Temário Sindiporto 2018 |
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06-Dez-2017 | |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2018/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Corrigir o salário pelo INPC + 5% (cinco por cento) a partir de 01.02.2018. JUSTIFICATIVA: A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria. CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO Reajustar o vale refeição para R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) a partir de 01.02.2018, com desconto simbólico de R$ 1,00, e reajustar o valor do abono em vale alimentação para R$ 1.000,00 (hum mil reais). JUSTIFICATIVA: O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE. Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil) reais. JUSTIFICATIVA: A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos. CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL. Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais), extensivo aos dependentes legais a partir de 01.02.2018. JUSTIFICATIVA: Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento. CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE. Reajuste do auxílio creche para R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), para criança até 06 anos de idade. JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis. CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Pagamento de 1,5 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000. JUSTIFICATIVA: Cláusula pré-existente. CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL. Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a partir de 01.02.2018 para a categoria. JUSTIFICATIVA: O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ. CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo de R$ 44,00 (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores. JUSTIFICATIVA: Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais. CLÁUSULA NONA: GARANTIA DE EMPREGO Alterar de 12 meses para 24 meses, a garantia de emprego anterior à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço. JUSTIFICATIVA: Trata-se de cláusula pré-existente com objetivo de aumentar a garantia do emprego às vésperas da aposentadoria. CLÁUSULA DÉCIMA: MANUTENÇÃO Manutenção das demais cláusulas. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017. MARCIO LEMOS LACERDA Diretor-Presidente Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017. Ofício nº 083/17. Ao Ilmo. Sr. Carlos Augusto de Sousa Aguiar Cordovil M.D. Presidente do Sindiporto. Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho Prezado Senhor, Remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para viger de 01.02.2018 a 31.01.2019. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas à espécie, subscrevo-me, Atenciosamente, MARCIO LEMOS LACERDA. Diretor-Presidente. |