TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2011/2012.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :
Corrigir os salários em 10% (dez) por cento a partir de 01.06.2011.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima, tornando-se como base o reajuste do salário mínimo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO :
Correção do valor do VR para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) com fornecimento no mês das férias.
JUSTIFICATIVA:
Em recente pesquisa realizada pelo VR o preço médio da cidade do Rio de Janeiro ficou em R$ 26,57 (vinte e seis reais e cinqüenta e sete centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE TRANSPORTE:
Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.635,00 (Hum mil e seiscentos e trinta e cinco reais).
JUSTIFICATIVA:
Considerando os Reajustes praticados pelas empresas de ônibus, tal isenção se faz necessária.
4. CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE SAÚDE:
Alteração nos percentuais de Participação do Plano de Saúde de 75% para 90% e de 25% para 10% nas empresas com mais de 30 empregados (as) e de 65% para 80% e 35% para 20% nas demais empresas.
JUSTIFICATIVA:
A saúde é fundamental para o melhor desempenho do trabalhador.
5. CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE:
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados tranqüilidade para o exercício de sua função.
6. CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS:
Pagamento de 01 (um) salário nominal a todos os trabalhadores representados pelo Sindesnav, a título de PLR.
JUSTIFICATIVA:
Tal pagamento está previsto na Lei 10.101 de 19.12.2000.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PISO SALARIAL:
Estabelecimento de piso salarial de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) equivalente ao item VII da lei 5627/2009.
JUSTIFICATIVA:
A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav.
8. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:
Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento, sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente um valor fixo por empregado, a ser negociado entre Sindesnav/SindaRio, e/ou diretamente, com as empresas vinculadas, cuja contribuição distinar-se-à ao custeio das atividades sociais do Sindesnav.
9. CLÁUSULA NONA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais.
JUSTIFICATIVA:
A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS:
Extinção da cláusula 19ª da CCT vigente.
JUSTIFICATIVA:
Tal cláusula quase não vem sendo utilizada pelas empresas vinculadas ao SindaRio, além do que algumas estão utilizando-a de forma inadequada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – QUEBRA DE CAIXA
Concessão de Quebra de Caixa no percentual de 10% para os exercentes da Função de Caixa.
JUSTIFICATIVA:
Tal pagamento visa cobrir eventuais diferenças apresentadas no fechamento do caixa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO
Manutenção de todas as cláusulas.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2011.
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2011.
Ofício nº 113/2011.
Do: Diretor-Presidente do Sindesnav Ao: Presidente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro SindaRio
Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação
Prezado Senhor,
Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 02.05.2011 na Sede do Sindesnav, remeto a V. Sª., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.06.2011 à 31.05.2012. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |