Oceanus Ag Marítima 2017
Escrito por Administrator   
30-Nov-2016
 Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro
CNPJ 34.060.400/0001-04
Rua dos Andradas, 96 – Grupos 401/402 – Centro – Rio de Janeiro CEP 20.051-000
TEL.:  2516.1100 Fax: 2253-3082
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TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A, MITRA MERCANTIL INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA E GLOBAL TRANSPORTE OCÊANICO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017.

1 – CORREÇÃO SALARIAL:

Corrigir o salário pelo INPC do período acrescido de 2% a título de ganho real.

2 –TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO:

Reajustar para R$ 38,00 (trinta e oito reais) dia, o valor do benefício e praticar desconto simbólico de R$ 1,00 (um real).

3 – ESTABILIDADE APOSENTADORIA:

Alterar para 24 meses o período do benefício.

4 – VALE TRANSPORTE:

Alterar para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o limite para isenção do vale transporte, diminuir de 6% para 4% o valor do referido desconto.

5 – DISPENSA SEM JUSTACAUSA:

Alterar de ½ para 01 salário o adicional de que trata o inciso I, e de 01 salário para 1 ½ salário o inciso II, de 02 salários para 2 ½ (dois salários e meio) o inciso III e de 03 salários para 04 salários o inciso IV, todos da cláusula 21 do ACT vigente.

6 – AUXÍLIO CRECHE

Rediscussão da cláusula objetivando sua aplicabilidade, para o valor de R$ 400,00 e extensivo aos empregados do sexo masculino.

7 –  PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Independente de atingir ou não a meta fica assegurado o valor mínimo de 30% do salário do funcionário, e ou valor fixo de R$ 400,00.

8 – PREVIDÊNCIA PRIVADA

Implantar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados, sendo intermediada pela empresa.

9 – CAFÉ DA MANHÃ

     Aumentar o benefício para R$ 5,00 (cinco) reais.

10 – CESTA BÁSICA:

As empresas concederão a todos os seus funcionários uma cesta básica mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

11 – QUINQUÊNIO:

As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário a título de quinquênio ao empregado que completar cada período de cinco anos, ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico 15% (quinze por cento), referente a três quinquênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 anos.


12 -  MANUTENÇÃO

Manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior.


Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016.


   JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
      Diretor-Presidente.



 

 

 Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro
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                              Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016.



Ofício nº 086/16.

Ilma. Sra.
Luciana Marcovistz
Coordenadora de Recursos Humanos
Lachmann.

Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.

                   
Prezado Senhor,

    Cumprindo deliberação de AGE da categoria, realizada no dia 25.11.2016 na sede do SINDESNAV, remeto a V.Sª., o  anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2017 a 31.12.2017.
Tal Temário será encaminhado aos demais sindicatos que poderão ratificá-lo ou agregar nova reivindicação, segundo suas peculiaridades.
        No aguardo de breve convocação para iniciarmos as negociações, subscrevo-me,

                            Atenciosamente,


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                        Diretor-Presidente.