Sindiporto
Escrito por Administrator   
25-Nov-2016
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2017/2018.

    CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
 
Corrigir o salário pelo INPC + 3.31% (três vírgula trinta e um por cento) correspondente a diferença do INPC da CCT passada a partir de 01.02.2017.

JUSTIFICATIVA:
A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria.

CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO

Reajustar o vale refeição para R$ 43,00 (quarenta e três reais) a partir de 01.02.2017, com  desconto simbólico de R$ 1,00, e reajustar o valor do abono em vale alimentação para R$ 1.000,00 (hum mil reais).

JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE.

Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.

JUSTIFICATIVA:
A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.

CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL.

Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais), extensivo aos dependentes legais a partir de 01.02.2017.

JUSTIFICATIVA:
Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento.

CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE.

Reajuste do auxílio creche para R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), para criança até 06 anos de idade.
 

JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis.

CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

Pagamento de 1,5 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000.

JUSTIFICATIVA:
Cláusula pré-existente.

CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL.

Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) a partir de 01.02.2017 para a categoria.

JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ.
 
CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO

Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo ora praticado de R$ 43,00 (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores.

JUSTIFICATIVA:
Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais.


CLÁUSULA NONA: GARANTIA DE EMPREGO

Alterar de 12 meses para 24 meses, a garantia de emprego anterior à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço.

JUSTIFICATIVA:

Trata-se de cláusula pré-existente com objetivo de aumentar a garantia do emprego às vésperas da aposentadoria.






CLÁUSULA DÉCIMA: MANUTENÇÃO

Manutenção das demais cláusulas.



                                              Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.


                                                  JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                               Diretor-Presidente