Temário Syndarma 2017
Escrito por Administrator   
26-Mai-2017
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SYNDARMA COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2017/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
 
Correção Salarial, pela variação do INPC no período de 01.05.2016 a 30.04.2017, para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2017.

JUSTIFICATIVA:

A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação.

CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO

Reajuste do vale refeição para o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por dia trabalhado, com desconto simbólico de R$ 1,00 e reajustar o abono em ticket alimentação previsto no parágrafo segundo para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

JUSTIFICATIVA:
    
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA: PISO SALARIAL

Reajuste do piso salarial para R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais).

JUSTIFICATIVA:

A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav, de como proceder face a ausência de piso salarial para a categoria.



CLÁUSULA QUARTA: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento sem ônus para os trabalhadores e/ou R$ 1.000,00(Hum mil reais) por empresa representada pelo Syndarma.

JUSTIFICATIVA:

Esta cláusula tem por objetivo subsidiar as despesas de manutenção da Sede Campestre e Praianas do Sindesnav, destinada ao lazer dos trabalhadores.


CLÁUSULA QUINTA: VALE TRANSPORTE

Isentar do desconto de 6% (seis por cento) todos os empregados que percebam até R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).

JUSTIFICATIVA:

O valor solicitado objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.

CLÁUSULA SEXTA: CESTA BÁSICA

Cesta básica no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

JUSTIFICATIVA:

Este pedido visa complementar a alimentação dos empregados e seus familiares.

CLÁUSULA OITAVA: MANUTENÇÃO E DATA BASE

Manutenção de todas as cláusulas da Convenção vigente exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações.

                  Rio de Janeiro, 23 de março de 2017.


                       JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                           Diretor-Presidente