Prezados (as) Companheiros (as), Vimos comunicar aos nossos associados que o SINDESNAV, por meio de seu departamento jurídico, está viabilizando ajuizamentos de ações judiciais para liberação dos valores não sacados do PASEP, entre os anos de 1971 a 1988. Atualmente, esses valores encontram-se retidos junto ao Tesouro Nacional, que por sua vez não disponibilizou nenhuma forma de levantamento desses valores de forma administrativa, obrigando os beneficiários a ingressarem na via judicial. Essa ação visa assegurar que todos os trabalhadores que têm valores retidos na conta do PASEP entre os anos de 1971 a 1988, possam vir a receber. É fundamental destacar a importância desse processo, uma vez que representa a busca pela justiça e pela garantia dos direitos dos trabalhadores. Dentre os requisitos para ajuizamento da ação, deve-se observar. - 1. Necessário ter contribuído entre os anos de 1971e 1988;
- 2. Ter exercidó trabalho remunerado para pessoa jurídica ao menos 30 (trinta) dias consecutivos ou não, entre os anos de 1971e 1988;
- 3. O Contribuinte deve comprovar por extrato do PASEP 1 ter valores a resgatar deste período;
- 4. A pessoa não pode ter resgatado os numerários existentes na campanha de pagamento realizada pelo Governo Federal iniciada no mês de Julho de 2023 e Agosto de2O23;
Já os documentos necessários para propositura da ação, são.
- 1. Comprovante de residência atualizado (luz, água, gás ou telefone);
- 2. Documento oficial de identificação; ou
- 3. Em caso de pedido feito pelo beneficiário legal do titular, quando o titular estiver falecido, o documento de identidade do beneficiário acompanhado de:
- a) Certidão PIS PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- b) Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- c) Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
- 4. Extrato do PASEP de 1971a 1988;
Para participar desse processo e ter a possibilidade de recuperar os valores devidos, solicitamos que os interessados entrem em contato com o setor jurídico do SINDESNAV o mais breve possível. Estamos à disposição para prestar todas as informações necessárias e fornecer o suporte jurídico adequado. Cabe lembrar que atendemos a todos, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS, amigos e familiares. Por fim, ressaltamos que o corpo Jurídico do SINDESNAV também atua no Direito Cível, Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e visitação), Previdenciário, Tributário, Imobiliário e Trabalhista.
Cordialmente, MARCIO LEMOS LACERDA Diretor Presidente
'O titular deverá solicitar ao Banco do Brasil os extratos do PASEP (1971 até 1988).
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