Temáriio SindaRio 2011
Escrito por Administrator   
21-Mai-2011
 
TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2011/2012.


1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :

Corrigir os salários em 10% (dez) por cento a partir de 01.06.2011.

JUSTIFICATIVA:

Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima, tornando-se como base o reajuste do salário mínimo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO :

Correção do valor do VR para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) com fornecimento no mês das férias.

JUSTIFICATIVA:

Em recente pesquisa realizada pelo VR o preço médio da cidade do Rio de Janeiro ficou em R$ 26,57 (vinte e seis reais e cinqüenta e sete centavos).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE TRANSPORTE:

Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.635,00 (Hum mil e seiscentos e trinta e cinco reais).

JUSTIFICATIVA:

Considerando os Reajustes praticados pelas empresas de ônibus, tal isenção se faz necessária.

4. CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE SAÚDE:

Alteração nos percentuais de Participação do Plano de Saúde de 75% para 90% e de 25% para 10% nas empresas com mais de 30 empregados (as) e de 65% para 80% e 35% para 20% nas demais empresas.


JUSTIFICATIVA:

A saúde é fundamental para o melhor desempenho do trabalhador.

5. CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE:
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).

JUSTIFICATIVA:

Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados tranqüilidade para o exercício de sua função.

6. CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS:

Pagamento de 01 (um) salário nominal a todos os trabalhadores representados pelo Sindesnav, a título de PLR.

JUSTIFICATIVA:

Tal pagamento está previsto na Lei 10.101 de 19.12.2000.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - PISO SALARIAL:

Estabelecimento de piso salarial de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) equivalente ao item VII da lei 5627/2009.

JUSTIFICATIVA:

A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav.

8. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:

Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento, sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente um valor fixo por empregado, a ser negociado entre Sindesnav/SindaRio, e/ou diretamente, com as empresas vinculadas, cuja contribuição distinar-se-à ao custeio das atividades sociais do Sindesnav.
9. CLÁUSULA NONA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:

Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais.

JUSTIFICATIVA:

A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS:

Extinção da cláusula 19ª da CCT vigente.

JUSTIFICATIVA:

Tal cláusula quase não vem sendo utilizada pelas empresas vinculadas ao SindaRio, além do que algumas estão utilizando-a de forma inadequada.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – QUEBRA DE CAIXA

Concessão de Quebra de Caixa no percentual de 10% para os exercentes da Função de Caixa.

JUSTIFICATIVA:

Tal pagamento visa cobrir eventuais diferenças apresentadas no fechamento do caixa.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO

Manutenção de todas as cláusulas.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2011.


Atenciosamente,



JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.



Rio de Janeiro, 02 de maio de 2011.


Ofício nº 113/2011.

Do: Diretor-Presidente do Sindesnav
Ao: Presidente do Sindicato das Agências de Navegação
Marítima e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro
SindaRio

Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação

Prezado Senhor,


Cumprindo deliberação da AGE da categoria, realizada no dia 02.05.2011 na Sede do Sindesnav, remeto a V. Sª., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.06.2011 à 31.05.2012.
Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,


Atenciosamente,


JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
Diretor-Presidente.
Atualizado em ( 21-Jun-2013 )
 
INFORME
Escrito por Administrator   
17-Mai-2011
A partir de 01.06.2011 o funcionamento do SINDESNAV será das 09:00 às 17:00 hs.
Atualizado em ( 14-Ago-2013 )
 
+ Nota de Falecimento +
Escrito por Administrator   
17-Mai-2011
Com imenso pesar comunicamos o falecimento de Francisco de Assis Simões Martins, ex-Conerj, ocorrida em 06/05 em São Gonçalo.
Nossas condolênccias a família enlutada.
Atualizado em ( 22-Ago-2011 )