. Secretário Executivo do Syndarma


Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação


Prezado Senhor,

    Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 08 do mês de março na Sede do Sindesnav, remeto a V. Sª., o anexo  Temário de Reivindicação, com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.05.2016 a 30.04.2017.
    Informo, outrossim, que foi eleita comissão composta de 04 membros que participará das negociações junto com o Sindesnav.
    Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,

                                Atenciosamente,


                         JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                             Diretor-Presidente  


 

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