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22-Mai-2012 |
TEMÁRIO DE REIVINDICÃO PARA NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDARIO COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2012/2013.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – CORREÇÃO SALARIAL :
Corrigir os salários em 15% (quinze) por cento a partir de 01.06.2012.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a elevação do preço dos gêneros alimentícios, remédios, mensalidades escolares etc.., a categoria reivindica a correção acima.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO :
Correção do valor do VR para R$ 30,00 (trinta reais) com fornecimento no mês das férias.
JUSTIFICATIVA:
Em recente pesquisa realizada pelo VR o preço médio da cidade do Rio de Janeiro ficou em R$ 30,71 (trinta reais e setenta e um centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALE TRANSPORTE:
Gratuidade de vale transporte para todos os empregados representados pelo Sindesnav, com salários inferiores a R$ 1.635,00 (Hum mil e seiscentos e trinta e cinco reais).
JUSTIFICATIVA:
Considerando os reajustes praticados pelas empresas de ônibus e Barcas, tal isenção se faz necessária.
4. CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE SAÚDE:
Alteração nos percentuais de Participação do Plano de Saúde de 75% para 90% e de 25% para 10% nas empresas com mais de 30 empregados (as) e de 65% para 80% e 35% para 20% nas demais empresas.
JUSTIFICATIVA:
A saúde é fundamental para o melhor desempenho do trabalhador.
5. CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE:
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) para crianças até 60 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).
JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados tranqüilidade para o exercício de sua função.
6. CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS:
Pagamento de 01 (um) salário nominal a todos os trabalhadores representados pelo Sindesnav, a título de PLR.
JUSTIFICATIVA:
Tal pagamento está previsto na Lei 10.101 de 19.12.2000.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PISO SALARIAL:
Estabelecimento de piso salarial de R$ 981,67 (Novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) equivalente ao item VII da lei 6.163/2012.
JUSTIFICATIVA:
A adoção de salário mínimo diferenciado entre o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, têm sido objeto de diversas consultas ao Sindesnav.
8. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:
Contribuição Negocial de 1% ao mês sobre a folha de pagamento, sem ônus para os trabalhadores e/ou alternativamente um valor fixo por empregado, a ser negociado entre Sindesnav/SindaRio, e/ou diretamente, com as empresas vinculadas, cuja contribuição destinar-se-à ao custeio das atividades sociais do Sindesnav.
9. CLÁUSULA NONA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
Redução da jornada de trabalho para 36 (trinta e seis) horas semanais. JUSTIFICATIVA:
A Lei 11648 de 31 de março de 2008 reconheceu as Centrais Sindicais que tem como bandeira de luta a redução da jornada de trabalho e a conseqüente criação de novos empregos, sendo que projeto neste sentido já tramita no Congresso Nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS:
Extinção da cláusula 19ª da CCT vigente.
JUSTIFICATIVA:
Por tratar-se de pedido recorrente e tal cláusula não ter sido utilizada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESTA BÁSICA
Concessão de Cesta Básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.06.2012.
JUSTIFICATIVA:
Para compensar o alto índice de inflação apurado na capital do Estado do Rio de Janeiro no ano 2012 (maior do Brasil).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO
Manutenção das demais cláusulas.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2012.
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente.
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Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
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15-Mai-2012 |
+ COM IMENSO PESAR COMUNICAMOS O FALECIMENTO DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO SINDESNAV, COMPANHEIRO AYRES PETRA DA SILVA, OCORRIDA NO DIA 11.05.2012. A MISSA DE 7º DIA SERÁ CELEBRADA NO DIA 18/05/2012, NA IGREJA SALESIANO, NITERÓI, SANTA ROSA, ÁS 19:30 HS. A DIRETORIA. |
Atualizado em ( 04-Jul-2012 )
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13-Mai-2012 |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINDESNAV/FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVÉIS LTDA E TECHNIP BRASIL ENGENHARIA INSTALAÇÃO E APOIO MARÍTIMO S/A COM VIGÊNCIA PARA O PERÍODO 2012/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Correção Salarial de 14% (quatorze por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.05.2012, englobando variação do índice e ganho real.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o vale refeição para R$ 30,00 (trinta reais) a partir de 01.05.2012.
CLÁUSULA TERCEIRA: AUXÍLIO CRECHE
Reajustar o valor para R$ 600,00 (seiscentos reais), e até completar 06 anos. Pagamento integral 06 meses após o retorno da colaboradora.
CLÁUSULA QUARTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, RESULTADOS E BÔNUS
Pagamento de PLR/Bônus em valores equivalentes a 5 salários, inclusive o fim da retenção de 40% (quarenta) por cento.
CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Auxílio Educação correspondente a 50% (cinqüenta) por cento do valor da mensalidade da faculdade e pós-graduação e pagamento 50% nos cursos de idiomas.
CLÁUSULA SEXTA: VALE TRANSPORTE
Reajustar o valor da isenção para R$ 2.000,00 (dois mil reais)
CLÁUSULA SÉTIMA: TRIÊNIO
As empresas pagarão 5% (cinco por cento) do salário base a título de triênio ao empregado que completar cada período de 03 (três) anos ininterruptos de trabalho. Tendo como limite básico de 25% (vinte e cinco por cento), referente a 05 (cinco) triênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.
CLÁUSULA OITAVA: GARANTIA DE EMPREGO
Alterar de 12 meses para 24 meses, a garantia de emprego anterior à aquisição do direito á aposentadoria por tempo de serviço.
CLÁUSULA NONA: CESTA BÁSICA
As empresas concederão cesta básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01.05.2012.
CLÁUSULA DÉCIMA: PREVIDÊNCIA PRIVADA
Aumento do limite do percentual de participação da empresa na Previdência Privada de 3% para 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO E DATA BASE
Manutenção e cumprimento das demais cláusulas do Acordo e Termo Aditivo vigente, exceto as que vierem a sofrer correções e/ou modificações.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.
Ofício nº 104 /12.
Ao Ilmo. Sr. Nelson Prochet. M.D. Diretor da Flexibrás Tubos Flexivéis Ltda e Technip Brasil Engenharia Instalação e Apoio Marítimo S/A.
Assunto: Temário de Reivindicação Anexo: Temário
Prezado Senhor,
Estou remetendo em anexo, o Temário de Reivindicação dos empregados(as) das Empresas Flexibrás e Technip, com vistas a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.05.2012 à 30.04.2013. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |
Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
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Escrito por Administrator
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01-Mai-2012 |
Desejamos a todos os nossos associados e funcionários, que constroem um amanhã melhor e colaboram para o progresso do nosso país um Feliz Dia do Trabalho. |
Atualizado em ( 04-Jul-2012 )
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