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Acordo Coletivo FlexiBras 2007
Escrito por Administrator   
25-Abr-2008

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que entre si fazem SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÕES DE ARMADORES, OPERADORES PORTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDESNAV, (CNPJ: 34.060.400/0001-04)com sede na Rua dos Andradas, 96 – grupos 401 e 402, Centro, nesta Cidade, representado por seu Diretor-Presidente José Silvério Cunha Garcia (CPF:035.429.717-15); e FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA, (CNPJ: 028.910.529/0002-42) e, também, como sucessora da Brasflex Tubos Flexíveis Ltda (CNPJ: 29.505.864/0005-70) com sede na Rua da Glória, 290 - Glória, nesta Cidade, neste ato representada pelo seu Diretor Nelson Prochet (CPF: 370.150.447-49) devidamente autorizado, por assembléia geral da categoria profissional, acordam na forma abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará os salários de seus empregados, pertencentes a esta categoria, pelo percentual de 5,0% (cinco por cento) aplicados sobre o salário vigente em 1º de maio de 2006. O reajuste será concedido a partir de 1º de maio de 2006 e os atrasados correspondentes serão pagos com o pagamento do mês de janeiro de 2007.

PARÁGRAFO ÚNICO

Serão permitidas as compensações no índice apurado, dos reajustes legais ou espontâneos, ocorridos no período, excetuando-se os decorrentes de promoções ou alterações de cargos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUXÍLIO REFEIÇÃO

A EMPRESA fornecerá aos seus empregados, a título de auxílio alimentação 25 cupons no valor de R$ 12,00 (doze reais) cada um a partir de maio de 2006.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

Considerando a cobertura dos atuais Planos Médico e Odontológico, a EMPRESA manterá os mesmos para os trabalhadores representados pelo Sindicato acordante, que participarão, no custeio, no plano médico com R$ 10,15 e no plano odontológico com R$ 2,00 correspondente à cada beneficiário, salvo Planos especiais, com participação facultativa dos empregados, nos quais o percentual de contribuição dos mesmos poderá ser superior a 5% (cinco por cento).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

A EMPRESA concederá uma PLR equivalente a 1 salário nominal do empregado(a), considerando o salário vigente em dezembro/2006, na forma prevista na Lei 10.101, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 28.02.2007, para os empregados que mantenham contrato de trabalho por prazo indeterminado e que tenham sido admitidos antes de 1º de maio de 2006.

– Não farão jus a PLR os empregados que, por qualquer razão, tenham permanecidos afastados do emprego por mais de 90 (noventa) dias ou cujos contratos tenham sido iniciados após 1º de maio de 2006.

– Os empregados que não contem com o tempo integral para percepção do benefício previsto na cláusula 1 farão jus ao recebimento da PLR de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.

Por critério exclusivo da empresa, o pagamento da PLR poderá ser igual ao dos demais empregados de 1 salário nominal do salário vigente em dezembro/06, mesmo para os admitidos após 01 de maio de 2006.

– O pagamento de todos os empregados, quer recebam a PLR de modo integral ou proporcional será efetuado conjuntamente.

– O presente Acordo Coletivo de Trabalho complementa as regras e condições anteriormente estabelecidas entre a empresa e o seus empregados individualmente sobre o mesmo tema da PLR e cujos pagamentos tenham sido efetuado sob o mesmo título, convalidando-se todos os Programas de PLR anteriores instituídos no âmbito da empresa.

– O presente Acordo Coletivo de Trabalho não substitui ou complementa a remuneração devida aos empregados, sendo que os pagamentos efetuados a título de PLR por terem natureza indenizatória não servem como base de incidência de qualquer ônus previdenciário ou encargo trabalhista, inclusive integração de qualquer natureza não lhe sendo aplicável o conceito de habitualidade.

CLÁUSULA QUINTA – AUXÍLIO CRECHE

A EMPRESA reembolsará integralmente as empregadas, ou seus empregados que detenham posse e guarda dos filhos, inclusive adotivos, legalmente comprovados, os gastos com creche até 6 (seis) meses de idade, nos termos da Portaria nº 3.296 do MTb e após os seis meses concederão uma ajuda creche de até R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais), a partir de maio de 2006 mediante o reembolso de despesas efetivamente comprovadas, até completar um total de 36 (trinta e seis) meses;

As empregadas e empregados que detenham posse e guarda dos filhos admitidos durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, também farão jus ao mesmo benefício até que seus filhos completem 36 (trinta e seis) meses.

PARÁGRAFO ÚNICO -

A escolha formal da empregada pelo sistema estabelecido na Portaria nº 3.296/86 MTb não desobriga a empresa do pagamento das demais mensalidades, a partir do 7º (sétimo) mês estabelecidas no caput desta cláusula

CLÁUSULA SEXTA – DO CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV

Sobre os salários nominais já corrigidos por esse Acordo, a Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda efetuara o recolhimento de 1% (um por cento) de sua folha de pagamento, sem ônus para o trabalhador, a ser depositada na Ag: 1252-1, C/C: 403605-0, Banco do Brasil S/A, até o quinto dia útil do mês subseqüente a título de Contribuição para custeio das atividades sociais do Sindesnav, retroagindo a maio de 2006, devendo comprovar junto ao Sindesnav no mesmo prazo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo vigorará até o dia 30 de abril de 2007.

CLÁUSULA OITAVA – DA PREVALÊNCIA

As cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho, prevalecerão, para o mesmo período de vigência, sobre quaisquer outras originárias de Convenção Coletiva de Trabalho ou de sentença normativa.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2007.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E

AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS

MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÕES DE ARMADORES, OPERADORES

PORTUÁRIOS E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

CNPJ: 34.060.400/0001-04

José Silvério Cunha Garcia – CPF: 035.429.717/15

FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA

CNPJ: 028.910.529/0002-42

Nelson Prochet – CPF: 370.150.447-49

G:Jane/Diversos/ACORDO BRASFLEX

 

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