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ACT da TEchnip
Escrito por Administrator   
10-Dez-2021
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO


Pelo presente instrumento de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, que entre si fazem, TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.915.891/0001-40 e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS, ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SINDESNAV, representado por seu Presidente, Sr. MARCIO LEMOS LACERDA, com sede nesta cidade, da Rua dos Andradas n° 96 – grupos 401 e 402, por seus representantes legais abaixo assinados, têm justo e contratado celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , registrado sob o número RJ002558/2021, que se destinará a renovar, em idênticas condições, as regras de COMPENSAÇÃO DE HORAS/BANCO DE HORAS, nos termos abaixo.

CLÁUSULA 1ª - COMPENSAÇÃO DE HORAS/BANCO DE HORAS

Nos termos do art. 59, §2º da CLT, as Partes resolvem ajustarem o Banco de Horas com compensação anual, pelo prazo de 12 meses, nos termos abaixo:

Parágrafo Primeiro: O Banco de Horas é instituído para que o excesso ou o não complemento da jornada de trabalho de um dia possa ser compensado com a redução ou o acréscimo da jornada de trabalho em outro dia a ser designado pela TechnipFMC.

Parágrafo segundo: A hora regular de trabalho entrará para banco na proporção de 1 hora trabalhada para 1 hora a ser compensada. O trabalho em feriados, domingos será remunerado com o adicional legal ou convencional e não constituirá saldo do banco de horas

Parágrafo Terceiro: O acerto do Banco de Horas será realizado anualmente, no mês de Setembro, sendo que as horas positivas não compensadas serão pagas com adicional de 50% e as negativas descontadas da folha de pagamento do Empregado.

Parágrafo Quarto: em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou em razão de pedido de demissão, o Empregado fará jus ao recebimento das horas positivas com a rescisão do contrato de trabalho ou a dedução das horas negativas da rescisão do contrato de trabalho.

Parágrafo Quinto: O Empregado deve exigir autorização expressa da TechnipFMC antes de realizar horas extras, nos trabalhos em domingos, feriados e dias compensados.

Parágrafo Sexto: O Empregado deverá ser notificado sobre a necessidade de compensar horas positivas com no mínimo um dia de antecedência.

Parágrafo Sétimo: A compensação das horas positivas em casos excepcionais, devem ser negociadas em comum acordo entre as partes dentro dos 12 meses.

Parágrafo Oitavo: O Empregado vai receber da TechnipFMC, sempre que exigir, o saldo de seu banco de horas.

Parágrafo Nono: A TechnipFMC, deverá comunicar aos seus empregados a implantação do banco de horas com antecedência mínima de 30 dias.


CLÁUSULA 2ª - VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigorará até 30 de Setembro de
2022.




Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 2021.




SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS E AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO, PROCURADORIAS DE SERVIÇOS MARÍTIMOS,
ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES E ATIVIDADES AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Marcio Lemos Lacerda Diretor Presidente



Loan Reis

Digitally signed by: Loan Reis DN: CN = Loan Reis O = TECHNIPFMC Employee
ImageDate: 2021.11.10 13:08:12 -03'00'

TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA

LOAN COSTA DE ALMEIDA REIS CPF 11822633729
















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Comprovante de Assinatura Eletrônica

Datas e horários baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília, Brasil
Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinatura gerado em 10/11/2021 às 13:31:34 (GMT -3:00)
TERMO ADITIVO BANCO DE HORAS - SINDESNAV 2021_2022 VF_assinado.pdf
Image  ID única do documento: #be43c5ef-0001-4512-9618-700a6a05519d
Hash do documento original (SHA256): e081e80fc928e3e044787d87772e4fea246843532a7f1068f6340503028197b0

Este Log é exclusivo ao documento número #be43c5ef-0001-4512-9618-700a6a05519d e deve ser considerado parte do mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso.



Assinaturas (1)
Márcio Lemos Lacerda (Participante)
Assinou em 10/11/2021 às 13:33:59 (GMT -3:00)


Histórico completo
Data e hora    Evento

10/11/2021 às 13:31:40
(GMT -3:00)
10/11/2021 às 13:33:59
(GMT -3:00)
10/11/2021 às 13:33:59
(GMT -3:00)
Débora dos Santos Ribeiro solicitou as assinaturas. Documento assinado por todos os participantes.
Márcio Lemos Lacerda (Autenticação: e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ; IP: 191.250.226.30) assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https://verificador.contraktor.com.br. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.






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