Liberação dos valores não sacados do PASEP
Escrito por Administrator   
08-Abr-2024

 

  

Prezados (as) Companheiros (as),

 
Vimos comunicar aos nossos associados que o SINDESNAV, por meio de seu departamento jurídico, está viabilizando ajuizamentos de ações judiciais para liberação dos valores não sacados do PASEP, entre os anos de 1971 a 1988. Atualmente, esses valores encontram-se retidos junto ao Tesouro Nacional, que por sua vez não disponibilizou nenhuma forma de levantamento desses valores de forma administrativa, obrigando os beneficiários a ingressarem na via judicial. 
 
Essa ação visa assegurar que todos os trabalhadores que têm valores retidos na conta do PASEP entre os anos de 1971 a 1988, possam vir a receber. É fundamental destacar a importância desse processo, uma vez que representa a busca pela justiça e pela garantia dos direitos dos trabalhadores.

 
Dentre os requisitos para ajuizamento da ação, deve-se observar.
  1. 1. Necessário ter contribuído entre os anos de 1971e 1988;
  2. 2. Ter exercidó trabalho remunerado para pessoa jurídica ao menos 30 (trinta) dias consecutivos ou não, entre os anos de 1971e 1988;
  3. 3. O Contribuinte deve comprovar por extrato do PASEP 1 ter valores a resgatar deste período;
  4. 4. A pessoa não pode ter resgatado os numerários existentes na campanha de pagamento realizada pelo Governo Federal iniciada no mês de Julho de 2023 e Agosto de2O23;
 
Já os documentos necessários para propositura da ação, são.
  1. 1. Comprovante de residência atualizado (luz, água, gás ou telefone);
  2. 2. Documento oficial de identificação; ou
  3. 3. Em caso de pedido feito pelo beneficiário legal do titular, quando o titular estiver falecido, o documento de identidade do beneficiário acompanhado de:
    1. a) Certidão PIS PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou 
    2. b) Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
    3. c) Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
  4. 4. Extrato do PASEP de 1971a 1988;

Para participar desse processo e ter a possibilidade de recuperar os valores devidos, solicitamos que os interessados entrem em contato com o setor jurídico do SINDESNAV o mais breve possível. Estamos à disposição para prestar todas as informações necessárias e fornecer o suporte jurídico adequado.

 

Cabe lembrar que atendemos a todosASSOCIADOS NÃO ASSOCIADOS, amigos e familiares.

 

Por fim, ressaltamos que o corpo Jurídico do SINDESNAV também atua no Direito Cível, Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e visitação), Previdenciário, Tributário, Imobiliário e Trabalhista.

 

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCIO LEMOS LACERDA

Diretor Presidente

 

  'O titular deverá solicitar ao Banco do Brasil os extratos do PASEP (1971 até 1988).

 

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