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26-Dez-2011 |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2011/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Correção Salarial de 14% (quatorze por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.02.2012, englobando variação do índice e ganho real.
JUSTIFICATIVA: A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o vale refeição para R$ 30,00 (trinta reais) reais a partir de 01.02.2012, com pagamento inclusive nas férias e desconto simbólico de R$ 1,00.
JUSTIFICATIVA: O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE.
Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos) reais.
JUSTIFICATIVA: A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.
CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL.
Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a partir de 01.02.2012.
JUSTIFICATIVA: Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento.
CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE.
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para crianças até 36 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).
JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis.
CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Pagamento de 2 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000. Tal pagamento deverá ser efetuado no mês de março de 2012.
JUSTIFICATIVA: Cláusula pré-existente.
CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL.
Estabelecimento de piso salarial de R$ 900,00 (novecentos reais) a partir de 01.02.2012 para a categoria.
JUSTIFICATIVA: O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ.
CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo ora praticado de R$ 30,00 (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores. JUSTIFICATIVA: Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |
Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
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