Temário SindaRio - 2013
Escrito por Administrator   
22-Mai-2012
TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2012/2013.


1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :

 Corrigir os salários em 15% (quinze) por cento a partir de 01.06.2012.

JUSTIFICATIVA:

   Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima.


2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO :

Correção do valor do VR para R$ 30,00 (trinta reais) com fornecimento no mês das férias.

JUSTIFICATIVA:

Em recente pesquisa realizada pelo VR o preço médio da cidade do Rio de Janeiro ficou em R$ 30,71 (trinta reais e setenta e um centavos).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE TRANSPORTE:

Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.635,00 (Hum mil e seiscentos e trinta e cinco reais).

JUSTIFICATIVA:

Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária.

4. CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE SAÚDE:

Alteração nos percentuais de Participação do Plano de Saúde de 75% para 90% e de 25% para 10% nas empresas com mais de 30 empregados (as) e de 65% para 80% e 35% para 20% nas demais empresas.




JUSTIFICATIVA:

 A  saúde é fundamental para o melhor desempenho do trabalhador.

5. CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE:

Reajuste do auxílio creche para R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).

JUSTIFICATIVA:

Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados tranqüilidade para o exercício de sua função.

6. CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS:

Pagamento de 01 (um) salário nominal a todos os trabalhadores representados pelo Sindesnav, a título de PLR.

JUSTIFICATIVA:

Tal pagamento está previsto na Lei 10.101 de  19.12.2000.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - PISO SALARIAL:

Estabelecimento de piso salarial de R$ 981,67 (Novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) equivalente ao item VII da lei 6.163/2012.

JUSTIFICATIVA:

A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav.

8. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:

Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento, sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente um valor fixo por empregado, a ser negociado entre Sindesnav/SindaRio, e/ou diretamente, com as empresas vinculadas, cuja contribuição destinar-se-à ao custeio  das atividades sociais do Sindesnav.

9. CLÁUSULA NONA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:

Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais.
JUSTIFICATIVA:

A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos, sendo que projeto neste sentido já tramita no Congresso Nacional.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS:

Extinção da cláusula 19ª da CCT vigente.

JUSTIFICATIVA:

Por tratar-se de pedido recorrente e tal cláusula não ter sido utilizada.

 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESTA BÁSICA

Concessão de Cesta Básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.06.2012.

JUSTIFICATIVA:

Para compensar o alto índice de inflação apurado na capital do Estado do Rio de Janeiro no ano 2012 (maior do Brasil).

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO

Manutenção das demais cláusulas.

                         Rio de Janeiro, 14 de maio de 2012.


                        Atenciosamente,



                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                        Diretor-Presidente.









Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
 
NOTA DE FALECIMENTO
Escrito por Administrator   
15-Mai-2012

+ COM IMENSO PESAR COMUNICAMOS O FALECIMENTO DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS

DO SINDESNAV, COMPANHEIRO AYRES PETRA DA SILVA, OCORRIDA NO DIA 11.05.2012.

A MISSA DE 7º DIA SERÁ CELEBRADA NO DIA 18/05/2012, NA IGREJA SALESIANO, NITERÓI, SANTA ROSA, ÁS 19:30 HS.

 

A DIRETORIA.

Atualizado em ( 04-Jul-2012 )
 
Temário Flexbrás - 2013
Escrito por Administrator   
13-Mai-2012

TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINDESNAV/FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVÉIS LTDA E TECHNIP BRASIL ENGENHARIA INSTALAÇÃO E APOIO MARÍTIMO S/A COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2012/2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
 
Correção Salarial de 14% (quatorze por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2012, englobando variação do índice e ganho real.

CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO

Reajustar o vale refeição para R$ 30,00 (trinta reais) a partir de 01.05.2012.

CLÁUSULA TERCEIRA: AUXÍLIO CRECHE

Reajustar o valor para R$ 600,00 (seiscentos reais), e até completar 06 anos. Pagamento integral 06 meses após o retorno da colaboradora.

CLÁUSULA QUARTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, RESULTADOS E BÔNUS

Pagamento de PLR/Bônus em valores equivalentes a 5 salários, inclusive o fim da retenção de 40%  (quarenta) por cento.

CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Auxílio Educação correspondente a 50% (cinqüenta) por cento do valor da mensalidade da faculdade e pós-graduação e pagamento 50%  nos cursos de idiomas.

CLÁUSULA SEXTA: VALE TRANSPORTE

Reajustar o valor da isenção para R$ 2.000,00 (dois mil reais)

CLÁUSULA SÉTIMA: TRIÊNIO

As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário base a título de triênio ao empregado que completar cada período de 03 (três) anos ininterruptos de trabalho. Tendo como limite básico de 25% (vinte e cinco por cento), referente a 05 (cinco) triênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.

CLÁUSULA OITAVA: GARANTIA DE EMPREGO

Alterar de 12 meses para 24 meses, a garantia de emprego anterior à aquisição do direito á aposentadoria por tempo de serviço.


CLÁUSULA NONA: CESTA BÁSICA

As empresas concederão cesta básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.05.2012.

CLÁUSULA DÉCIMA:  PREVIDÊNCIA PRIVADA

Aumento do limite do percentual de participação da empresa na Previdência Privada de 3% para 6%.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO E DATA BASE

Manutenção e cumprimento das demais cláusulas do Acordo e Termo Aditivo vigente, exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações.

                                             Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.


                                                     JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                                                 Diretor-Presidente



 Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.



Ofício nº 104 /12.



Ao
Ilmo. Sr.
Nelson Prochet.
M.D. Diretor da Flexibrás Tubos Flexivéis Ltda e
Technip Brasil Engenharia Instalação e Apoio Marítimo S/A.


Assunto: Temário de Reivindicação
                            Anexo:    Temário

Prezado Senhor,

        Estou remetendo em anexo, o Temário de Reivindicação dos empregados(as) das Empresas Flexibrás e Technip, com vistas a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.05.2012 à 30.04.2013.
        Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas, subscrevo-me,

                                                    Atenciosamente,


                                         JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                Diretor-Presidente   
Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
 
Feliz Dia do Trabalho.
Escrito por Administrator   
01-Mai-2012

Desejamos a todos os nossos associados e funcionários, que constroem um amanhã melhor e colaboram para o progresso do nosso país um Feliz Dia do Trabalho.

Atualizado em ( 04-Jul-2012 )