SINDESNAV INFORMA
Escrito por Administrator   
18-Dez-2012

O SINDESNAV INFORMA QUE NO DIA 21/12/2012, ESTARÁ ENCERRANDO SUAS ATIVIDADES,  RETORNANDO NO DIA 02/01/2013.

Atualizado em ( 14-Ago-2013 )
 
Temário OCEANUS - 2013
Escrito por Administrator   
17-Dez-2012

TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A E MITRA MERCANTIL INTERNATIONAL TRANSPORTES LTDA, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013.

1 – CORREÇÃO SALARIAL:

Corrigir em 10% (dez) por cento, o salário de nossos representados, a partir de  01/01/2013.

2 – PISO SALARIAL:

Reajustar em 10% (doze) por cento a partir de 01.01.2013.

3 – TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO:

Reajustar para R$ 30,00 (trinta) reais dia, o valor do benefício e praticar desconto simbólico de R$ 1,00 (um real).

4 – ESTABILIDADE APOSENTADORIA:

Alterar para 24 meses o período do benefício.

5 – VALE TRANSPORTE:

Alterar para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) reais, o limite para isenção do vale transporte.

6 – DISPENSA SEM JUSTACAUSA:

Alterar de ½ para 01 salário o adicional de que trata o inciso I, e de 01 salário para 1 ½ salário o inciso II, de 02 salários para 2 ½ (dois salários e meio) o inciso III e de 03 salários para 04 salários o inciso IV, todos da cláusula 21 do ACT vigente.


7 – AUXÍLIO CRECHE

Reajustar para R$ 1.000,00 (um mil reais), tal benefício, independente do nº de empregadas e extensivo aos empregados do sexo masculino.

8 –  PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Independente de atingir ou não a meta fica assegurado o valor mínimo de 30% do salário do funcionário.

10 – ASSISTÊNCIA MÉDICA

 Reduzir para 50% a participação do empregado em qualquer modalidade ou retirar a co participação.

11 – PREVIDÊNCIA PRIVADA

Implantar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados.

12 – CAFÉ DA MANHÃ

     Aumentar o benefício para R$ 4,00 (quatro) reais.

13 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Conseção de 50% (ciquenta) por cento de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro) 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, extensivo aos dependentes legais,  bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós Graduação e cursos de idiomas.




14 - MANUTENÇÃO

Manutenção de todas as cláusulas do ACT anterior

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2012.


JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
      Diretor-Presidente.






Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.

Ofício nº  265/12.


Ilmo. Sr.
Carla Campinho
Gerente de Recursos Humanos do
Grupo Oceanus.



Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.


                    
Prezado Senhor,

    Cumprindo deliberação de AGE da categoria, realizada no dia 12.12.2012 na sede do SINDESNAV, remeto a V.Sª., o  anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2013 a 31.12.2013.
Tal Temário será encaminhado aos demais sindicatos que poderão ratificá-lo ou agregar nova reivindicação, segundo suas peculiaridades.
        No aguardo de breve convocação para iniciarmos as negociações, subscrevo-me,

                            Atenciosamente,


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                        Diretor-Presidente.    
Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
 
Temário CMA CGM - 2013
Escrito por Administrator   
17-Dez-2012
Temário de Reivindicação dos empregados da CMA CGM Do Brasil Agência Marítima, para renovação do ACT 2013, aprovado na AGE de 30/11/2012.


01 – REAJUSTE SALARIAL:

Reajustar pelo INPC + 1,5%  pelos últimos 3 anos perfazendo 4,5 % por cento, o salário de todos os empregados da CMA /CGM, a partir de 01.01.2013;

02 – TICKET REFEIÇÃO:

Reajustar para R$ 28,00 (vinte e oito) reais, dia o valor do benefício, com pagamento inclusive nas férias.

03 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS:

40% (quarenta por cento) do salário em quota única, sendo pago no 1º semestre.


04 – AUXÍLIO CRECHE:

Reajustar para R$ 800,00 (oitocentos), reais o valor do benefício, estendendo aos empregados;


05 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO:

Reajustar tal auxilio de R$100,00 (cem reais) para R$ 200,00 (duzentos reais).




06 – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:

Na hipótese de dispensa, sem justa causa, a empresa se compromete a pagar um Adicional de Rescisão Contratual, assim discriminado:

Parágrafo 1º: O valor de ½ (meio) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 2º: O valor de 01 (um) salário básico aos empregados dispensados sem justa causa com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviços contínuos prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 3º: O valor de 02 (dois) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços prestados a uma mesma empresa.

Parágrafo 4º: O valor de 03 (três) salários básicos aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos, prestados a uma mesma empresa.Reajustar em 50% (cinqüenta) todos os itens da cláusula;

07 - MANUTENÇÃO:

Ficam mantidas todas as demais cláusulas do ACT anterior não modificadas pelo presente.
 
Rio de Janeiro,  14 de dezembro de 2012.


JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                           Diretor-Presidente.




Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.



Ofício nº 0253/10.


Ilma. Sra.
Rachel Diamantstein
Gerente de Recursos Humanos
da CMA/CGM do Brasil
Agência Marítima Ltda.



Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.


                    
Prezada Senhora,

    Cumprindo deliberação de AGE da categoria, realizada no dia 30/11/2012 na sede do Empresa, remeto a V.Sª., o  anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, para viger no período de 01.01.2013 a 31.12.2013.
Tal Temário será encaminhado aos demais sindicatos que poderão ratificá-lo ou agregar novas reivindicações, segundo suas peculiaridades.
        No aguardo de breve convocação para iniciarmos as negociações, subscrevo-me,

                        Atenciosamente,


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                        Diretor-Presidente.    

Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
 
Temário Sindiporto - 2013
Escrito por Administrator   
17-Dez-2012
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDESNAV/SINDIPORTO COM VIGÊNCIA NO PERÍODO 2013/2014.

    CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
 
Corrigir o salário pelo INPC + 5%  (cinco por cento), para todos os integrantes da categoria, a partir de 01.02.2013, englobando variação do índice e ganho real.

JUSTIFICATIVA:
A correção salarial pretendida tem por objetivo recompor os salários da categoria e fortalecer o Instituto da livre negociação.

CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO

Reajustar o vale refeição para R$ 30,00 (trinta reais) reais a partir de 01.02.2013, com pagamento inclusive nas férias e desconto simbólico de R$ 1,00.

JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com alimentação dos trabalhadores, possuindo amplo apoio na Legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA: VALE TRANSPORTE.

Gratuidade de Vale Transporte para os salários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.

JUSTIFICATIVA:
A gratuidade reivindicada objetiva proteger os trabalhadores de salários mais baixos.

CLÁUSULA QUARTA: AUXÍLIO FUNERAL.

Reajuste do Auxílio Funeral para R$ 6.000,00 (seis mil reais) extensivo aos dependentes legais a partir de 01.02.2013.

JUSTIFICATIVA:
Tal pleito visa compensar os elevados custos com sepultamento.

CLÁUSULA QUINTA: AUXÍLIO CRECHE.

Reajuste do auxílio creche para R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para crianças até 36 meses, independentemente do número e sexo dos empregados(as).



JUSTIFICATIVA:
Tal reivindicação visa propiciar à todos os empregados condições mais favoráveis.

CLÁUSULA SEXTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

Pagamento de 2 salários nominal a todos os integrantes da categoria, a título de PLR de que trata a Lei 10.101 de 19.12.2000. Tal pagamento deverá ser efetuado no mês de março de 2014.

JUSTIFICATIVA:
Cláusula pré-existente.

CLÁUSULA SÉTIMA: PISO SALARIAL.

Estabelecimento de piso salarial de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) a partir de 01.02.2013 para a categoria.

JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado é um pouco superior ao estabelecido pela ALERJ.
 
CLÁUSULA OITAVA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Contribuição de 1% da folha de pagamento mensal, para custeio das Atividades Educativas/Sociais do Sindesnav e/ou reajuste do valor fixo ora praticado de R$ 30,00  (equivalente a 01 VR), sem ônus para os trabalhadores.

JUSTIFICATIVA:
Em face de possíveis mudanças na Legislação Sindical e Trabalhista, necessário, se faz o  estudo de novas formas de financiamento das Entidades Sindicais.

CLAUSULA NONA: CESTA BÁSICA

Cesta básica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

JUSTIFICATIVA:
O valor solicitado visa cobrir os custos com aquisição de mantimentos.

CLÁUSULA DÉCIMA: GARANTIA DE EMPREGO

Aumentar de 12  para 24 meses o período exclusivamente anterior a aquisição de direito a aposentadoria.

JUSTIFICATIVA:
O aumento no prazo visa proteger os trabalhadores em véspera de aposentadoria.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ACORDO INTERESTADUAL

Considerando a nova abrangência da representação do Sindiporto e existência de empresas do segmento em vários estados solicita-se a negociação de um acordo interestadual.




                                  Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2012.


                                       JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                                            Diretor-Presidente






                    Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.



Ofício nº 264/12




Ao
Ilmo. Sr.
Sergio Luiz Guedes.
M.D. Presidente do Sindiporto.



Assunto: Encaminhamento do Temário de Reivindicação.



Prezado Senhor,

        Remeto a V. Sa., o anexo Temário de Reivindicação, com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, para viger no período de 01.02.2013 a  31.01.2014.
        Aguardando convocação para iniciarmos as tratativas relativas a espécie, subscrevo-me,



                                Atenciosamente,

                        JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                                Diretor-Presidente.

Atualizado em ( 22-Nov-2013 )
 
Temário CSAV - 2013
Escrito por Administrator   
13-Dez-2012
TEMÁRIO DE REIVINDICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CSAV-GROUP AGENCIES BRAZIL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA E COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO, PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013.


CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL

Corrigir em 10% (dez) por cento, os salários de todos os trabalhadores das empresas, representados pelo Sindesnav, a partir de 01.01.2013.

CLÁUSULA SEGUNDA: VALE REFEIÇÃO

Reajustar para R$ 31,00 (trinta e um reais) dia, o valor do benefício, inclusive nas férias, com opção de desmembramento para vale alimentação.

CLÁUSULA TERCEIRA: CESTA BÁSICA

Concessão de cesta básica, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês.

CLÁUSULA QUARTA: JORNADA DE TRABALHO

Redução da Jornada de Trabalho de 44 para 40 horas semanais.

CLÁUSULA QUINTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

Pagamento da P.L.R prevista na Lei 10.101 de 2000

CLÁUSULA SEXTA: VALE TRANSPORTE

Isenção para quem ganha até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

CLÁUSULA SÉTIMA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DO SINDESNAV

Reajustar para R$ 31,00 (trinta e um reais) por empregado, o valor da contribuição.

CLÁUSULA OITAVA:. PREVIDÊNCIA PRIVADA

Implementar um Plano de Previdência Privada para todos os empregados




CLÁUSULA NONA:  AUXÍLIO CRECHE

Reajustar para R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), extensivo ao sexo masculino, para crianças de até 06 anos de idade.

CLÁUSULA DÉCIMA: AUXÍLIO ESCOLA

R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os filhos até 17 anos e 11 meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:  AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Conseção de auxílio educação para cursos de 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) graus, bem como cursos de extensão, MBA’s ou Pós graduação e cursos de idiomas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empresa se compromete pagar um adicional de rescisão contratual assim discriminados:
·    O valor de ½ salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 03 (três) anos e 01 (um) dia e menos de 05 (cinco) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa.
·    O valor de 01 salário básico ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia e menos de 10 (dez) anos de serviço contínuos prestados a mesma empresa.
·    O valor de 02 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 10 (dez) anos  e 01 (um) dia e menos de 15 (quinze) anos de serviços contínuos prestados a mesma empresa.
·    O valor de 03 salários básicos ao empregado dispensado sem justa causa, com mais de 15 (quinze) anos e 01 (um) dia de serviços contínuos prestados a mesma empresa.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: QUINQUÊNIO

As empresas pagarão 5% (cinco por cento) da soldada base a título de qüinqüênio, ao empregado que completar cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de trabalho, tendo como limite básico de 15% (quinze por cento), referente a 3 (três) qüinqüênios, mesmo se o tempo de serviço for superior a 15 (quinze) anos.




CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:  INSALUBRIDADE

As empresas abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho pagando aos empregados que trabalharem em operações portuárias, na faixa primária do cais (entendendo-se como faixa primária, a zona alfandegada), com credencial da empresa, um adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), na forma da lei vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: :  PISO SALARIAL

Fica garantido no mínimo o Piso Salarial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:  MANUTENÇÃO

Manutenção das demais cláusulas, exceto as que sofrerem modificação.



                        Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2012.


                        
                          JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
                            Diretor-Presidente.

















                    Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012.
 

Ofício nº 262/12.


Ao
Gerente de Recursos Humanos da
CSAV-Group Agencies Brazil
Agenciamento de Transportes Ltda e
Companhia Libra de Navegação.
A/C: Gilberto Bassetto

Prezada Senhora,


        Cumprindo deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 06/12/2012, estamos encaminhando a V. Sa., à Pauta de Reivindicação dos empregados da CSAV GROUP Agencies Brazil Agenciamento de Transportes Ltda e Companhia Libra de Navegação, para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2013.
    No aguardo de breve convocação, para iniciarmos as negociações relativas ao pleito de nossos representados, subscrevemo-nos,

                        Atenciosamente,


                    JOSÉ SILVÉRIO CUNHA GARCIA
           Diretor-Presidente
Atualizado em ( 22-Nov-2013 )