Oceanus Ag Marítima 2017 |
Escrito por Administrator | |
30-Nov-2016 | |
Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de JaneiroCNPJ 34.060.400/0001-04Rua dos Andradas, 96 – Grupos 401/402 – Centro – Rio de Janeiro CEP 20.051-000TEL.: 2516.1100 Fax: 2253-3082E-mail:
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TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A, MITRA MERCANTIL INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA E GLOBAL TRANSPORTE OCÊANICO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017. 1 – CORREÇÃO SALARIAL: Corrigir o salário pelo INPC do período acrescido de 2% a título de ganho real. 2 –TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO: Reajustar para R$ 38,00 (trinta e oito reais) dia, o valor do benefício e praticar desconto simbólico de R$ 1,00 (um real). 3 – ESTABILIDADE APOSENTADORIA: Alterar para 24 meses o período do benefício. 4 – VALE TRANSPORTE: Alterar para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o limite para isenção do vale transporte, diminuir de 6% para 4% o valor do referido desconto. 5 – DISPENSA SEM JUSTACAUSA: Alterar de ½ para 01 salário o adicional de que trata o inciso I, e de 01 salário para 1 ½ salário o inciso II, de 02 salários para 2 ½ (dois salários e meio) o inciso III e de 03 salários para 04 salários o inciso IV, todos da cláusula 21 do ACT vigente. 6 – AUXÍLIO CRECHE Rediscussão da cláusula objetivando sua aplicabilidade, para o valor de R$ 400,00 e extensivo aos empregados do sexo masculino. 7 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS Independente de atingir ou não a meta fica assegurado o valor mínimo de 30% do salário do funcionário, e ou valor fixo de R$ 400,00. 8 – PREVIDÊNCIA PRIVADA Implantar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados, sendo intermediada pela empresa. 9 – CAFÉ DA MANHÃ Aumentar o benefício para R$ 5,00 (cinco) reais. 10 – CESTA BÁSICA: As empresas concederão a todos os seus funcionários uma cesta básica mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 11 – QUINQUÊNIO: As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário a título de quinquênio ao empregado que completar cada período de cinco anos, ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico 15% (quinze por cento), referente a três quinquênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 anos. 12 - MANUTENÇÃO Manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016. JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente.
Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de JaneiroCNPJ 34.060.400/0001-04Rua dos Andradas, 96 – Grupos 401/402 – Centro – Rio de Janeiro CEP 20.051-000TEL.: 2516.1100 Fax: 2253-3082E-mail:
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