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17-Dez-2012 |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A E MITRA MERCANTIL INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013.
1 – CORREÇÃO SALARIAL:
Corrigir em 10% (dez) por cento, o salário de nossos representados, a partir de 01/01/2013.
2 – PISO SALARIAL:
Reajustar em 10% (doze) por cento a partir de 01.01.2013.
3 – TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO:
Reajustar para R$ 30,00 (trinta) reais dia, o valor do benefício e praticar desconto simbólico de R$ 1,00 (um real).
4 – ESTABILIDADE APOSENTADORIA:
Alterar para 24 meses o período do benefício.
5 – VALE TRANSPORTE:
Alterar para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) reais, o limite para isenção do vale transporte.
6 – DISPENSA SEM JUSTACAUSA:
Alterar de ½ para 01 salário o adicional de que trata o inciso I, e de 01 salário para 1 ½ salário o inciso II, de 02 salários para 2 ½ (dois salários e meio) o inciso III e de 03 salários para 04 salários o inciso IV, todos da cláusula 21 do ACT vigente.
7 – AUXÍLIO CRECHE
Reajustar para R$ 1.000,00 (um mil reais), tal benefício, independente do nº de empregadas e extensivo aos empregados do sexo masculino.
8 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Independente de atingir ou não a meta fica assegurado o valor mínimo de 30% do salário do funcionário.
10 – ASSISTÊNCIA MÉDICA
Reduzir para 50% a participação do empregado em qualquer modalidade ou retirar a co participação.
11 – PREVIDÊNCIA PRIVADA
Implantar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados.
12 – CAFÉ DA MANHÃ
Aumentar o benefício para R$ 4,00 (quatro) reais.
13 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Conseção de 50% (ciquenta) por cento de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro) 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, extensivo aos dependentes legais, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós Graduação e cursos de idiomas.
14 - MANUTENÇÃO
Manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.
Ofício nº 265/12.
Ilmo. Sr. Carla Campinho Gerente de Recursos Humanos do Grupo Oceanus.
Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.
Prezado Senhor,
Cumprindo deliberação de AGE da categoria, realizada no dia 12.12.2012 na sede do SINDESNAV, remeto a V.Sª., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2013 a 31.12.2013. Tal Temário será encaminhado aos demais sindicatos que poderão ratificá-lo ou agregar nova reivindicação, segundo suas peculiaridades. No aguardo de breve convocação para iniciarmos as negociações, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente. |
Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
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17-Dez-2012 |
Temário de Reivindicação dos empregados da CMA CGM Do Brasil Agência Marítima, para renovação do ACT 2013, aprovado na AGE de 30/11/2012.
01 – REAJUSTE SALARIAL:
Reajustar pelo INPC + 1,5% pelos últimos 3 anos perfazendo 4,5 % por cento, o salário de todos os empregados da CMA /CGM, a partir de 01.01.2013;
02 – TICKET REFEIÇÃO:
Reajustar para R$ 28,00 (vinte e oito) reais, dia o valor do benefício, com pagamento inclusive nas férias.
03 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS:
40% (quarenta por cento) do salário em quota única, sendo pago no 1º semestre.
04 – AUXÍLIO CRECHE:
Reajustar para R$ 800,00 (oitocentos), reais o valor do benefício, estendendo aos empregados;
05 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO:
Reajustar tal auxilio de R$100,00 (cem reais) para R$ 200,00 (duzentos reais).
06 – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:
Na hipótese de dispensa, sem justa causa, a empresa se compromete a pagar um Adicional de Rescisão Contratual, assim discriminado:
Parágrafo 1º: O valor de ½ (meio) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.
Parágrafo 2º: O valor de 01 (um) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.
Parágrafo 3º: O valor de 02 (dois) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços prestados a uma mesma empresa.
Parágrafo 4º: O valor de 03 (três) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos, prestados a uma mesma empresa.Reajustar em 50% (cinqüenta) todos os itens da cláusula;
07 - MANUTENÇÃO:
Ficam mantidas todas as demais cláusulas do ACT anterior não modificadas pelo presente. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.
Ofício nº 0253/10.
Ilma. Sra. Rachel Diamantstein Gerente de Recursos Humanos da CMA/CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.
Prezada Senhora,
Cumprindo deliberação de AGE da categoria, realizada no dia 30/11/2012 na sede do Empresa, remeto a V.Sª., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2013 a 31.12.2013. Tal Temário será encaminhado aos demais sindicatos que poderão ratificá-lo ou agregar novas reivindicações, segundo suas peculiaridades. No aguardo de breve convocação para iniciarmos as negociações, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente.
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Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
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17-Dez-2012 |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2013/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL Corrigir o salário pelo INPC + 5% (cinco por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.02.2013, englobando variação do índice e ganho real.
JUSTIFICATIVA: A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar o vale refeição para R$ 30,00 (trinta reais) reais a partir de 01.02.2013, com pagamento inclusive nas férias e desconto simbólico de R$ 1,00.
JUSTIFICATIVA: O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE.
Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
JUSTIFICATIVA: A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.
CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL.
Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais) extensivo aos dependentes legais a partir de 01.02.2013.
JUSTIFICATIVA: Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento.
CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE.
Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para crianças até 36 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).
JUSTIFICATIVA: Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis.
CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Pagamento de 2 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000. Tal pagamento deverá ser efetuado no mês de março de 2014.
JUSTIFICATIVA: Cláusula pré-existente.
CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL.
Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) a partir de 01.02.2013 para a categoria.
JUSTIFICATIVA: O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ. CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo ora praticado de R$ 30,00 (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores.
JUSTIFICATIVA: Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais.
CLAUSULA NONA: CESTA BÁSICA
Cesta básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
JUSTIFICATIVA: O valor solicitado visa cobrir os custos com aquisição de mantimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA: GARANTIA DE EMPREGO
Aumentar de 12 para 24 meses o período exclusivamente anterior a aquisição de direito a aposentadoria.
JUSTIFICATIVA: O aumento no prazo visa proteger os trabalhadores em véspera de aposentadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ACORDO INTERESTADUAL
Considerando a nova abrangência da representação do Sindiporto e existência de empresas do segmento em vários estados solicita-se a negociação de um acordo interestadual.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.
Ofício nº 264/12
Ao Ilmo. Sr. Sergio Luiz Guedes. M.D. Presidente do Sindiporto.
Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.
Prezado Senhor,
Remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.02.2013 a 31.01.2014. Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente.
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Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
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13-Dez-2012 |
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CSAV-GROUP AGENCIES BRAZIL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA E COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
Corrigir em 10% (dez) por cento, os salários de todos os trabalhadores das empresas, representados pelo Sindesnav, a partir de 01.01.2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO
Reajustar para R$ 31,00 (trinta e um reais) dia, o valor do benefício, inclusive nas férias, com opção de desmembramento para vale alimentação.
CLÁUSULA TERCEIRA: CESTA BÁSICA
Concessão de cesta básica, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês.
CLÁUSULA QUARTA: JORNADA DE TRABALHO
Redução da Jornada de Trabalho de 44 para 40 horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 2000
CLÁUSULA SEXTA: VALE TRANSPORTE
Isenção para quem ganha até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV
Reajustar para R$ 31,00 (trinta e um reais) por empregado, o valor da contribuição.
CLÁUSULA OITAVA:. PREVIDÊNCIA PRIVADA
Implementar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados
CLÁUSULA NONA: AUXÍLIO CRECHE
Reajustar para R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), extensivo ao sexo masculino, para crianças de até 06 anos de idade.
CLÁUSULA DÉCIMA: AUXÍLIO ESCOLA
R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os filhos até 17 anos e 11 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Conseção de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós graduação e cursos de idiomas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empresa se compromete pagar um adicional de rescisão contratual assim discriminados: · O valor de ½ salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa. · O valor de 01 salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa. · O valor de 02 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços contínuos prestados a mesma empresa. · O valor de 03 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos prestados a mesma empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: QUINQUÊNIO
As empresas pagarão 5% (cinco por cento) da soldada base a título de qüinqüênio, ao empregado que completar cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico de 15% (quinze por cento), referente a 3 (três) qüinqüênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: INSALUBRIDADE
As empresas abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho pagando aos empregados que trabalharem em operações portuárias, na faixa primária do cais (entendendo-se como faixa primária, a zona alfandegada), com credencial da empresa, um adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), na forma da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: : PISO SALARIAL
Fica garantido no mínimo o Piso Salarial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: MANUTENÇÃO
Manutenção das demais cláusulas, exceto as que sofrerem modificação.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2012.
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012.
Ofício nº 262/12.
Ao Gerente de Recursos Humanos da CSAV-Group Agencies Brazil Agenciamento de Transportes Ltda e Companhia Libra de Navegação. A/C: Gilberto Bassetto
Prezada Senhora,
Cumprindo deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 06/12/2012, estamos encaminhando a V. Sa., à Pauta de Reivindicação dos empregados da CSAV GROUP Agencies Brazil Agenciamento de Transportes Ltda e Companhia Libra de Navegação, para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2013. No aguardo de breve convocação, para iniciarmos as negociações relativas ao pleito de nossos representados, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA Diretor-Presidente |
Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
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